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26 DE FEVEREIRO DE 1969 3257

emigração para as cidades e zonas fabris e para o estrangeiro, quer da natalidade e da mortalidade, nas estruturas etárias das populações das diferentes regiões rurais e urbanas do País.
Este aumento percentual das pessoas idosas traz, em qualquer parte em que se verifica, sérias questões de carácter económico e social, pois a quebra de equilíbrio entre a população activa e «a que, pelo desgaste dos anos, consome mais do que produz, logo implica a necessidade do acréscimo de rendimento do trabalho daquele primeiro sector da sociedade, reduzido ainda pelo expressivo alargamento dos anos do escolaridade obrigatória, ao mesmo tempo que torna mais imperativos, urgentes e dispendiosos os programas destinados a assegurar a protecção, a todos os títulos devida, à velhice.
Depois, o fenómeno do urbanismo, que parece apostado a resistir a todas as tentativas para o conter e disciplinar, e a estagnação das regiões rurais, patenteada no êxodo para a cidade e para os meios fabris, aliados a modificações operadas nas mental idades e no modo e condições de vida das pessoas, haveriam de afectar a própria família nas suas relações internas e externas, na sua dimensão e composição, e na sua estabilidade e unidade. A família perdeu força, tornou-se menos sólida e coesa e passou a ter, em muitos casos, uma constituição de tipo meramente conjugal. O problema apresenta-se em termos mais difíceis, sobretudo nos meios urbanos, onde as casas, pela exiguidade da sua área, não permitem que nelas vivam e convivam agregados numerosos, e onde a dispersão ou dissociação dos componentes da família é favorecida por regimes e horários de trabalho e por hábitos e relações pessoais e sociais raras vezes coincidentes.
Esta tendência, que se mostra muito ligada ao acréscimo da população idosa, traduz-se num enfraquecimento dos vínculos afectivos, morais e materiais da família. Então, o velho não encontra. aí lugar para viver e para se sentir útil, nem ambiente para amar e ser amado. Se ele começa a adoecer ou dar sinais de impaciência ou inquietação, a família, com chocante frequência, sente-se tentada a sacudi-lo e a entregá-lo aos cuidados de um hospício ou asilo. Há que reconhecer, todavia, que muitas vezes são as precárias condições de habitação e a natureza ou duração de certas doenças, algumas contagiosas e outras crónicas, que determinam o recurso a internamentos prolongados ou permanentes.
Entre nós o fenómeno está também a desenvolver-se com características idênticas, mas sem a acuidade verificada noutros países, o que se deve à nossa estrutura social, à bondade natural da nossa gente e a radicados sentimentos cristãos que ainda informam a vida familiar. É justo referir também a benéfica e correctora influência que começaram a ter, ultimamente, não só as pensões de velhice da previdência, as quais, com o simples decurso do tempo, se vão tornando cada vez mais expressivas, mas ainda os complementos de reforma pagos por diversas empresas, numa afirmação de solidariedade digna de registo.
De qualquer modo, não pode negar-se que o problema existe e tende a agravar-se, nesta época caracterizada por rápidas inovações tecnológicas e por bruscas mutações no estilo das relações humanas, que, infelizmente, têm tocado, quase por toda a parte, o prestígio dos velhos, a ponto de exigir, dos Poderes Públicos e das organizações sociais, providências que, a tempo, atenuem este mal e minorem a situação das pessoas que, pela sua idade avançada, começam a ser vítimas de discriminações e injustiças de vária ordem.
Impõe-se, incontestàvelmente, a definição de uma política integral de protecção na velhice, que se estenda não apenas às pessoas de «terceira idade», mas também àquelas que, antes de entrarem na fase final da vida, podem constituir elementos válidos para a sociedade, se as suas capacidades forem detectadas e aproveitadas e se as instâncias oficiais, as instituições de previdência, os organismos da assistência e as empresas se dispuserem a enfrentar os numerosos e complexos problemas da população idosa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nesta orientação, logo se denuncia a relevância da política do trabalho na ponderação e resolução das questões relacionadas com a ocupação e com a formação e a readaptação e reclassificação profissionais dos homens e das mulheres que, a partir da meia idade, sofrem, tantas vexes, inquietantes desajustamentos na sua vida profissional e são tratados de modo iníquo, precisamente numa altura da existência em que atenção muito particular lhes é devida, uno só por motivos de ordem fisiológica e psicológica, mas ainda por considerações de natureza económica e social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É, pois no plano do trabalho activo que a protecção na velhice há-de encontrar a sua primeira e mais importante sede de efectivação e desenvolvimento.
Nos países altamente industrializados, que registam vertiginosa evolução de carácter técnico, os trabalhadores, logo a partir da meia idade, quando não antes, correm sérios riscos de discriminação no emprego ou até de perda deste. Por outro lado, em países de população jovem, instauram-se também condições que, embora por motivos diversos, conduzem ao sacrifício dos trabalhadores idosos, mesmo quando ainda possa considerar-se francamente positivo o seu contributo para o progresso económico.
Como se vê, as tendências do mercado do trabalho e as conveniências económicas, para não falar nas pressões sindicais, nem sempre esclarecidas e realistas, exercem influência acentuada no emprego e nas condições de emprego dos profissionais de idade madura.
Não admira ainda que estes aspectos e, em especial, a conjuntura derivada da existência de excedentes de mão-de-obra ou da carência desta se reflicta muito nos comportamentos e opções dos governos. Na realidade, o problema situa-se também na alçada da política geral do emprego.
Na Suíça e no Reino Unido, os trabalhadores que passam a idade normal de reforma continuam, com frequência, dada a falta de pessoal, a exercer uma actividade lucrativa. Na Austrália, que pratica uma política de pleno emprego, mais de metade dos homens com mais de 65 anos e menos de 69 anos pertence à vida activa, ao passo que noutros países a existência de grandes efectivos de mão-de-obra levou a uma redução da idade que confere direito à pensão da velhice. Mas na Rússia e nos países da Europa Oriental, em que a procura da mão-de-obra se mantém, os preceitos vigentes em matéria de pensões estimulam o exercício profissional para além da idade mínima de reforma.
Observe-se ainda que, em muitos países, as mulheres casadas, passada a necessidade de se conservarem no lar, por haverem terminado a educação dos filhos, tendem a tomar ou a retomar o emprego, o que faz surgir mais um sério problema na esfera da protecção das pessoas idosas.
Se é, pois, certo que estes assuntos se prendem com a política do trabalho e do emprego e também, como se viu, com a política de preparação e reconversão profissional e de formação acelerada, no seio da empresa, da categoria económica ou da classe, ou no plano mais vasto da região ou do País, não podem uma e outra deixar da reflectir,