3460 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 191
Com efeito, torna-se urgente actualizar esses quadros, quer os do corpo docente, quer os do pessoal técnico, auxiliar e menos.
E isto porque o Decreto-Lei n.º 48:696 instituiu para as novas Faculdades o mesmo plano de estudos que vigora na do Porto, sem prever, contudo, qualquer alteração nos seus quadros. Quer isto dizer que as Faculdades recém-criadas para ministrar o ensino teórico e prático - agora que funciona já o 4.º ano - dispõem praticamente do mesmo pessoal com que contavam para o ensino dos três anos do curso profissional.
A situação agravar-se-á no próximo ano lectivo, se não forem tomadas as necessárias providências. É bom não esquecer que a partir de Outubro entrará em funcionamento o 5.º e último ano da licenciatura.
O simples confronto entre a situação anterior e a posterior à promulgação do citado Decreto-Lei n.º 48:0696 mostra que até 1968 o ensino nas Escolas de Farmácia, correspondente ao curso profissional, comportava treze disciplinas, das quais três eram, e continuam a ser, professadas nas Faculdades de Ciências. Para as dez disciplinas restantes dispunha a Escola de Farmácia de Coimbra de 4 professores extraordinários e de 4 assistentes, contando ainda, como pessoal técnico, auxiliar e menor, com 4 preparadores, 1 bedel, 1 catalogador e 2 serventes.
Com o restabelecimento da Faculdade e o imediato início do 1.º ano do Curso Complementar, o número de disciplinas professadas aumentou para quinze, e passará para vinte no próximo ano lectivo.
Entretanto, o Orçamento Geral do Estado para 1969 apenas veio beneficiar a Faculdade de Farmácia de Coimbra com 3 segundos assistentes além do quadro, elevando assim para 11 o número total de elementos do seu corpo docente.
Quase idêntica é, aliás, a situação da Faculdade de Farmácia de Lisboa.
Em contrapartida, a Faculdade de Farmácia do Porto, com igual ré rime de estudos, dispõe presentemente de 7 professores catedráticos, 2 professores extraordinários e 10 assistentes, além de 3 técnicos experimentadores, 1 segundo-bibliotecário, 9 preparadores, 1 terceiro-conservador, 1 fotógrafo-desenhador, 1 catalogador, 1 colector de 1.ª classe, 3 auxiliares de laboratório, 4 contínuos, 6 serventes e 1 tratador de animais. Conta, assim, com um total de 19 professores assistentes no seu corpo docente e com 31 elementos nos corpos técnico, auxiliar e menor.
Paralelamente, o corpo docente das Faculdades de Coimbra e de Lisboa é composto de 11 e 12 elementos respectivamente, enquanto os restantes quadros apenas comportam 10 unidades na Faculdade de Farmácia de Coimbra e 21 na de Lisboa.
Em remunerações fixas despende presentemente o Estado com o lessoaldas três Faculdades as seguintes verbas globais: 839 400$ com a de Coimbra, 1 065 600$ com a de Lisboa e 2 088 000$ com a do Porto.
Ora, se o plano de estudos nas Faculdades de Lisboa e de Coimbra é idêntico ao que vigora na do Porto, e sendo certo que esta não dispõe de pessoal em excesso, tem de concluir-se pela necessidade de dotar aquelas de quadros suficientes, que não deverão ser inferiores aos do estabelecimento universitário do Norte.
Por outro lado, não fará sentido a existência de Faculdades onde não existam lugares de professores catedráticos.
Na lógica situação presente, continuam ainda os membros do corpo docente dás novas Faculdades a não ter o necessário acesso, impossibilitando-se, assim, o recrutamento de pessoal qualificado e em condições de vir a contribuir de forma decisiva para a melhoria do ensino e para o desenvolvimento das suas actividades de investigação.
Se a imediata dotação de quadros docentes, técnicos, auxiliares e menores idênticos ao da Faculdade de Farmácia do Porto aparece, assim, plenamente justificada, representando condição imprescindível para a execução, com razoável eficiência, do plano de estudos actualmente em vigor nas três Faculdades, isso não significa, de modo algum, que tais quadros possam satisfazer, de modo cabal, a urgente necessidade de actualização das estruturas do ensino e da investigação farmacêutica. E não será de surpreender que, em futuro próximo, as diferentes Faculdades de Farmácia do País se vejam obrigadas a solicitar, uma vez mais, ao Governo a ampliação dos quadros e a inclusão de novas dotações relativas a diverso pessoal de apoio técnico e científico, tais como investigadores, preparadores-conservadores, analistas e chefes de estágio.
Só dessa forma lhes será possível preparar farmacêuticos com qualificação científica e tecnológica compatível com as exigências e responsabilidades decorrentes das suas múltiplas actividades de carácter profissional.
Sr. Presidente: Sabendo estar no espírito do Sr. Ministro da Educação Nacional a criação de novos quadros para as duas Faculdades agora restauradas, aqui deixo um apelo ao Governo para que os mesmos possam ser já uma realidade no início do próximo ano lectivo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Teófilo Frazão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante a nobreza tamanha e a generosidade não menos grande da doação feita há dias por membros distintos da família Vilhena, a Sr.ª D. Maria Amélia e seu filho, o Dr. Júlio de Vilhena, de larga parte do espólio artístico ciosamente arrecadado por seu marido e pai, o Sr. Comandante Ernesto Jardim de Vilhena, não podia calar-se a voz do Baixo Alentejo, província que se orgulha de ter sido berço de homem tão ilustrado, que em vida devotadamente serviu o País e o continua a servir mesmo para além dela.
Nasceu esse marinheiro insigne, político hábil, colonialista distintíssimo e notável cultor de arte, em Ferreira do Alentejo, em Junho de 1876. Apenas com 16 anos entra na Escola Naval, onde é aluno distinguido. Concluído o curso, na Marinha tem ascensão rápida por reconhecido mérito.
Começou a sua vida política como Deputado pelo círculo do Funchal, e a seguir é eleito pelo círculo de Aljustrel, terra bem modesta, mas que naturalmente a tinha no coração, por ser arrimada à sua e do seu distrito. Foram afamadas as muitas intervenções que teve nesta Câmara, a maior parte incidentes sobre o ultramar português, pelo qual a sua alma vibrou sempre de interesse e ardorosamente defendeu.
Várias vezes nomeado governador de distritos da província de Moçambique, ascendeu em 1917 à posição cimeira de Ministro do Ultramar, onde teve acção de marcado brilhantismo.
Depois entrega-se em totalidade de função aos assuntos ultramarinos, tanto de Angola como de Moçambique, e muitas empresas destas nossas terras distantes devem à administração sã e criteriosamente exercida pelo comandante Vilhena a sua promoção e a validez do seu viver. Haja em vista a potestade da Companhia de Diamantes