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21 DE FEVEREIRO DE 1969
[Ver Diário Original]
As receitas ordinárias aumentaram em todos os territórios para 31 847 831 contos, mais 4 394 289 contos do que em 1966.
No ultramar o acréscimo foi relativamente pequeno. Na metrópole atingiu quase 3 milhões de contos.
14. O aumento das receitas no ultramar processou-se em todas as províncias, excepto Macau, e mais vincadamente em Angola e Moçambique.
Repartiu-se como segue:
[Ver Diário Original]
Na verdade, se forem excluídas as duas grandes províncias, o aumento de receitas reduz-se a uns meros 41 000 contos.
Talvez se possa colher melhor impressão do movimento financeiro, no que respeita a aumentos parciais, calculando os números que seguem:
Milhares de contos
Em todos os territórios portugueses.... 4 395
No ultramar............... 1 441
Na metrópole.............. 2 954
No ultramar, sem Moçambique...... 726
No ultramar, sem Angola......... 756
No ultramar, sem Angola e Moçambique.... 41
O acréscimo de receitas ordinárias nas duas províncias de Angola e Moçambique arredondou-se em 1 400 000 contos, num total, para o ultramar, de 1 441 000 contos.
Discriminação de receitas por província
No quadro publicado adiante inscrevem-se as receitas ordinárias, discriminadas por províncias:
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