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3258 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 182

sobranceiras a deformações e a incidências estranhas ou perturbadoras, as delicadas questões suscitadas pelas necessidades e direitos das pessoas de idade ainda em condições de prestarem concurso útil ao fomento económico e ao progresso social.
E, contudo, na empresa, que há-de fazer-se maior esforço para instaurar uma política de mobilidade dos trabalhadores no sentido vertical e horizontal e de continuado e racional aperfeiçoamento profissional. Nem pode deixar de ter-se presente que é muitas vezes a partir dos 40 e 50 anos que os: empregados e operários passam a suportar encargos acrescidos com a educação dos filhos e com a sua posição social.
Pela nossa parte, devemos naturalmente debruçar-nos sobre as experiências alheias, a fim de extrairmos delas todos os ensinamentos aproveitáveis, mas havemos de ter sempre presentes as circunstâncias específicas do nosso problema ou cos nossos problemas e também os comportamentos psicológicos e as próprias deformações dos estratos populacionais que vão ser objecto de tal política e de quantos serão chamados a participar na sua execução.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto vem como advertência à predisposição, por de riais generalizada, para se preconizar a aplicação em Portugal de soluções incompatíveis com a nossa realidade social, os nossos costumes e o próprio grau de consciencialização dos nossos trabalhadores e dirigentes patronais relativamente a questões humanas e técnicas tão delicadas.
Com efeito, importa que também neste domínio da política social, se comece pela mentalização metódica e persistente que a todos prepare para aceitarem as providências indispensáveis à gradual resolução do problema e, sobretudo, as relacionadas com a formação e a redistribuição profissionais das pessoas de certa idade.
As inovações tecnológicas, por um lado, e, por outro, a melhoria das condições físicas e a elevação do nível cultural abrem também aos trabalhadores não jovens mais rasgados e premissores horizontes, ainda à espera de serem explorado; com imaginação viva e criadora.
É altura de pôr de parte os preconceitos ou prejuízos que muitos empresários e dirigentes alimentam em relação aos trabalhadores que deixaram de ser jovens, convindo aprofundar os estudos sobre a utilização dos recursos humanos nas diferentes idades e a acção destas ria produtividade e rendimento das pessoas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se é certo que a passagem dos anos se repercute nas aptidões e na capacidade dos trabalhadores, não menos certo é que essa influência nem sempre se apresenta como negativa, havendo tarefas da mais variada ordem que os profissionais não jovens podem executar com reais vantagem;, para não falar na experiência, na maturidade e na noção das responsabilidades que traz o curso dos anos.
Durante o período da segunda guerra mundial, em que o trabalho das pessoas idosas foi largamente utilizado, sobretudo na Inglaterra e nos Estados Unidos, fizeram-se observações e estudos que levaram à conclusão de que os operários jovens não atingiam, em média, a eficácia dos profissionais da segunda idade. Um inquérito realizado na indústria têxtil revelou que os trabalhadores dos 60 anos conservavam intacta a sua capacidade produtiva.
Acrescente-se que, entre os operários jovens, os acidentes de trabalho se registam em proporções maiores do que entre os profissionais de mais idade.
Nem se esqueça que há em muitas empresas gritantes inversões na distribuição das diversas tarefas, sendo frequente acontecer que funções confiadas a jovens deveriam pertencer a trabalhadores já em idade madura, enquanto a estes são entregues actividades mais apropriadas a profissionais novos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Penso que se deverá empreender uma grande campanha, seguida de enérgicas providências legislativas, destinadas a mudar um estado de espírito, enraizado também nos próprios serviços oficiais, que é fonte de prejuízos para o rendimento do trabalho e de entraves à justa definição das situações dos profissionais das diversas actividades.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Neste pendor, é de inteira justiça deixar aqui consignada uma palavra de louvor para o preceito incluído no projecto de decreto-lei sobre o regime jurídico do contrato individual de trabalho, ora pendente da apreciação da Câmara Corporativa, e segundo o qual as «empresas deverão facilitar o emprego aos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, quer esta derive de idade, doença ou acidente, proporcionando-lhes adequadas condições de trabalho e promovendo ou auxiliando acções de formação e aperfeiçoamento profissional apropriadas».
No mesmo projecto, prevê-se não só a intervenção do Estado no sentido de estimular e apoiar, pelos meios tidos por mais convenientes, a acção das empresas na realização de tais objectivos, mas também a fixação, por despacho- de regulamentação do trabalho ou por convenção colectiva, de especiais medidas de protecção aos trabalhadores com capacidade reduzida, mormente no tocante à sua admissão e condições de prestação de actividades, tendo em conta o interesse desses trabalhadores e das entidades patronais.
Apraz-me ainda registar o esforço que o Serviço Nacional de Emprego está a despender no domínio da colocação de jovens, mulheres e diminuídos físicos e ainda de pessoas com dificuldades em conseguirem trabalho por virtude da idade.
Noutros países, como o Canadá e os Estados Unidos, tem-se revelado eficaz o funcionamento de serviços próprios para orientarem e auxiliarem os velhos trabalhadores na obtenção de emprego, e tudo indica que o mesmo se verificará em Portugal, se entre os organismos similares já existentes ou a criar e os de preparação e repartição profissional, bem como os da própria segurança social, houver uma coordenação positiva e permanente.
Apesar de tudo, não deixou o director-geral do Bureau Internacional do Trabalho de reconhecer que, até nos países mais adiantados, o problema dos velhos trabalhadores se mostra longe de estar resolvido, não garantindo os sistemas de seguro e assistência no desemprego a protecção reclamada pelos interesses em presença.
Entre nós, pena é que, não obstante os progressos já verificados, a política de emprego ainda se confunda, por demais, com a política das obras públicas, quando por toda a parte, e quase sem excepção, se respeita o princípio de as receitas provenientes de descontos obrigatórios sobre ordenados e salários terem uma utilização em tudo compatível com a sua origem social. Se assim fizermos, também passaremos a dispor, neste terreno da política de protecção