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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 176 3156

nos dá a medida desta. E essa revisão é imposta pela desvalorização da moeda, que é fenómeno hoje em dia corrente na vida, dos povos. O nível dos preços sobe, o poder de compra da moeda desce. Verdade de La Palisse. A não ter havido actualizações, teríamos hoje penas severíssimas para crimes insignificantes. Portanto o problema posto é só o da oportunidade de actualização dos valores, indicados nos artigos 421.°, 430.º e 472.º do Código Penal. A última actualização foi efectuada em 1946. Já tardava, pois esta elevação para o dobro nos crimes de furto, que na nossa lei penal é bem mais severamente punido do que os crimes contra as pessoas.
No crime de dano, a actualização data de l926. Porque se trata de crime contra a propriedade, como o de furto, em certa medida afins é de aproximar a punição de ambos. Na regulação deste crime choca a desproporção entre a pena e o valor do dano causado. Fica-nos a impressão de que a actualização escapou, por esquecimento, em l946, pois as razões para actualizar os valores no crime de furto são também válidas para o de dano. Bem andou, pois em elevar para o décuplo valores que datam de 1926. Assim se aproximam esses dois crimes, parentes próximos, e se dá satisfação ao sentido do justo, imanente em todos. Esta adequação da pena ao crime, constante, do projecto, além de ser uma exigência da justiça tem reflexos na forma do processo aplicável e, consequentemente, menor solenidade nos julgamentos, menos decisões passíveis de recurso, menos, casos de prisão preventiva e de prestação de caução, em suma, maior celeridade processual.
Se dissermos que esta actualização, por força da lei, contempla outros crimes, a reforma proposta dos artigos do Código Penal referidos tem larga projecção não só no direito substantivo como no adjectivo.
Pena é que mais uma vez fosse esquecido o artigo 481.º do Código Penal, a pedir a sua transformação em crime semipúblico segundo um critério de valores, como acontece com o seu irmão do artigo 472.º
As disposições transitórias, como sempre, visam evitar dúvidas e solavancos na administração da justiça, quando há novas leis que conflituam com outras que modificam ou revogam.
Questões de aplicação da lei no tempo, que os artigos 4.º e 5.º do projecto regulam, evitando assim especulações teóricas. Sempre de aceitar essas disposições, que até tem o mérito da tranquilidade.
Concluindo, dou a minha inteira concordância à proposta de lei do Governo, sem qualquer alteração.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: É a primeira vez subo a esta tribuna nesta sessão legislativa e, ao trazê-lo, quero cumprir o gratíssimo dever de lhe dirigir, Sr. Presidente, as mais cordiais saudações, associando-me às justas homenagens que lhe têm sido aqui dirigidas pelos meus ilustres colegas.
Assumiu V. Ex.ª esse proeminente lugar num momento que esta Câmara viveu com tristeza, dado que viu afastar-se dele o seu ilustra antecessor, Sr. Prof. Mário de Figueiredo, fortemente injuriado pela doença.
Naturalmente que todos sentimos o infortúnio e só a certeza do seu total restabelecimento nos seno de conforto.
V. Ex.ª ocupa esse lugar com alta compreensão e a ponderada competência que se afirma tanto entre nós como entre os parlamentares dos países que connosco
formam a N. A. T. O., circunstância que muito nos desvanece.
Tem V. Ex.ª procurado prestigiar esta Câmara, não abdicando das prerrogativas que lhe pertencem, cuja outorga não foi aliás muito liberal, o que torna muito grata a colaboração que tão naturalmente se desenrolou entre nós. Afirma-o com a certeza de cumprir um grato dever.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta de lei agora submetida à apreciação desta Câmara, versando o estabelecimento de normas tendentes a imprimir maior celeridade, à justiça penal, tem o mais evidente interesse e a mais flagrante oportunidade. Importa, por isso, evidenciar-lhe o cabimento, assinalando o grado louvor que merece o Sr. Ministro da Justiça e o Governo por este conjunto de providências, cuja projecção benéfica na vida nacional facilmente se avalia.
Bem a destaca o douto parecer da Câmara Corporativa, em que se faz um completo e exaustivo estudo da mesma proposta de lei que deixa convenientemente, elucidados todos os que, por menos familiaridade com os aspectos técnicos das fórmulas substantivas e adjectivas do nosso sistema penal, não dominam facilmente os seus actuais ordenamentos.
Como bem se acentua no aludido parecer da Câmara Corporativa, com a proposta de lei em apreciação não houve em vista introduzir nesse sistema alterações de conjunto, mas retocar alguns preceitos legais, para atender necessidades prementes da vida jurídica, no especialmente concernente à defesa da liberdade pessoal, à celeridade da justiça e à mais adequada punição de certas infracções.
Destaco, Sr. Presidente, o empenho da proposta em furtar os cidadãos aos vexames da privação da liberdade, que se tornavam inevitáveis pulos mandamentos dos preceitos actuais, e muitas vezes se prolongavam por não poderem ser prontamente remediados.
O sistema proposto agora é muito mais compreensivo e muito mais ajustado às necessidades dos nossos tempos.
Já não serão de temer os encerramentos dos tribunais por haverem lindado os seus horários normais ou anormais - de trabalho no devido aos fins de semana, que até agora obrigavam a uma prolongada, e irresistível detenção por deliquências sem gravidade de maior. Tudo se remediará com a devida facilidade.
Por outro lado no campo do direito penal substantivo, por compreensível redução das penas aplicáveis, permite-se a concessão de caução a casos em que a mesma não era possível, e dispensa-se em muitos outros em que até agora ela era indispensável, o que reduz os casos de prisão preventiva, com as inerentes vantagens não só para o delinquente como até para a própria organização prisional. Concomitantemente, passam a ser julgados pelo juiz singular muitos casos até agora afectos ao tribunal colectivo, o que também confere vantagens da maior importância, dado que trará menores demoras e despesas.
Enfim, a proposta ora apresentada pelo Governo procura alterar muito beneficamente algo do nosso sistema penal, para o colocar na escala das grandes necessidades da vida hodierna, toda ela dominada pelas vertigens do ritmo apressado com que os fenómenos se sucedem.
É inteiramente de aplaudir e de louvar esse propósito.
Já se não aceita nos nossos dias o formalismo rígido de entorpecente burocracia nu administração da justiça, que durante tanto tempo dominou avassaladoramente as nossas leis específicas.
Hoje, as facetas do nosso viver multiplicam-se por tal forma que se torna indispensável liberalizar esse for-