DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 171 3068
ranjos que se exprimiram pela publicação das recentes medidas, que procuraram nivelar o desequilíbrio provocado pela publicação do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.
Para além das considerações já aqui proferidas pelos ilustres Deputados Drs. Peres Claro, Júlio Neves e Vaz Pires, eu quero hoje ocupar-me da situação de uma classe que me parece digna de toda a consideração e atenção do Sr. Ministro da Educação Nacional, pessoa aliás receptiva a todos os problemas humanamente justos. Refiro-me à classe dos instrutores de educação física.
O curso de instrutores de educação física foi criado para dar solução ao problema que pendia sobre as estruturas do ensino pela falta de professores devidamente habilitados pelo I. N. E. F., o que vinha tornando inoperante o desejo de lançar e cumprir um programa de desenvolvimento físico, cada vez mais reconhecido como indispensável à formação de uma juventude sadia de corpo e alma, na medida em que a educação física é, para alem do seu valor específico, uma escola de disciplina e de sacrifício, baseada na convivência e em respeito mutuo, com marcada projecção no sentido dos mais puros valores morais.
Os instrutores formados pelas escolas regionais de educação física, nome atribuído aos estabelecimentos: de ensino então criados, recrutados entre os professores de ensino primário e outras pessoas com a idoneidade e a habilitação julgadas indispensáveis, tiveram de se sujeitar a um rigoroso exame de admissão e à frequência de dois anus de aulas teóricas e práticas, estando neste momento a dar sua conta da sua acção em diversas escolas de ciclo, liceus e escolas técnicas, onde assumem funções de docência dentro da sua especialidade, sem qualquer distinção ou diferenciação em relação ao comum dos professores. É uma categoria nova, com habilitação específica necessária, tal como o entendeu a Direcção-Geral dos Desportos ao estabelecer os programas e o regime de habilitação, que procura cumprir com zelo e interesse e tem desejo de se valorizar.
No entanto, o que sucede com esses funcionários, em relação a vencimentos, é simplesmente inacreditável.
Esquecidos no texto do Estatuto do Ciclo Preparatório, foram-no também pela recente legislação que beneficiou o ensino primário, liceal e técnico, o que veio aumentar ainda mais a injustiça de que tinham sido vítimas aquando da sua classificação orçamental. Assim, um instrutor de educação física que se tenha efectivado em qualquer escola técnica recebe o vencimento mensal de 2 200$, enquanto que, se não for efectivo e exercer numa escola de ciclo, receberá o vencimento de 4 000$. De igual modo, se exercer como provisório num liceu ou numa escola técnica, o seu vencimento será de 3 400$, podendo em muitos casos assumir a direcção das actividades circum-escolares, como acontece com frequência em muitas escolas, onde, a falta de professores diplomados pelo I. N. E. F. é evidente.
O Sr. Dias das Neves: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Dias das Neves: - Tenho ouvido com a maior atenção as judiciosas considerações que V. Ex.ª tem estado a proferir, e com as quais estou inteiramente de acordo.
Se me permite, posso acrescentar mais uma anomalia, que acentua ainda mais a injusta situação dos instrutores de educação física e que é a seguinte: há indivíduos que não têm sequer a habilitação especifica de instrutores e que são nomeados professores eventuais com vencimento de 3 400$. enquanto que os instrutores recebem 2 200$.
A cobertura gimnodesportiva do País tem de ser feita e deve ser feita, mas com pessoal habilitado, e este tem de ser devidamente remunerado.
O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a valiosa achega que veio trazer a esta intervenção. Dada a situação que ocupa nos quadros du Ministério, mais valiosa ela se considera, e por isso a tenho como elemento fundamental.
O que é estranho é que se vede a passagem para provisório aos professores efectivos, obrigando-se desta maneira a que assistam diariamente a consumação de uma injustiça gritante, perante o exercício na mesma escola e pela mesma categoria de professores pago de maneira diferente.
Para além deste facto. os instrutores de educação física, oriundos da classe do professorado primário, viram-se prejudicados com as, alterações a que aludi, pois que, se tivessem permanecido nos seus quadros, ver-se-iam agora classificados em nova posição dentro da escala do funcionalismo, com o aumento de vencimento consequente, e de que não puderam beneficiar devido a terem acreditado numa promessa formulada pelas pessoas responsáveis, sublinhada com o aceno de um melhor vencimento. E outra situação incongruente, se atentarmos um que a estes professores foi exigida uma nova especialização significada por dois anos de preparação, para virem a ganhar menor vencimento do que aquele que auferiam antes de a obter. Será isto lógico?
Esta situação, porque não é justa, não pude manter-se, e tudo leva a acreditar que esteja a ser considerada devidamente pelo Ministério da Educação Nacional, no sentido de uma revisão. Foi acreditando nessa revisão que me fiz portador das aspirações da classe, as quais se situam num quadro legítimo de promoção e actualização, pelo que lembro a necessidade de serem ouvidos devidamente e a tempo os seus representantes.
Não se pretende de forma alguma prejudicar os direitos que consigna um curso de diferente grau, mas pretende-se que, numa distribuição razoável de competências, não seja tão desnivelada a diferença de vencimentos e que os que possuem uma preparação dada por uma escola oficial e recentemente criada poisam exercer livremente e em competência normal de capacidades uma função para que estão suficientemente preparados.
Pretende-se ainda que aos instrutores de educação física seja permitido o acesso à classe do professorado, proporcionando-se aos habilitados com o 7.º ano dos liceus e tendo pelo menos, três anos de serviço oficial a matrícula, sem exame de admissão, no 1.º ano do I. N. E. F.
São, Sr. Presidente, pretensões pertinentes que deixo à consideração dos Srs. Ministro da Educação Nacional e Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Pedi a palavra para evidenciar alguns problemas relacionados com a situação difícil da vasta classe do funcionalismo à qual não foi concedida ultimamente melhoria de remuneração.
E faço-o, Sr. Presidente, não apenas para dar satisfação a instantes e dramáticos apelos que me têm sido dirigidos, mas, principalmente, por me parecer de muito verdadeiro cabimento trazer a esta Câmara a impressionante situação dos serventuários da função pública que se debatem com