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1 DE FEVEREIRO DE 1969 3069

as amarguras de uma vicia que está a ser vivida em permanente estado de necessidade.

Quando se anunciou o advento da Reforma Administrativa e se reconheceu, sem subterfúgios, que havia muitos caminhos a endireitar para banir desigualdades afrontosas entre os trabalhadores portugueses que centraram as suas vidas nas ocupações do sector privado e nas exigências do sector público, logo se tornou claro que, pelo império de circunstâncias variadíssimas, se criara uma discriminação económico-social, com as mais abomináveis consequências.

Vem de longe essa dura situação!

É que bem se prometera nas sucessivas propostas das leis de meios - diplomas sempre esperados com compreensível ansiedade - que a situação do funcionalismo haveria de ser devidamente considerada nesse mesmo ano, para se editarem medidas conducentes ao seu melhoramento no quadro geral do procurado equilíbrio para a vida dos Portugueses.

Sossegaram-se passageiramente alguns unimos mais torturados pelas repetidas carências de um acanhado viver, com essa expectativa de dias melhoras, que era tanto mais de aceitar e de acreditar quando se sabia que para muitos já havia chegado o limite possível de restrições e de sacrifícios.

Mas, ano após ano, a promessa ficou por cumprir e, como se não atacou a doença com o remédio heróico, cedo passou a acção entorpecente da prometida solução, e os males agravaram-se ...

Prometeu-se, depois a Reforma Administrativa e anunciou-se que se começaria imediatamente a estudar o conjunto de medidas destinadas a obviar aos inconvenientes que afligiam a vida du funcionário e do seu agregado familiar e concedeu-se um subsidiei para minorar as incidências do aumento du custo de vida.

Mas, entretanto, esse custo elevou-se extraordinariamente.

Então, a generalidade do funcionalismo, e designadamente aqueles que vencem os magros quantitativos estatuídos nas últimas letras do abecedário das remunerações, passaram a sofrer renovados sacrifícios e a fazer as mais desesperadas emitas e combinações para se manterem e mais ao seu agregado familiar.

Para o conseguirem houve que lançar mão dos recursos provenientes do outras ocupações c trabalhos, ganhos fora das missões específicas.

O rendimento e a utilidade destas diminuiu, porém, muito sensivelmente.
Por outro lado, o grande desenvolvimento das actividades do sector privado e as grandes obrigações atribuídas pelo fisco aos contribuintes chamaram às ocupações deste sector um volumoso numera de serventuários, aos quais desde logo foram oferecidas condições de trabalho e de remuneração substancialmente melhores do que aquelas que se mantinham teimosamente no sector dos serviços públicos.

Esse fenómeno deu lugar a um pronunciado êxodo de servidores de um para o outro sector, em todos os serviços e em todas as suas hierarquias, e causou um verdadeiro estado de alarme ...

Tentando esconjurar essa debandada ou, pelo menos, atenuá-la, cada Ministério e cada serviço tem lançado mão de fórmulas ou expedientes específicos, mais ou menos heterodoxos, mas seguramente eficazes. Todavia, o êxodo continua ainda em volume, muito significativo.

E que a vida continua a evoluir e os índices do seu custo aumentam sucessivamente.

Desta sorte, os que menos recebem voltaram aos sofrimentos anteriores.

Más agora os males estão mais agravados, porque a discriminação social e económica, que apenas existia em relação aos dois sectores, passou também a verificar-se no sector público, onde tem produzido as mais nefastas consequências.

Na verdade, se há serviços que concedem ao seu funcionalismo horas extraordinárias, gratificações suplementares e até categorias correspondentes a outras letras, etc., numa justíssima, e bem compreensível tentativa de remediarem situações da mais arreliadora dificuldade, outros departamentos permanecem no clima das anteriores remunerações, inteiramente indiferentes às evoluções do custo de vida e às necessidades inadiáveis daqueles, que os servem.

Criaram-se, desta sorte, discriminações injustíssimas, colocando-se em situações da mais chocante desigualdade pessoas e famílias da mesma, categoria profissional e social, o que representa uma indesmentível subversão dos mais básicos mandamentos da justiça social.

Mas o mais chocante de todo este panorama de profunda diferenciação é que no sector privado os vencimentos e salários resultam, as mais das vezes, de contratos colectivos ou de convenções bilaterais, no geral impostas pela hierarquia do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Assim sendo, nota-se desde logo que este Ministério avalia de forma desigual o valor do trabalho dos portugueses, e mais pronunciadamente quando não permite que uns trabalhem além dos horários rígidos, enquanto se desinteressa do esforço que ao funcionalismo do sector público é efectivamente exigido ...

O confronto das delatadas desigualdades ou discriminações assume, contudo, uma expressão ainda mais inquietante quando se considera a situação do funcionalismo dos corpos administrativos e daqueles que vencem por cofres ou fundos especiais, em confronto com es que têm vencimentos pagos por força do Orçamento Geral do Estado.

Para estes últimos tem havido uma compreensão que se não verifica para com qualquer dos outros.

É o que se demonstra no seguinte exemplo, que não c certamente único. Num concelho rural de 2.ª ordem, ao chefe da respectiva repartição de finanças, que tem a categoria de segundo-oficial, é atribuído o vencimento correspondente à letra L, de 3 600$, uma gratificação de chefia de 1 000$, o subsídio eventual de custo de vida de 720$ e emolumentos mensais de cerca de 660$ e ainda a verba de 700$ de horas extraordinárias, formando um vencimento do 6 680$: todavia, ao chefe da secretaria da câmara municipal do mesmo concelho, cujo lugar corresponde à mesma, categoria de segundo-oficial, só é atribuído o vencimento da letra N, do 2 000$, a gratificação de chefia de 900$ e o correspondente subsídio eventual de 580$, que, com cerca de 360$ de emolumentos mensais - em média muito lisonjeira -, completam um vencimento ilíquido de 4 740$!

Assim, a diferença de vencimentos entre estes dois funcionários da mesma categoria e com missões idênticas orça pelos 1940$ ...

As coisas passam-se no mesmo clima em relação aos aspirantes e escriturários dos dois diferentes quadros. Na verdade, no Ministério das Finanças tais funcionários percebem, respectivamente, o ordenado mensal de 2 865$ e 2 420$, enquanto ao serviço dos corpos administrativos não vão além de 2 135$ e 1 830$ o que representa uma diferenciação de 730$ e 590$ por mês.