1688 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83
atingem senão 187 526 milhares de escudos - 28,2 por cento daquela importância. Donde um excedente dos valores de prémios sobre indemnizações e despesas pagas da ordem dos 824 351 milhares de escudos, ou 71,8 por cento dos prémios desembolsados.
E evidente que tais excedentes de receitas não são líquidos, destinam-se em parte à satisfação de encargos de administração e outras despesas de funcionamento dos serviços, serão, pois, ainda receitas brutas. Só um saldo, aliás desconhecido, representará lucro líquido da actividade seguradora no campo dos seguros agrícolas contra risco de incêndio de produtos e máquinas agrícolas no continente.
Procurando actualizar os valores dessa diferença: prémios indemnizações e despesas pagas formados ano a ano, para atender à depreciação do valor da moeda, poder-se-ia recorrer, pelo menos teoricamente, nos seguintes índices:
a) Preço do escudo-ouro;
l) índices de preço por grosso;
c) índices simples de preços de retalho;
d) índices simples de preços no consumidor.
Os dois últimos seriam os mais indicados, mas infelizmente não dispomos ainda hoje em Portugal de um índice simples geral de preços no consumidor: apenas no cabaz das compras" e nas "agendas do lar" de todo o Portugal, que não nas estatísticas globais de quaisquer dos seus territórios, se sente o agravamento geral do custo de vida em Portugal.
Dispõe-se, no entanto, da "índices simples de preços no consumido" para algumas cidades no continente, mas mesmo no caso de série mais longa: a de Lisboa não ultrapassa, .retrospectivamente, em sua construção, o ano de 1949, aquém, portanto, do nosso período de análise (1940-1969). No caso da cidade de Évora, muito de escolher, dado que ao Alentejo respeita a parcela mais importante desta actividade seguradora, tal série não alcança o meio do período, restando por 1955.
Houve, pois, que o abandonar e ú* buscar essoutro "índice simples de preços de retalho", que terá para alguns o mérito de não agravar excessivamente os resultados da pretendida actualização de valores.
Como dissemos, os valores da diferença prémios indemnizações e despesas pagas de seguros agrícolas contra riscos do incêndio de produtos agrícolas, no continente, em 1940-1969, perfazem o total de 824 851 000$.
Porém, se actualizarmos os valore" monetários anuais ao do valor da moeda em 1969, encontraríamos 482 956 milhares de escudos; mus se, além disso, reportássemos os valores anuais à actualidade, utilizando taxas de juro de 4 por cento e de 5 por cento, teríamos 772 745 ou 901 899 milhares de escudos - 800 000 a 900 000 contos, por aproximação.
Atente-se e volta a chamar-se a atenção - de que tais diferenças são valores brutos, não líquidos de despesas de administração e de outros encargos de funcionamento rios serviços que devessem ser imputados a tais seguros, os quais se desconhecem ou jamais foram publicados - no dia em que o viessem a ser, estaríamos, aliás, dispostos a rever, da melhor boa vontade, os cálculos propositadamente efectuados.
Mas recorde-se também que o saldo negativo para o sector agrário poderia ser maior se houvéssemos excluído das "indemnizações e despesas pagas" aquelas que não revertem para o sector, se houvéssemos utilizado outros índices, como os de preços no consumidor, ou estabelecido os cálculos entrando com taxas de juro superiores às indicadas - e isto apenas para os "seguros agrícolas contra risco de incêndio" e "produtos e máquinas agrícolas, no continente", que dos restantes seguros, capitais agrários e territórios, se não cuidou ... por falta, de elementos estatísticos.
Não surpreende assim que as condições praticadas nestes e noutros "seguros agrícolas" não sejam suficientemente aliciantes para justificarem o interesse generalizado do sector na cobertura de riscos que podem sobrevir em actividades agrícolas, pecuárias e florestais.
Tais resultados - e outros que, porventura, se poderiam aduzir mais a propósito, a respeito de actividades igualmente relacionadas com a venda de bens ou a prestação de serviços necessários à exploração de produtos da terra e dos animais domésticos- servem da exemplo à- justificação de mais alguns comentários finais acerca do sector agrário, da sua "diminuição" relativa no contexto das actividades económicas e do "direito de cidadania" que lhe assiste de integrar-se, como os demais, em procura ti e paridade, na sociedade global dos nossos dias.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: 13 conhecido constituir a "agricultura" (em seu significado mu i s lato), na generalidade dos países, um "sector deprimido" no seio das actividades económicas.
Pessoa ainda mas nossos ouvidos a palavra autorizada de sua Santidade João XXIII, ao afirmar:
[...] pensamos que o êxodo da população do
sector agrícola para os outros sectores produtivos com frequência é devido não só a razões objectivas de desenvolvimento económico, mus também a múltiplos fautores [...], que não importará de momento referir. Mas julgamos também, mão haver dúvida de que o êxodo o êxodo encontre uma dos suas causas DO facto de o sector agrícola, quase por toda a parte, ser um sector deprimido, quer quanto ao índice de produtividade das forças do trabalho, quer quanto ao nível de vida dos populações rurais.
Ora, um dos factores que mais tem contribuído para essa "diminuição" relativa do sector agrícola na economia dos nações reside, para além da fundamental carência de cultura e (preparação profissional especializada da sua população activa (nomeadamente dos empresários), ma faltai de capitais- próprios ou alheios na quantidade e juros desejados capazes de sustentarem o processo de transformação do agricultura tradicional.
Tudo quanto se faça, pois, no sentido de obviai à subcapitalização a descapitalização do sector agrícola será assim bem-vindo para um melhor equilíbrio económico e rentabilidade das explorações agrarias. Mas, também, por uma questão de justiça social interactividades em "Estado" que se proponha ser "social" também.
Ora, a apreciação intersectorial do que ao seguro agrícola respeita deixa as mais fundadas dúvidas e HS mais acentuadas reservas sobre a "bondado" da actual partilha de encargos e de receitas entre as actividades agrária e seguradora nacionais. Novas "razões de broca" deverão ser procuradas e estabelecidas na cedência ou alienação de "riscos" pela lavoura e na sua tomada ou aceitação pelas seguradoras - revendo, porventura e nomeadamente, a sua estruturação.
Não que se discuta, para actividades mercantis como os que ainda hoje exploram a maior parte da seguração e mutualidade agrárias, o direito ao lucro devido e justo, mas o seu montante ... se reconhecido injusto.
1 Judo XXIII - Matre et magistra. "Actual evolução da questão social à luz da doutrina crista". Lisboa, União Gráfica, 2.ª edição, p. 42. (Documentos pontifícios.)