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21 DE FEVEREIRO DE 1969
Cerca de metade desta receita (643 599 contos) proveio dos portos, caminhos de ferro e transportes, que, por outro lado, acusaram o aumento de 205 578 contos. A menor receita da Junta Autónoma de Estradas, de que se falará adiante, foi largamente compensada.
As receitas dos serviços autónomos foram as que seguem:
[Ver Diário Original]
DESPESAS
53. O aumento de despesa em 1967 foi muito grande, pois atingiu 547 444 contos.
Este aumento processou-se apesar da grande diminuição nas despesas extraordinárias.
Em parte, o desenvolvimento da despesa veio dos serviços autónomos, mas as despesas ordinárias, que se têm mantido em cifra inferior a 3 milhões de contos, subiram de 530 635 contos em 1967, como se nota no quadro seguinte, que permite verificar as diferenças entre os dois últimos anos.
[Ver Diário Original]
A discriminação das despesas será dada mais adiante. Mas desde já se pode esclarecer que é difícil conter o aumento de despesa num território sujeito a ataques e que a economia da província terá de arcar com uma parcela cada vez maior na sua defesa. Uma parte do aumento de 1967 provém deste motivo.
O acréscimo nos serviços autónomos ó bom sintoma. Revela intensificação de tráfego nos instrumentos de fomento: caminhos de ferro, transportes e outros.
DESPESAS ORDINÁRIAS
54. Nos capítulos que formam as despesas ordinárias há alterações de relevo.
Os serviços autónomos tiveram, como se viu acima, o aumento de 121 121 contos.
Os 530 635 contos de aumento nas receitas, que neste parecer se designam por próprias, incidiram sobre todos os capítulos, mais acentuadamente nas forças armadas, na administração geral e fiscalização e nos encargos gerais.
Os 124 594 contos de acréscimo nos serviços de fomento provêm quase integralmente dos serviços autónomos, incluídos no total.
Nas receitas ordinárias, que contabilizam as dos serviços autónomos, estes somam 1479 441 contos.
Deste modo, a diferença entre as receitas e despesas ordinárias, designadas por próprias, foi uma das maiores dos últimos tempos.
Este excesso de receitas ordinárias, diminuído da, diferença entre receitas e despesas extraordinárias, forma o saldo.
No quadro seguinte inscrevem-se as despesas ordinárias dos dois últimos anos:
[Ver Diário Original]