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3278 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 183

equilíbrio de preços entre a madeira adquirida directamente à lavoura e a que lhe é fornecida pelos empresários de corte de árvores, exercerá ainda uma função de esclarecimento e demonstração das melhores técnicas e organização nas operações intermédias mata-fábrica.
O conhecimento das distorções dos actuais sistemas de comercialização, assim como o conhecimento dos métodos utilizados noutros países, permite-nos poder concluir ser possível eliminar muitos dos defeitos hoje existentes e dos fortes obstáculos que se possam opor a uma actualização dos circuitos de comercialização, de forma a estruturar um sistema com franca vantagem para a lavoura e para a indústria.
Sr. Presidente: Em conclusão do que se acaba de expor, e resumindo, verifica-se:

Em face da conjuntura do mercado europeu de produtos derivados da madeira;
Em face da nossa posição como país com condições favoráveis para a produção de madeiras;
Da posição favorável e possibilidades da indústria utilizadora de produtos das matas e colocação dos seus produtos transformados no mercado europeu, de significativa relevância na obtenção de divisas;
E tendo em atenção a capacidade de produção da floresta portuguesa, já inferior ao consumo e que ainda dentro da vigência do III Plano de Fomento acusará um deficit importante;
Que é vasta a área de terrenos da propriedade privada com aptidão florestal, cujos rendimentos hoje são nulos ou quase,

verifica-se, dizia:

Que se torna necessário que o programa de florestação previsto no Plano de Fomento se execute e se acelere, para o que é urgente a criação de estruturas e de meies indispensáveis, postos ao dispor dos organismos responsáveis pela sua execução, devendo salientar-se a regulamentação do financiamento florestal, cem a promulgação das disposições legais necessárias a uma plena eficiência dos serviços e a uma correcção dos gravíssimos defeitos dos sistemas actuais de comercialização.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Amarai Neto: - Sr. Presidente: Venho pedir a atenção do Governo, e mais especialmente a do Sr. Ministro das Finanças, para a necessidade, que me parece haver, do providenciar a fim de impedir as tarifas proteccionistas das pautas aduaneiras de funcionarem como obstáculo u importação de artigos de comodidade ou proveito, taxados como concorrentes a uma fabricação nacional que todavia não existe.
Tanto quanto consigo figurar, esta situação pode resultar de dois factores: imprecisão das classificações ou novidade de preditos, indiscernível na mesma deficiência das classificações.
É bem de cempreender que as pautas aduaneiras, como todo o sistema de classificação, não podem distingui!, na sua infindável variedade, todos os artigos propostos ao comércio, e desde sempre terá sido forçoso agrupá-los nelas por categorias, segundo determinadas afinidades de origem, de preparo ou de aplicação. A destrinça apriorística que permitisse com segurança e sem confusões situar cada mercadoria numa posição tarifária própria é certamente impraticável e pertence à informação banal de o homem da rua saber que todos os dias se levantam nas alfândegas problemas de classificação correcta das diferentes remessas.
Mas a deficiência acentua-se, sem dúvida, perante a ininterrupta apresentação de novidades que o desenvolvimento das técnicas e o fervilhar das invenções continuamente acrescentam às correntes comerciais: presumo que, a bem dizer, todos os dias se agravarão as perplexidades de verificadores e reverificadores, enfrentados por novas dúvidas de bem situarem nas tabelas dos direitos a pagar os imprevistos que aparecem a despacho. Ora, se neste quadro de uma classificação que não pode distinguir tudo e de um afluxo de novidade sobrelevando quaisquer previsões se introduzir o factor proteccionista, ferindo de direitos proibitivos as mercadorias concorrenciais da indústria nacional, mas direitos proibitivos segundo as categorias da classificação tarifária, é fácil surgirem os casos de artigos ainda não produzidos no País, mas arrumados nas pautas com os que já o são e por via delas se querem proteger, e de por esta mera afinidade tais artigos sofrerem, mas em verdade sem razão, todo o peso da barreira protectora.
E aqui está o meu problema e a tese que nele estou procurando assentar: convém estabelecer um processo de nisto de direitos não pagarem os justos pelos pecadores, não sofrerem das taxas inibitórias as importações de bens que só na classificação pautai se confundam com as da nossa produção interna.
Talvez uma simples ilustração de casos reais me faça inteligível sem mais desenvolvimentos e ilumine melhor as razões, do meu reparo. Se V. Ex.ª mo permite, Sr. Presidente, tirá-los-ei da minha experiência directa de agricultor.
Primeiro exemplo: desenvolveram-se ultimamente em Itália os receptáculos de matérias plásticas para acondicionamento de frutas, servindo o duplo fim de embalagens para transporte e expositores para venda, e por vezes acrescentando-lhes ainda a utilidade de logo à colheita servirem de calibradores, pela medida dos alvéolos de alojamento. Estas múltiplas vantagens tornam-nos de uso proveitoso, sobretudo para a fruta delicada; nos países de origem o seu emprego tem-se desenvolvido, e cá em Portugal procurou-se aplicá-los. Trata-se de peças muito leves - um tabuleiro para 5 kg de pêssegos pesa 30 g, mais ou menos -, mas de moldação complexa, e aqui intervém um dos factores mais caros da indústria dos plásticos: o custo dos moldes.
Em virtude deste custo, ninguém se abalançou ainda a fabricar em Portugal tais receptáculos. Todavia, na descrição eles confundem-se com muitos outros artigos cá feitos, como é fácil, dada a enorme variedade das produções congéneres, e portanto, se entrarem nas alfândegas, são taxados à razão de 60$ cada quilograma, salvo erro. Isto conduz a uma incidência que é de cerca do dobro do preço do custo na origem e resulta completamente impeditivo o seu uso. E não sendo usados não se tornam bastante conhecidos; não sendo conhecidos não ganham mercados; e não ganhando mercados não se abalançam industriais portugueses ao seu fabrico, de instalação cara. Entretanto, fica vedada a possibilidade de utilizar um invento útil!
Segundo exemplo: as capotas de protecção dos condutores de tractores agrícolas são ainda raridades entre nós, mas multiplicam-se no estrangeiro, onde os fabricantes vão aperfeiçoando os modelos, ensinados pela experiência. Tais acessórios generalizam-se e impõem-se como defesas contra as inclemências meteorológicas, como resguardos das nebulizações fitossanitárias, tão importan-