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6 DE JANEIRO DE 1971 1256-(87)

Nas recebedorias:

Diversos depósitos....................... -$-
Valores selados ........................... 2 290 904$00
2 290 904$00
338 903 080$64

Em passagens do fundos:

Débitos à caixa do Tesouro ............................ 166 622 612$70
Débitos às recebedorias. ................................ -$-
166 622 612$70
672 238 306$04
719 920 321$06

Saídas:

Despesa própria da Fazenda ............................................................................... 169 257 281$19
Operações de tesouraria:

Da caixa do Tesouro:

Diversos depósitos .............................. 348 098 850$35
Valores selados ................................... 2 800 904$00
350 899 754$35
Das recebedorias:

Diversos depósitos.............................. -$-
Valores selados.................................. 2 488 895$00
2 488 895$00
353 388 649$35

Em passagem de fundos:

Da caixa do Tesouro ........................ -$-
Das recebedorias. ........................... 166 622 612$70
166 622 612$70
689 263 543$24
Saldo. ..................... 30 651 777$82

203. Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres, na data do fecho da conta:

Na caixa do Tesouro:

Em valores selados................................. 12 799 600$00
Em dinheiro.............................................. 16 ... 526$82
29 138 126$82
Nas recebedorias:

Em valores selados..............................1 ... 651$00
Em dinheiro.......................................... -$-
1 513 851$00
Soma ......... 30 651 777$82

204. O balancete anual de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:

Saldo credor em 1 de Janeiro de 1969 (excluindo os valores selados) ........ 4 987 399$07
Entradas na gerência ..................... 368 579 696$64
Existência............ 327 592 297$57

Saídas na gerência ........................... 348 098 350$35
Saldo a favor da Fazenda 20 506 552$78

B) Conta do exercício

205. O Diploma Legislativo n.º 788, de 16 de Novembro de 1968, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1969, o qual foi mandado executar pelo Diploma Legislativo n.º 792, de 28 de Dezembro do mesmo ano.

206. Posteriormente, pela Portaria n.º 4766, de 1 de Março de 1969, foram aditadas ao orçamento da receita extraordinária e à tabela de despesa da mesma natureza diversas rubricas relativas ao III Plano de Fomento no montante de 60 900 000$.

207. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1969 foram, assim, avaliados na quantia de 164 474 807$40 para serem cobrados durante o mesmo ano económico, em conformidade com as disposições que regulam a respectiva arrecadação.

208. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico foram fixadas também no mesmo montante:
As receitas desdobram-se em:

Ordinárias ................ 100 474 807$40
Extraordinárias ..................... 64 000 000$00
Soma ..................... 164 474 807$40

As despesas decompõem-se em:

Ordinárias. ......................... 100 474 807$40
Extraordinárias ............... 64 000 000$00
Soma............... 164 474 807$40

209. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:

A) Importância da parte dos soldos de exercícios findos:

A aplicar a diversas despesas extraordinárias ..................... 3 100 000$00
A aplicar no III Plano de Fomento .................. 900 000$00
4 000 000$00

B) Subsídio reembolsável da metrópole:

A aplicar ao III Plano de Fomento .............. 60 000 000$00
Soma ............ 64 000 000$00

210. A despesa extraordinária foi assim distribuída:

A) Outras despesas extraordinárias:

Edifícios e monumentos:

Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos............................. 1 600 000$00

Outras despesas:

Apetrechamento dos serviços públicos (repartições e oficinas) .......................................... 200 000$00
Aquisição de imóveis e expropriação de terrenos ............................................. 80 000$00
Despesas com o levantamento de plantas de terrenos para efeitos de aforamento das propriedades nativas .................... 30 000$00