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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169 3044

distribuir as suas despesas gerais, e ao mesmo tempo, como já disse, conceder-lhe uma protecção aduaneira necessária, conforme as conclusões a que chegaram os próprios peritos da E.F.T.A., que estudaram as condições de financiamento da indústria siderúrgica portuguesa.

Os Decretos n.ºs 48 757 e 48 760 representam pois, um corolário puro e simples do Decreto n.º 47 521 e a sua publicação devia ser acompanhada da publicação de outro diploma suspendendo o primeiro daqueles decretos relativamente a mercadorias que a indústria nacional ainda não fabrica e enquanto os não fabrica.

Esse Decreto n.º 48 836 só foi publicado, embora com efeito retroactivo, em 16 de Janeiro último. O Sr. Ministro da Economia, nas exposições às nossas Comissões da Economia e Finanças, justificou, segundo depreendi, essa demora por razões de ordem burocrática estranhas ao seu Ministério.

Aquele decreto ao submeter à apreciação e aprovação prévias do Ministério da Economia as importações de artigos siderúrgicos procura evitar que estas sejam muito superiores às necessidades e visem a constituição, por especuladores, de stocks exagerados no País, como aconteceu em 1961.

O conjunto de decretos em causa procura portanto, defender a produção siderúrgica nacional, sem afectar a indústria metalomecânica, que continua a beneficiar de uma regime especial de preços mais favorável para ela do que o dos aços importados.

Sr. Presidente: Desde que a Siderurgia Nacional começou a colocar os seus produtos no mercado, em fins de 1961, tem sido preocupação especial do Ministério da Economias, segundo depreendi das exposições do ilustre titular daquela pasta, a situação das indústrias a jusante. Considero esta expressão como correspondente a indústrias a partir de produtos fabricados pela Siderurgia Nacional.

Efectivamente um despacho de 29 de Dezembro daquele ano do então Ministro da Economia, engenheiro Ferreira Dias, determinava que a Siderurgia Nacional deveria fazer preços especiais à indústria metalomecânica às indústrias de tubos e de trefilagem e ainda para exportação.

O despacho era rigorosamente confidencial, porque tendo sido dado na véspera da publicação do Decreto-Lei n.º 44 137, que aumentava os direitos dos produtos que a Siderurgia Nacional is fabricar, o seu conhecimento público podia dar lugar a que os nossos parceiros da E.F.T.A., interpretassem aquele despacho como correspondendo a um auxílio governamental, a uma prática comercial restritiva ou, até, de auxílio à exportação.

Assim, desde 1961, as indústrias metalomecânicas, desde que consumissem um mínimo de 800 t - posteriormente reduzido para 400 t -, podiam adquirir à Siderurgia Nacional os aços de que necessitassem para produzirem produtos destinados ao mercado interno, às cotações da C.E.C.A., F.O.B. Anvers, acrescidas de 35 por cento. Se os produtos a fabricar se destinassem à exportação, qualquer empresa, independentemente do consumo anual das 800 t, podia adquiri-los à Siderurgia à cotação da C.E.C.A., F.O.B. Anvers, apenas com um acréscimo de 15 por cento.

Neste momento, a Siderurgia Nacional tem de fornecer à indústria metalomecânica, às referidas cotações da C.E.C.A., acrescidas de 10 ou 30 por cento, consoante se trate de produtos a fabricar para exportação ou para o consumo interno. E, mesmo assim, quando se trata de produtos a fabricar para o consumo interno, que têm uma protecção aduaneira inferior a 20 por cento aquela percentagem baixa de 30 para 20 por cento.

Assim, a nossa indústria fica com o aço mais barato do que em qualquer mercado interno europeu.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os direitos e os contingentes são uma espécie de cortina que nos permite, depois, estabelecer internamente preços mais baixos para as indústrias de exportação ou que suportam uma maior concorrência no mercadoria interno; preços mais altos para as actividades que não suportam forte concorrência.

O conhecimento desta linha geral de orientação e os esclarecimentos prestados pelo Sr. Ministro da Economia são bastantes, no meu entendimento, para a Assembleia Nacional rectificar, pura e simplesmente, os três decretos agora sujeitos à sua apreciação.

Porventura já se discutiu de mais, e creio que será manifestamente contrário aos interesses do País vir novamente levantar na Câmara Corporativa matéria tão delicada, pelos reflexos externos que daí podem advir.

A Assembleia Nacional não discutiu nem apreciou o Decreto n.º 47 521, do qual os Decretos n.ºs 48 757 e 48 760 são uma sequência lógica. Ao abrigo daquele decreto e da protecção aduaneira que lhe era assegurada, a Siderurgia Nacional traçou novos planos de investimento e de expansão.

Com que direito vem agora o Poder Legislativo, que não usou oportunamente das faculdades que a Constituição lhe confere, criar sérios embaraços à Siderurgia e ao Governo?

Se os decretos não forem, pura e simplesmente, rectificados, pode criar-se um ambiente de desconfiança e o receio do que poderá suceder quando, mesmo ao abrigo de anteriores disposições legais, o Governo concretizar responsabilidades e obrigações que assumiu o que, afinal, pode ver-se na impossibilidade de cumprir.

Isso pode comprometer gravemente toda a política de investimento privado.

Não deixaram de me impressionar profundamente as sensatas e oportunas considerações feitas esta manhã nas Comissões de Finanças da Assembleia Nacional pelo Sr. Dr. Castro Fernandes, no sentido de demonstrar que o adiamento da ratificação destes decretos podia ter como efeito o cancelamento dos volumosos créditos assegurados até agora à Siderurgia Nacional nos mercados internacionais de capitais.

Sr. Presidente: Estão ainda bem presentes na nossa lembrança as horas difíceis e amargas que sucederam à doença do Presidente Salazar.

Mercê da alta clarividência do Chefe do Estado e do espírito de disciplina do nosso povo, foi possível assegurar a continuidade governativa num ambiente de tranquilidade e de confiança que só pode constituir motivo de orgulho e de desvanecimento para todos os portugueses.

Mas o novo Governo faz face a gravíssimos problemas, na metrópole e no ultramar na ordem interna e no plano exterior. O dever primacial da Assembleia é colaborar com quem enfrenta as grandes tarefas nacionais da hora presente. O interesse do Governo pela rectificação para e simples dos três decretos já referidos ficou bem expresso na vinda, durante dois dias consecutivos, às Comissões de Finanças e de Economias desta Câmara do ilustre titular da pasta da Economia.

Desejaria pois, no final desta minha intervenção consciente e sincera apelar para todos os membros da Assembleia Nacional, mesmo para aqueles que não adiram inteiramente às minhas considerações para que, sacrifi-