O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1916 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Estevas Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco de Mancada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João José Ferreira Forte. João Lopes dia Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Bau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Voladão dos Santos.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram, 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 94 e 95 do Diário das Sessões.

O Sr. Franco Nogueira: - Sr. Presidente: No n.º 95 do Diário das Sessões, na p. 1877, col. 2.ª, 1. 11, onde está a palavra: «conjecturas», deve ler-se: «conjunturas».

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Quanto ao n.º 94 do Diário das Sessões, na p. 1863, col. 1.ª, l. 40, onde está: «rentável», deve ler-se: «rendável»; na p. 1864, col. 2.ª, 1. 43, onde está: «de armas na mão, defendem heroicamente», deve ler-se:, «de armas na mão, se incapacitam defendendo heroicamente»; na p. 1866, col. 2.º, 1. 21, onde está: «Aristides Sain», deve ler-se: «Martin Sain». No que respeita ao n.º 95 do Diário das Sessões, na p. 1887, col. 1.º, 1. 52 a 65, onde está: «O nosso país è suficientemente pequeno para termos uma série de quintas. Temos todos, e juntos - e não somos de mais -, que lutar e puxar todos no mesmo sentido», deve ler-se: «O nosso país é muito pequeno para que nele possam coexistir tantas e tão numerosas dessas quintas. Temos todos e juntos - e não somos demais -, que lutar e puxar no mesmo sentido».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ª tem rectificações a fazer, considero os n.ºs 94 e 95 do Diário das Sessões aprovados, com as rectificações já apresentadas.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

De apoio à intervenção do Sr. Deputado Moura Ramos sobre a transladação dos restos mortais de Mouzinho de Albuquerque para o Mosteiro da Batalha.

Cartas

De um beneficiário das caixas de previdência pedindo a instituição da reforma aos 60 anos;
De um filiado da Acção Nacional Popular elogiando as palavras do Sr. Deputado Sá Viana Rebelo sobre o combate à febre-amarela em Angola.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, estão na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 96 e 97 do Diário do Governo, de 26 e 27 do corrente, que inserem os seguintes Decretos-Leis:

N.º 1160/71, que determina que os oficiais da Armada habilitados com o curso geral naval de guerra ou curso equivalente, quando no desempenho de funções de estado-maior, tenham direito à gratificação de serviço estabelecida na alínea c) do n.º 5.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30 249, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 40 672;
N.º 161/71., que extingue a Missão das Construções Navais Portuguesas em França, criada, temporariamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, pelo Decreto-Lei n.º 46 158;
N.º 162/7,1, que elimina ou diminui dificuldades que se têm verificado na efectivação do cumprimento da obrigatoriedade escolar e revoga o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 80 951 e os artigos 8.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 40 964;
N.º 163/7;l, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 42 696, que designa a forma de nomeação do presidente da Junta de Investigações Agronómicas;
N.º 167/71, que determina que as escolas superiores com frequência inferior a mil alunos possam ter um. subdirector quando a complexidade dos respectivos serviços o tornar necessário;
N.º 169/71, que aprova, para ratificação, a Convenção para o Reconhecimento Mútuo das Inspecções Re-