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13 DE MARÇO DE 1969 3467

Chamo também a atenção dos Srs. Deputados para a verba de 20 300 contos, destinada a amortizações, e para a de 8600 contos, destinada a dividendos.
Quanto a receitas, apresenta o Sr. Delegado do Governo o seguinte resumo:

contos
Eléctricos - líquido de impostos e percentagem
para a Câmara Municipal ........................... 185 268
Autocarros - idem ................................. 324 756
Elevador do Carmo ................................. 900
Receitas diversas (publicidade, etc.) ............. 7 500
Juros a receber em Londres, menos despegas na sede. 1 500
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Total .................. 519 924
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Estas receitas estimou-as o delegado do Governo com base na previsão do tráfego, com quebras, nos eléctricos, de 15 por cento nos passageiros de 2 zonas, de 10 por cento nos de 3 zonas, de 5 por cento nos- de 4 zonas e quase 50 por sento nas assinaturas; e, nos autocarros, de 10 por cento nos passageiros de 2 e 3 zonas, 5 por cento nos de 4 zonas e 25 por cento nas assinaturas.
Observo também que o cômputo destas receitas foi feito a partir dos preços pedidos pela Carris, os quais vieram a ser diminuídos, quanto aos eléctricos, pela comissão arbitrai e aumentados, quanto aos autocarros, pelo despacho ministerial, num resultado negativo, da ordem dos 15 000 contos, no conjunto das duas modalidades de transporte.
Confrontando os dois resumos das despesas e receitas, o saldo positivo, na estimativa do Sr. Delegado do Governo, seria de 4154 contos; porém, olhando à alteração que sofreu o esquema tarifário proposto pela Carris, haverá, observadas que sejam as previsões do relatório, um saldo negativo de cerca de 10 000 contos.
20. Em 6 de Dezembro o presidente da Câmara responde ao Ministro das Comunicações.
Ouviu a vereação da Câmara em reunião de estudo, onde foram examinados o ofício do Ministro e os relatórios nele citados.
Apesar de todos esses elementos, a Câmara chegou à conclusão de que ainda não está completado o estudo da questão e, portanto, devidamente esclarecido o problema da impossibilidade de a Companhia suportar os novos encargos com o pessoal. Cita, em defesa deste ponto de vista, alguns passos do relatório da comissão nomeada em Julho, especialmente a 9.ª e a 12.ª conclusões, que atrás referimos (ver n.º 14, no fim).
Observa que o sistema tarifário indicado no ofício ministerial para os autocarros excede, nas 4 e 5 zonas, o pedido da Companhia.
Observa também que, se as tarifas entrarem em vigor em 1 de Janeiro próximo, a Carris beneficiará de receitas destinadas a cobrir encargos provenientes do novo acordo colectivo de trabalho antes de este entrar em vigor.
Sente a preocupação de ver agravado o custo de vida da população com as novas tarifas e não está convencida da necessidade de tão largo sacrifício. De resto, a concessionária dispõe de valores contabilizados, obtidos com a exploração, que ultrapassam a margem de segurança indispensável nos anos futuros.
Reflecte que entre a importância de cerca de 75 000 contos, que, na pior das hipóteses que descreve, seria o déficit provável em 1969, e aquela de 113 000 contos, que a Companhia prevê, há uma grande diferença.
Conclui com o parecer de que as tarifas indicadas no ofício ministerial carecem de revisão.
21. Em 9 de Dezembro exarava o Sr. Ministro das Comunicações o seu despacho de actualização das tarifas sobre o requerimento da Carris de 26 de Novembro.
Ponderadas devidamente todas as peças do processo, não lhe ficavam dúvidas sobre a necessidade do aumento das tarifas. As observações da Câmara Municipal não alteravam a opinião que sobre o problema havia formado na generalidade e na especialidade, pois estava-se numa posição em que se conheciam a situação da empresa e os encargos que ela tinha de suportar.
Não pode encarar-se a hipótese de subsidiar a Carris nem considerar-se que a Câmara possa prescindir da percentagem da receita de exploração que lhe cabe e em 1969 atingirá cerca de 43 000 contos.
Os receios da Câmara quanto à eventual utilização pela concessionária, em benefício próprio, dos aumentos previstos não têm qualquer fundamento, pois a própria empresa declarou expressamente que não os utilizará senão para os fins consignados. A Carris só poderá aplicar os saldos resultantes dos aumentos tarifários em benefício do pessoal ou de reequipamento, de harmonia com despacho expresso do Ministro das Comunicações para cada caso.
Dá, portanto, o seu acordo à proposta da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, pelo que as tarifas dos autocarros passarão a ser as seguintes, a partir de 1 de Janeiro de 1969: 1 zona, 1$; 2 zonas, l$50; 3 zonas, 2$; 4 zonas, 2$50; 5 e mais zonas, 3$.
Este esquema - acentua - tem a intenção de manter e até melhorar o preço dos transportes para as zonas mais periféricas da cidade, onde residem normalmente as pessoas de mais fracos recursos económicos, bem como a de manter o preço dos transportes dos pequenos percursos (l zona), que grande número de pessoas são obrigadas a fazer com mais frequência no centro da cidade e em certos bairros que têm uma vida própria relativamente intensa.
Finalmente, em face da complexidade da situação actual da concessionária, julga oportuno recomendar à Câmara que encare a possibilidade da revisão do contrato de concessão com a Carris, o que, aliás, esta Companhia propôs formalmente apresentando há cinco anos a minuta de um novo contrato e que não teve qualquer andamento; ou, mesmo, que encare a possibilidade do resgate da concessão antes do seu termo, orientação que permitiria a reestruturação de todo o sistema de transportes públicos de Lisboa, com uma solução digna do nosso tempo e da qual resultariam benefícios de toda a ordem para o público. O Governo dará todo o apoio possível a esta orientação, pela importância nacional de que tal problema se reveste.
22. No dia seguinte, 10 de Dezembro, reúne-se a comissão arbitral de tarifas.
Montando os novos encargos da Carris - pondera, entre outras coisas, a comissão - a 113 000 contos e prevendo-se que da actualização das tarifas dos autocarros, determinada por despacho ministerial da véspera, resulte o aumento anual da receita da ordem dos 89 000 contos, decide para os eléctricos o seguinte: continuam sem alteração as tarifas de 1$ para 1 ou 2 zonas; eleva de 1$ para l$50 as tarifas de 3 e mais zonas.
O acórdão foi votado pela maioria de um voto: a favor, o presidente da comissão e os dois representantes da Carris, e contra, os dois representantes da Câmara.
Com esta decisão ficava encerrada a questão no aspecto processual.
Como VV. Ex.ªs terão notado na descrição que acabei de fazer, a Câmara Municipal de Lisboa, nesta questão,