15 DE JANEIRO DE 1971 1353
No que diz respeito a assistência financeira, há a salientar o propósito contido no desejo do Governo em financiar filmes de qualidade, desde que se dê satisfação às exigências de idoneidade empresarial e financeira e a garantia de utlização dos estabelecimentos técnicos nacionais, à obrigatoriedade de a língua usada na versão original ser portuguesa, à maioria do pessoal técnico e artístico, bem como as salas de sonorização e laboratórios utilizados e locais de filmagem serem nacionais. Estabelece ainda a proposta os requisitos mínimos da participação do capital português nas co-produções, as formas de empréstimo, subsídio e garantias de crédito. Neste capítulo são dignas da melhor atenção as alterações sugeridas pelo ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa.
Ainda como providências que procuram defender a industria nacional existente, engloba muito judiciosamente a proposta um capítulo sobre estudos, laboratórios e salas de sonorização que estabelece as normas a que deverão obedecer a instalação daqueles estabelecimentos técnicos, a possibilidade de concessão de empréstimos pelo Instituto, a fixação dos limites máximos das tabelas de preços a praticar por aqueles estabelecimentos, quando a sua utilização for obrigatória.
Permite também a dobragem em língua portuguesa de filmes estrangeiros e obriga a legenda em português de filmes estrangeiros que não sejam dobrados. Os documentários e filmes de actualidades só poderão ser exibidos desde que sejam comentados em língua portuguesa. Embora nesta matéria as alterações de redacção de algumas bases incluídas no parecer sejam dignas de aprovação, merecem, contudo, dois pequenos reparos, pois trata-se aqui de competência na especialidade.
O primeiro diz respeito à objecção da Câmara Corporativa de que a não exibição de documentários dobrados em português se deve à carência dos estabelecimentos técnicos nacionais, o que não é exacto, porque o que realmente acontece é que as empresas distribuidoras não estão dispostas a suportar o custo industrial da dobragem. Situa-se o segundo na observação formulada pela mesma Câmara da impossibilidade de tiragem de cópias de filmes estrangeiros a exibir, quando o que normalmente se passa é o envio de laboratório a laboratório, entre países de mercados semelhantes, dos internegativos necessários.
Deverá, quanto a nós, por conseguinte, ser respeitado o espírito e a intenção da proposta, fixando-se em uma unidade o limite a partir do qual é obrigatória a tiragem da cópia de filmes estrangeiros, co-produções e co-participações para exibição em território nacional.
Sr. Presidente: Pode dizer-se que o cinema é uma arte com infra-estrutura industrial. E, assim, o desenvolvimento da produção nacional de filmes, com acento tónico na qualidade, como parece ser intenção e desejo do Governo, não poderá processar-se de outra forma que não seja apoiado numa existência de estúdios e laboratórios devidamente apetrechados.
Todavia, a criação destes órgãos sectoriais exige o investimento de dezenas de milhares de contos, que, até hoje, para o caso das unidades existentes, sabemos não terem tido o adequado rendimento.
E não é possível, evidentemente, que o País continue a exigir o sacrifício destes industriais que, mo decorrer dos anos, em circunstâncias difíceis, conseguiram justificar as condições de sobrevivência ao, embora pobre, cinema português.
Parece-nos, assim, ser de elementar justiça que, na proposta de lei que o Governo, em boa hora, resolveu decretar, se estabeleçam possibilidades mínimas de defesa ao capital português investido messes estabelecimentos de forma a permitir-lhes prosseguir na sua actividade de apoio à produção nacional.
O que fundamentalmente importa é que se mantenha o espírito daquele diploma legal, embora, naturalmente, com as alterações do parecer que se mostrarem adequadas. Não interessa, pois, apreciar o problema do cinema português mediante, apenas, 09 interesses particulares em jogo, mas, antes, entendê-lo como uma tarefa comum em que todos os diferentes sectores da actividade terão a lucrar com a existência de uma indústria vertebrada e rendível.
Reveste-se da maior relevância a fixação pelo Instituto do contingente de filmes nacionais ou equiparados que serão estabelecidos anualmente, de acordo com o numero de filmes concluídos.
Com efeito, sem a garantia de distribuição da produção nacional não se podem assegurar os fundamentos da política do Governo quanto ao futuro de um novo cinema nacional. No entanto, parece ser de adoptar que os preços de aluguer dos filmes sejam livremente fixados entre os interessados.
Não se pode esquecer ou ignorar que os sectores de distribuição, da exibição e da produção, para uma eficiente arrancada do cinema nacional, deverão solidarizar-se, em vista à utilização dos laboratórios e estúdios, a fixação de contigentes de longa e curta-metragem, à contratação dos preços e à tiragem de cópias. O esforço ultimamente despendido pelos estabelecimentos técnicos na aquisição do mais moderno equipamento tem sido notável, e esse esforço merece ser devidamente compreendido e defendido.
O propósito do Governo em auxiliar, por intermédio do Instituto, a instalação e a remodelação de recintos em localidades onde não existam ou estejam, encerrados, desde que as circunstancias o justifiquem, numa acção de promoção, que há muito deveria ter sido iniciada, merece justo relevo. As modalidades de auxílio, quer respeitem a projectos, tipo de construção de recintos, incluindo o caderno de encargos, quer a assistência técnica, quer ainda a financeira, são meios francamente favoráveis à obra de fomento da produção nacional de filmes.
Propõe o Governo uma nova fórmula de tribulação fiscal, que representa uma considerável melhoria para as empresas exibidoras e que se torna muito mais simples de praticar, e que se espera venha a atingir significativo montante, que permita simultaneamente o fomento da produção fílmica e a construção de novas salas de espectáculos, com o consequente alargamento do mercado.
As providências que se encontram na proposta governamental quanto a protecção do cinema de amadores tem o nosso acordo. Na realidade, esta modalidade cultural, pelo que encerra de espontaneidade, de espirito criador, de escola de formação, é digna de ser protegida.
E do conhecimento público o alto prestígio internacional alcançado pelo nosso cinema amador e os inúmeros e altos prémios conquistados, e o seu carácter desinteressado e formativo merece compreensão e estímulo. Além destes aspectos, há a salientar que este actividade tem servido de verdadeira escola de profissionais e, à falta de um instituto dos profissionais e técnicos de cinema, embora os resultados da aplicação da nova lei possam fazer surgir a necessidade da sua criação, não se encontra outro meio que permita a aprendizagem, o treino, o gosto, a revelação, de verdadeiros realizadores e técnicos. Bom seria que se criassem entre nós cursos de cinema, dirigidos por nacionais ou por estrangeiros de reconhecida capacidade