3464 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 191
4. Entretanto, em 15 de Julho, o presidente da Câmara havia oficiado à Carris dizendo «que as relações com a Companhia só podiam decorrer nos termos das disposições contratuais em vigor, e, assim, com observância do que nelas se estabelece».
5. Em 17 de Julho de 1968 de novo a Carris oficia ao presidente da Câmara referindo que não lhe tinha sido dada a conhecer a decisão do presidente da Câmara acerca dos alvitres? d is cartas de 4 e 12 do corrente, pelo que pede licença para informar que nesta manhã (de 17) procedeu ao pagamento da segunda semana de salários, elevados nos termos do comunicado governamental e fixados no despacho do Ministério das Corporações de 6 do corrente.
Volta a lembrar o aumento de encargos anuais da ordem dos 50 000 contos e informa que tem estado a proceder ao estudo das alterações mínimas de tarifas indispensáveis para se alcançarem as providências necessárias à viabilidade financeira das soluções adoptadas.
Não esquece nesse estudo os princípios consignados na decisão arbitral proferida em Maio de 1967, com o voto dos digníssimos representantes da Câmara, «de que é certo não oferecer dúvida de que há que ter em consideração as tarifa:; de outros meios de transporte colectivo que a Companhia Carris emprega, os autocarros, pois que a exploração dos transportes em carros eléctricos é feita pela mesma entidade conjuntamente com os autocarros que explorar.
Por isso, na reclamação que se segue, e cuja justificação consta do documento anexo, abrange o custo dos transportes em eléctricos e nos autocarros, «embora seja inequívoco que há que decidir separadamente acerca de uns e outros».
E, embora à Câmara só assista o poder de deliberar sobre as tarifas dos eléctricos, pois a decisão sobre os autocarros pertence ao Ministério das Comunicações, dá-lhe conhecimento da proposta que nesta data submete à aprovação deste Ministério.
Nesta conformidade, apresenta, para os efeitos do estipulado entre a Câmara e a Companhia nos artigos 6 e seguintes do respectivo contrato de 28 de Maio de 1922, a proposta de aumento do preço das tarifas discriminadas em anexo, rogando a respectiva aprovação. (Nessa proposta a Carris prevê que. os encargos adicionais ascendam a 136 000 contos e as receitas adicionais a 133 000 contos, sendo 70 030 dos autocarros e 63 000 dos eléctricos.)
6. De facto, em ofício de 17 de Julho de 1968 a Carris, em carta Dará o Sr. Ministro das Comunicações, informa do pedido feito à Câmara quanto à elevação das tarifas dos eléctricos, no valor de 63 000 contos, e solicita àquele Ministro a aprovação das tarifas dos autocarros, no valor de 70 000 contos..
7. Em 23 de Julho de 1968 o Sr. Ministro das Comunicações designa uma comissão de peritos para avaliar a forma como tem evolucionado a situação financeira da Companhia e elaborar previsões dessa evolução para os próximos anos.
O estudo dessa comissão deverá encarar especialmente:
a) As contas de ganhos e perdas dos últimos cinco anos;
b) A evolução das suas principais rubricas relacionadas com o tráfego;
c) A evolução dos balanços no mesmo período e eventual valorização das acções em circulação;
d) A situação líquida e seus componentes.
8. Por despacho de 25 de Julho o Sr. Ministro das Comunicações determina à Direcção-Geral de Transportes Terrestres que faça, com a maior brevidade possível, a análise comparativa das tarifas de Lisboa, Porto, Coimbra e Barreiro, que figuram num dos anexos à carta da Carris de 17 de Julho corrente, tendo em conta o comprimento das zonas em cada uma das cidades de Lisboa e Porto.
9. Em 26 de Julho o Ministério informa a Carris acerca da constituição da comissão de peritos e diz-lhe que será indispensável que à Companhia ponha à disposição da comissão os elementos necessários (contabilidade e estatística) para a elaboração dos estudos.
10. Em carta de 29 de Julho a Carris acusa a recepção do ofício ministerial e comunica que se encontram desde já ao inteiro dispor dos componentes da comissão todos os elementos que entendam necessários à avaliação da sua actual situação e bem assim todos aqueles que lhes permitam previsões para os próximos anos. E acrescenta que o administrador-geral adjunto, Edward P. Stokes, se encarregará pessoalmente da prestação das informações ou esclarecimentos que a comissão pretenda obter.
11. Em 14 de Agosto o presidente da Câmara envia à Carris fotocópia da deliberação tomada pela Câmara em sua reunião desse mesmo dia.
A Câmara delibera não aprovar o aumento das tarifas proposto pela Carris em sua carta de 17 de Julho, por considerar que se encontram ainda em curso os estudos mandados elaborar por departamento oficial relacionados com a comportabilidade pela empresa concessionária do encargo resultante da recente elevação de salários, e por considerar ainda que o aumento foi solicitado com a alegação de se destinar a cobrir as despesas com o ajustamento salarial, bem como futuros encargos ainda não definidos.
12. Em 20 de Agosto a Companhia envia nova carta ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Insiste na apresentação da sua inadiável necessidade de receitas, diz quê o recurso ao crédito está limitado pela própria fragilidade económica da empresa, a tal ponto que é de admitir a impossibilidade financeira de se prover, pelo menos, aos encargos certos já verificados.
Diz que não recorre da decisão da Câmara de 14 do corrente, antes prefere apresentar novo pedido de revisão de tarifas, que visa a cobrir por agora sómente o encargo salarial certo, fazendo, porém, expressa reserva de, quando concluídas as negociações e estudos inerentes ao acordo colectivo de trabalho, formular então, e desde logo, o novo pedido de elevação das tarifas necessárias para a solvência dos respectivos encargos.
Nesse pedido prevê que os encargos adicionais ascendem a 55 000 contos e as receitas adicionais a 53 400 contos, sendo 24 920 contos dos eléctricos e 28 480 dos autocarros.
13. Também em 20 de Agosto escreve ao Sr. Ministro das Comunicações uma carta em que, resumindo os seus anteriores pedidos e razões, salienta que o recurso ao crédito, além de difícil, dada a conhecida fragilidade financeira da signatária, pode não consentir a elevação de responsabilidades dependentes de uma eventual cobertura a prazo indeterminado, vindo a cessar de um momento para o outro e colocando a concessionária na impossibilidade de conseguir fundos próprios para pagamento de encargos que de hora a hora se avolumam. No intuito de acudir a semelhante desastre, com prejuízos irreparáveis não só para os seus accionistas - aliás, em grande número portugueses -, mas principalmente para o público em geral, vê-se a Companhia requerente forçada à optar por uma única solução: solicitar neste momento a elevação mínima das tarifas, indispensável para cobertura dos encargos salariais certos, exigíveis dia a dia, e já computados pelo Governo na ordem dos 50 000