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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 180
Como era de esperar, o consumo de receitas extraordinárias é de grande importância em Angola e Moçambique, em especial na primeira província, com mais de metade em 1967.
No quadro também se incluem as receitas extraordinárias da metrópole.
As receitas totais nos territórios metropolitano e ultramarino elevaram-se a 37 395 100 contos, divididos como segue:
[Ver Diário Original]
O aumento no total foi da ordem dos 4 941 700 contos. As receitas ordinárias representam 85 por cento do total.
Despesas ordinárias
20. O sistema de contabilização adoptado no ultramar fixa as receitas e despesas ordinárias dos serviços autónomos em verbas iguais — 4 215 700 contos em 1967. Os consumos dos serviços autónomos são examinados separadamente no estudo das contas de cada província, de modo que interessa agora, em especial, o conjunto das despesas ordinárias:
[Ver Diário Original]
O aumento de despesas não foi grande, tendo sido inferior ao das receitas. A diferença entre umas e outras, da ordem dos 158 300 contos, obteve-se como segue:
[Ver Diário Original]
Evolução das despesas ordinárias
21. Tal como foi feito no estudo das receitas ordinárias no conjunto, é agora a oportunidade para dar a evolução das despesas ordinárias, com início em 1938:
[Ver Diário Original]
As despesas no ultramar elevaram-se a 11 251 000 contos, incluindo os serviços autónomos. E se forem incluídas as da metrópole, o total sobe para 24 330 000 contos.
E interessante notar que, no longo espaço de tempo decorrido desde 1938, a subida de despesas atingiu valor muito alto em Angola e Moçambique, tal como aconteceu no caso das receitas.
Com efeito, as receitas ordinárias em 1967 elevaram-se a 31 847 831 contos.
As despesas representam 24 330-264 contos em todos os territórios nacionais.
22. Para avaliar o comportamento das receitas e despesas ordinárias numa longa série de anos, indicam-se a seguir os aumentos e diminuições de umas e outras em relação ao ano anterior.