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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 180
[Ver Diário Original]
Com excepção de Macau, todas as províncias tiveram saldos positivos superiores aos de 1966.
Dívida do ultramar
29. O desenvolvimento económico e social das províncias ultramarinas requereu e requer a inversão de investimentos volumosos. Esses investimentos provêm de auxílios financeiros da metrópole, do Estado ou de outras entidades, sob a forma de empréstimos e subsídios reembolsáveis.
Estes auxílios avolumaram muito as dívidas provinciais, como se nota a seguir:
[Ver Diário Original]
A dívida de todas as províncias aproxima-se de 10 milhões de contos, tendo crescido 707 020 contos em 1967.
Salientam-se, pelo seu volume, Angola, com 4 922 600 contos, e Moçambique, com 3 557 972 contos, ao todo 8 480 572 contos, ou cerca de 85 por cento.
Foi a partir do início dos planos de fomento que se desenvolveu a dívida. Eles foram financiados em grande parte por empréstimos que deveriam ter sido encaminhados para fins altamente reprodutivos, mas não o foram nalguns casos, como no de Cabo Verde, que tem hoje uma dívida de 680 814 contos, sem ter completadas as suas infra-estruturas e sem ter sofrido alterações sensíveis na produção para exportar.
Novamente se recomenda o emprego comedido e prioritário de empréstimos.
Apesar da taxa de juro favorável, os encargos da dívida vão pesar nas receitas ordinárias e todas as províncias necessitam de melhorar a sua balança de comércio e de aumentar os consumos.
Sumário das receitas e despesas
30. Publica-se a seguir o mapa geral das receitas e despesas ordinárias e extraordinárias.