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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 180
[Ver Diário Original]
Nota-se grande diminuição no imposto de consumo sobre vinhos comuns importados. Menos 25 053 contos, que melhoraram os vinhos de qualquer origem, mas da metrópole na sua quase totalidade.
42. Os 162 503 contos de aumento dos impostos indirectos tiveram a origem seguinte:
Contos
Direitos de importação.........+ 24 275
Direitos de exportação.........— 2 048
Imposto de estampilha e selo......+ 34 938
Imposto de produção e consumo........ + 105 338
Aumento............ + 162 503
O imposto de produção e consumo rendeu 105 338 contos. E foi este imposto que influiu no aumento.
43. Finalmente, a discriminação do imposto do selo mostra um aumento de 34 938 contos. As verbas que constituem este imposto são as que seguem:
Contos
Estampilhas fiscais........... 84 334
Selo de conhecimento de cobrança..... 48 870
Selo de verba.............. 50 538
Selo especial de licenças......... 21 403
Letras seladas.............. 29 172
Outras receitas............. 14 907
Total......... 249 224
Indústrias em regime tributário especial
44. O aumento neste capítulo, desde a longínqua data de 1938, tem sido muito grande.
Neste ano a sua receita foi de 7000 contos e subiu para 418 544 contos em 1967, um aumento de 119 479 contos, muito grande neste exercício.
A discriminação das receitas é como segue:
[Ver Diário Original]
Houve aumentos em grande número de rubricas. Os maiores deram-se no imposto sobre o consumo dos derivados do petróleo e também em receitas de indústrias petrolíferas. Ao todo, 203 430 contos provieram de petróleos.
O imposto sobre o fabrico de cerveja aumentou! O fabrico de cerveja atingiu 45 789 000 1, com o valor de 400 909 contos.
Esta indústria tem-se desenvolvido muito desde 1960, como se nota a seguir, onde se inscreve a produção em milhares de litros:
1960.................. 9 843
1962................... 24 861
1964................... 31 948
1965.................. 37 654
1966................... 41 754
1967.................. 45 789
Mas o que na verdade sustenta os valores do capítulo é o imposto sobre produtos petrolíferos (203 430 contos), quase metade do total.
A produção na refinaria atingiu 591 602 t. Predomina o fuel-oil, sem consumo na sua totalidade dentro da província. A exportação de produtos foi pequena, cerca de 3401361, incluindo o abastecimento da navegação.
Com o alargamento da refinaria, já autorizado, e a intensificação da extracção de petróleo bruto, as receitas do capítulo deverão aumentar muito nos próximos anos.
Taxas
45. Nas taxas o aumento foi muito grande, pois elevou as receitas de 122 225 contos para 216 937 contos, mais 94 712 contos, o que é ide realçar num ano.