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13 DE MARÇO DE 1969 3463

Mas esta duração de viagem, para a carga armazenada aguardando vez para o seu despacho ordinário, custa por dia, e só para a Guarda Fiscal, 120$ por lote!
Se a isto juntarmos o custo da armazenagem nas instalações da A. P. D. L. e do transporte em camião para a Alfândega do Porto, verificamos quão pesado é o custo do despacho ordinário da mercadoria importada por Leixões.
Pesado pelo que custa em numerário; pesado, ainda, pela demora, numa época em que a indústria e o comércio valem pela rapidez de fabrico e transacção.
Porque não se cria um entreposto alfandegário em Leixões?
No momento em que o Governo tão preocupado se mostra, e bem, em combater a alta de preços, a criação do entreposto alfandegário em Leixões seria, sem dúvida, uma medida mais útil, mais bem acolhida, mais oportuna e justa de fazer descer os preços.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente: Na sessão desta Assembleia de 14 de Janeiro último, impressionado com a questão do aumento tarifário nos transportes da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, requeri que pelas estações oficiais competentes me fossem fornecidos determinados elementos. Pretendia fazer um juízo exacto sobre o problema, uma vez que os meios de apreciação chegados ao conhecimento do público eram incompletos e contraditórios entre si.
A rapidez com que o Sr. Presidente do Conselho determinou me fossem facultados todos os elementos do processo e as facilidades que para o mesmo efeito me concederam o Sr. Ministro das Comunicações e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa possibilitaram a satisfação do meu desejo, e por isso lhes manifesto o meu agradecimento.
Pude esclarecer-me, ou melhor, informar-me por completo quanto ao aspecto processual e formar uma opinião quanto à parte substantiva da questão. Contando com a benevolência de todos os Srs. Deputados, vou, primeiro, descrever com o máximo de elementos e objectividade os trâmites do processo e, depois, dizer o meu entendimento sobre ele, para que esta Câmara possa, por sua vez, ficar com uma ideia de todo este problema, que tem apaixonado a opinião pública.
Vejamos então como os factos se passaram.
1. Em princípios de Julho de 1968, o Governo determina, depois de alguns acontecimentos que não interessa recordar, que a Carris aumente o salário de cada empregado em 20$ diários.
2. Em 4 do mesmo mês a Carris escreve uma carta à Câmara Municipal de Lisboa.
Nela começa por lembrar o parecer do Ministério das Corporações segundo o qual os ajustamentos de que este havia tomado a iniciativa sobre os salários «não prejudicavam quer o prosseguimento das negociações relatavas à Convenção Colectiva do Trabalho, quer as providências necessárias à viabilidade financeira das soluções adoptadas».
Esta viabilidade financeira - continua a Carris - «constitui o problema fundamental para a cobertura dos encargos que lealmente se estimam na ordem dos 50 000 contos anuais». Para mais, segundo alegava a Carris, a decisão tomada por unanimidade no tribunal arbitrai, que funcionou (em 1967) sob a presidência do Sr. Director-Geral de Transportes Terrestres, «reconheceu e decidiu, após exaustiva verificação das contas da Companhia, que a alteração de tarifas, que se aprovava, se destinava apenas a cobrir encargos passados e de modo nenhum poderia servir de base a quaisquer novos pedidos de elevação de salários do pessoal, assim o fazendo constar de um dos respectivos considerandos».
«Há, pois, que dar rápida e eficaz solução ao problema criado, acatando tanto a orientação, que já destacámos, do comunicado do Governo, como os ensinamentos que resultam da recente decisão arbitrai.»
Termina por pedir ao presidente da Câmara a designação do mais próximo dia possível para que a direcção da Companhia possa ser recebida e fazer-lhe entrega em mão das suas propostas e respectiva justificação.
3. Em 12 de Julho, em nova carta para o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a Carris lembra o pedido da sua carta de 4 de Julho e diz-lhe que os factos se precipitam e agravam, pois em 9 do mesmo mês a Companhia foi notificada, pelo Ministério das Corporações, do despacho ministerial aprovando a tabela dos salários mínimos, pelo que já na quarta-feira dia 10 teve de efectuar o pagamento dos salários do pessoal de conformidade com a decisão governamental.
«Encontra-se, por conseguinte, a já reconhecida como deficiente exploração a seu cargo agora ainda agravada com encargos que excedem os 150 contos diários, ou cerca de 4500 contos mensais, aos quais haverá que acrescer a avultadíssima quebra de receitas sofrida durante o período de não cobrança dos bilhetes aos utentes dos nossos serviços.»
Compreendendo que os múltiplos afazeres do presidente da Câmara não lhe tenham permitido satisfazer, durante todos estes dias, a sua solicitação, pede licença, no desejo de facilitar e fazer avançar a resolução do assunto, para apresentar a sua anunciada proposta:

a) Que se constitua uma comissão de estudos, com representantes da Câmara Municipal de Lisboa, do Ministério das Corporações e da Carris, sob a presidência do director-geral de Transportes Terrestres;
b) Que esta comissão tenha por objectivo proceder, com toda a brevidade possível, ao estudo do problema tarifário dos eléctricos e autocarros em toda a sua extensão e modalidades e de modo a conseguir, com o mínimo de sacrifícios e o máximo de benefícios para os respectivos utentes, um sistema de transporte colectivo com viabilidade financeira que acuda às soluções adoptadas;
c) Que para a conclusão dos trabalhos dessa comissão se fixe um prazo curto, nunca superior a 15 dias;
d) Que à comissão seja lícito requisitar os elementos de escrita e outros e convocar os técnicos que reputar útil ouvir;
e) Que as conclusões, pareceres ou resultados que esta comissão apresentar tenham o carácter de elementos ou informações aos quais nem concedente nem concessionária ficarão obrigados, mas que deverão servir de base às negociações directas a iniciar seguidamente entre ambas as aludidas entidades e a concluir num prazo máximo razoável a fixar por acordo.

Conclui: «o silêncio de V. Ex.ª significaria para nós que devemos apressar a apresentação da reclamação para elevação de tarifas prevista nos artigos 6 e seguintes do contrato de 28 de Março de 1922, a fim de que se sigam os respectivos termos».