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1256-(84) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60

199. Resultados totais:

Receita prevista .................... 268 241 886$86
Receita cobrada ..................... 297 738 026$55
Diferença......... + 29 496 189$69

Despesa orçamentada ................. 268 241 886$86
Despesa paga ........................ 277 873 144$22
Diferença.......... + 9 681 257$36

200. Comparando os resultados obtidos, encontra-se o saldo do exercício já apurado pela forma atrás indicada:

Diferença entre a receita prevista e cobrada..... 29 496 189$69
Diferença entre a despesa orçamentada e paga..... 9 631 257$36
Saldo do exercício....... 19 864 882$33

201. O mapa da despesa apresenta um aumento global de 9 681 257$36 entre as verbas orçamentadas e pagas. Considerando apenas os sete capítulos da despesa ordinária, que acusam excessos entre o que foi orçamentado e pago, verifica-se que o aumento é de 13 641 983$12.
Tal diferença é devida, principalmente, aos maiores encargos com os Serviços de Marinha e de fomento, a Defesa Nacional, a integração das contas de serviços autónomos e outras despesas.
A cobertura para esses aumentos saiu do excesso de cobrança sobre as receitas previstas no orçamento geral da província e nos serviços autónomos, mediante a abertura de créditos especiais, reforços por transferência de verbas e reforços tácitos.

III Plano de Fomento

Ano de 1969

A) Programa anual de financiamento

1) O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao abrigo da competência que lhe foi conferida pela Lei n.º 2133, de 20 de Dezembro de 1967, aprovou o programa inicial de financiamento contido no quadro I, anexo:

QUADRO I

(Em contos)

[ver quadro na imagem]

2) Do programa inicial de financiamento, teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, que se apensa:

QUADRO II

(Em contos)

[ver quadro na imagem]