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1578 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

O argumento da escassez de taxa de laboração não colhe, mesmo quando se sabe ser esta limitada. O público consumidor não tem culpa dos investimentos excessivos, nem da transformação em capitalista da indústria de padaria.

Se algum serviço tem responsabilidade, que se lhe peça e encare frontalmente as consequências, pois, realmente, em matéria de reorganizações, esse apenas supera o da cortadoria nacional do pêlo.

Pois parece simples a solução, chegando a não se perceber a falta de reacção dos sectores responsáveis: bastará alterar ou mesmo revogar o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, consentindo na imediata instalação de padarias, seja de espoadas, seja de ramas, e tudo mudará no dia seguinte ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por que se espera?

Eis por que vivamente apelo para o Sr. Ministro da Economia no sentido de não deixar frustrar as intenções do Governo, os propósitos das medidas adoptadas, os objectivos políticos e económicos perseguidos ... e proclamados.

Mas não ficam por aqui as questões que urge enfrentar para que os objectivos sejam cabalmente atingidos e injustiças fie não pratiquem.

Quero referir-me à situação para que estuo a ser atiradas as indústrias ditas de ramas de trigo como os de espoadas do centeio ou do milho, tanto pela falta de padarias industriais para laborar aquelas farinhas como pelo aparecimento de um pão de mistura, agora de boa qualidade e fortemente subsidiado.

Estas moagens, que detinham a maior, parte da laboração da farinha utilizada entre nós ma panificação, correm o risco de se verem substituídas, rápida e decisivamente, pela de espoadas de trigo, com duplo prejuízo para aqueles industriais que vêem os seus investimentos inutilizados e para os consumidores habituados àquelas farinhas ou beneficiários da concorrência entre indústrias.

Efectivamente, à sombra do regime de preços artificiais, em que a farinha espoada de trigo de 1.ª era vendida por um preço superior ao do custo natural, as farinhas de rama de trigo expandiram-se fortemente na medida em que permitiam fazer, por peneiração ulterior, melhor pão e a menor preço.

Assim, de pequenas moagens de ramas de trocas ou à maquia, para lá dos virgilianos moinhos e azenhas, foi-se passando sucessivamente a verdadeiras unidades industriais, com peneiração com as espoadas, mas obrigadas à mistura final da farinha e do farelo dissociados no processo de laboração para poder trabalhar e... vender.

Ora, neste momento em que a orientação governativa é declarada e fortemente orientada sucessivamente para um regime natural, fatalmente aquelas unidades industriais entrarão em progressiva crise até h ruína completa a benefício da actual indústria de espoada de trigo, já que as farinhas subsidiadas em maior ou menor grau permanecerão por muito tempo.

Nestas condições, não parece haver outra alternativa por imperativos económicos, de justiça e regionais, para a integração daquelas unidades no regime geral das moagens de espoadas, de que muitas pouco se distinguem em apetrechamento, deixando a categoria de ramas às unidades laborando apenas em regime de troca ou à maquia, como seria curial.

Que se lhes imponha o mínimo de dimensão a obter, primariamente, por fusão de várias unidades, assim como uma distância mínima relativamente a outras unidades existentes, que se obriguem a preencher determinadas exigências técnicas, compreende-se e justifica-se, mas deixar deteriorar a actual situação, com os inevitáveis reflexos económicos, sociais e regionais, é que não pode ter defesa nem explicação.

Ninguém seria prejudicado, os industriais de espoadas não seriam prejudicados e os de ramas veriam defendidos os seus direitos, criados à sombra, e como consequência, de um regime legalmente estabelecido, mas também de um dinamismo empresarial que merece ser reconhecido e recompensado.

Hoje não pode, nesta matéria, haver mais lugar a distinções artificiosas: há moagens industriais e há moagens rurais. É por aqui que as soluções tem de ser procuradas.

Deverá ainda acentuar-se que esta actuação seria correctora, imediata e decisiva, do regime presente das moagens de espoadas de trigo, contribuiria para a racionalização dos transportes de cereais e de farinhas e defenderia, como é indispensável, a persistência de algumas unidades industriais nau regiões interiores, em geral as produtoras de cereais.

Pois bem, daqui apelo para o Sr. Ministro da Economia para que encare decisiva, corajosa e rapidamente este problema a benefício da justiça devida, do equilíbrio social desejado, da descentralização industrial proclamada, das realidades técnicas e económicas insofismáveis.

Sr. Presidente: Como se tudo isto, que é pouco ..., mas tem muitas consequências ... não bastasse, as convenções colectivas, em matéria de condições de trabalho da indústria de panificação, começaram a conter também normas restritivas da concorrência por meio da regulamentação da circulação do pão!

Já assim aconteceu em .Setúbal, já assim acontece em Portalegre, assim acontecerá amanhã, sucessivamente, em toda a parte ...

Só não entendo bem é como podem incluir-se cláusulas económicas em contratos sociais sem conhecimento e prévia aprovação do sector governativo competente.

Onde vamos parar por este caminho?

Oh! Quanto tarda a lei da defesa da concorrência para cortar cerce todas estas prepotências e veleidades!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os industriais de padaria sonharam encontrar um regime idêntico àquele que a moagem, dita de espoadas, obteve há quase quarenta anos, passando, então de artesanal, como em regra e em geral deveria ser, a uma indústria cartelizada, funcionalizada, sem estímulo nem iniciativa, desservindo os consumidores e dominando a situação.

E procuram-se contra a política do Governo, sabotando os objectivos do regime cerealífero, contra os interesses do consumidor, frustrando as suas expectativas, e procuram-no tendo como pontos de apoio o tal regulamento e os acordos colectivos de trabalho ...

Por que se espera?

É o que verei e o público ajuizará.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Linhares de Andrade: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O quadro de pessoal dos serviços de saúde da Junta Geral do Distrito Autónomo da Horta inclui um lugar de delegado de Saúde na ilha do Corvo. Vão decorridos, todavia, longos anos sem que o mesmo lugar tenha sido provido, e isso porque os respectivos