1945 29 DE ABRIL DE 1971
Por mim, continuo u acreditar que é através do corporativismo que no terreno social ao poderio evitar as convulsões sociais e o choque entre os sectores patamal e o do trabalho com todo o contejo de males e perturbações bem conhecidos - e, ainda, uma certa tendência, não isentei de riscos, paira o partidarismo no campo político,
O espírito de (tolerância e de compreensão, a discussão dos problemas e o conhecimento das suas peculiaridades, com as quais, de reato, moais o todo se enriquece; o equilíbrio das soluções, a resposta concreta às necessidades vitais, do momento presente, salvaguardadas as linhas essenciais de uma continuidade evolutiva, não podem deixar de ser o caminho que havemos de trilhar, avançando na sandia dos reformas, da justa, redistribuição da riqueza, e do progresso.
Nas palavras do Sr. Dr. Silva Pinto, aquando da cerimónia, a que é jus prestar o devido relevo, ressuma justamente ca vitória do espírito corporativo» que esteve na base e acompanhou até final es discussões e negociações que culminaram em medidas de indiscutível interesse nacional.
Sr. Presidente: São evidentes as melhorias obtidas na regulamentação unificadora e sistematizadora que os diplomas introduzem nas relações de trabalho dos servidores das instituições de previdência e dos empregados dos organismos corporativos. Através deles procurou-se criar condições indispensáveis a um eficiente sentido de cooperação social, beneficiando 17 500 empregados, 10 000
e 7500, respectivamente, das instituições de seguro obrigatório e tios organismos corporativos. Tal facto - digno de nota - vem revelar a preocupação dos responsáveis pela prossecução de uma política de promoção sectorial, melhoria das condições de trabalho, num conjunto homogéneo e (equilibrado, que permita atingir uma dupla finalidade: maior justiça mas relações laborais e maior eficiência no funcionamento dos serviços que se destinam a stutisfaaej1 importantes necessidades colectivas. E será, ainda, legitimo assinalar que se trata de um trabalho meritório e progressivo, que pode, até, constituir alguma «chega, para o futuro projecto do Estatuto da Função Pública, dentro das linhas gerais da Reforma Administrativa, e dos (termos ainda há pouco esboçados, por forma clara, que sempre caracterizam as intervenções do Chefe do Governo, ao apontar as questões fundamentais que se levantam na nossa administração pública.
Entre os vários pontos que o Estatuto regula há dote ou trás que se me afiguram de particular realce.
O primeiro diz respeito a uma manifesta preocupação de procurar o equilíbrio entre o critério da produtividade e a justiça social nas «dações de trabalho. Paira tanto estabeleceu o diploma prémios de produtividade que constituirão um incentivo à dedicação do funcionário ao serviço e a sua rendibilidade.
Efectivamente, para além ide um mínimo de retribuição moral digna do padrão de vida da pessoa humana, e justo que se procure premiar o funcionário zeloso e produtivo que dedica a função pública um espírito de serviço e devoção que só o valoriza e o toma útil à sociedade. Um outro é a preocupação e o esforço para o aperfeiçoamento dos quadros diligentes através de cursos com o nítido propósito de introduzir uma política e uma gestão de pessoal dentro do espirito das modernas técnicas de administração e do refrescamento dos quadros.
Crê-se que a estes problema» de formação não se poderá deixar de dedicar uma atenção especial e articulá-los com o projecto e a reforma ido ensino, mantendo os contactos que forem necessários e precisos com os departamentos interessados, designadamente os Ministérios da Educação Nacional e a Reforma Administrativa, tendo em vista o estabelecimento de uma ampla política nacional de formação, já que esta constitui indubitàvelmente uma peça fundamental numa política de desenvolvimento, exigindo actualizações e aperfeiçoamentos sucessivos.
Uma outra questão sensível, é a retribuição do trabalho extraordinário. Fixa-se o princípio de que a todo o trabalho extraordinário corresponde pagamento especial, e, neste caso, igualam-se as disposições que o Estado impõe as actividades privadas.
Eis uma matéria em que o Estado, em relação a si próprio, propriamente não constituirá um bom exemplo . . . São estas, entre muitas outras, tais como diuturnidades, garantia de lugar, concursos com representação dos empregados, regime de faltas, trabalho feminino, prioridade nas admissões nos estagiários reclassificados pêlos centros de reabilitação profissional, as medidas que o diploma vem regular e que representam um avanço IIHS estruturas administrativas dos servidores destes organismos. Foi uma base que, certamente, há-de constituir ponto de partida para futuras melhorias noutros aspectos que seria vantajoso harmonizar com outras fontes, a fim de evitar ligeiros desfasamentos, que, creio, não será difícil encontrar plataformas de entendimento para ulteriores e oportunas revisões, dentro do espírito que presidiu à sua feitura. Quanto ao Estatuto dos Funcionários Corporativos não se aplica aos organismos da lavoura.
A sua situação depauperada, com alguns males congénitos e outros exteriores; a falta de um conveniente ordenamento agrário; n necessidade de repensar a orgânica e a redimensionação dos organismos primários da lavoura levou a que se excluíssem da aplicação das disposições do Estatuto, por incomportáveis possibilidades financeiras, os funcionários dos organismos da lavoura. Foi, todavia, nomeada ao mesmo tempo uma comissão de estudo para propor as medidas necessárias para que possam beneficiar alguns milhares de empregados que servem estes organismos e cujo sustento deles lhes advém. Aqui deixo uma palavra de que não sé fiquem em delongas e se acautelem os interesses e as justas aspirações de tão elevado número de empregados de um sector que merece ser protegido, favorecido e amparado, dentro de um critério de uma equitativa redistribuicão de encargos e num espírito de solidariedade entre o conjunto das forças produtivas e numa perspectiva de assegurar ao mundo rural a participação nos benefícios do desenvolvimento.
Sr. Presidente: São 10000 os empregados das instituições de previdência que vão ser abrangidos pelas recentes disposições. Estes servidores de tão importantes interesses colectivos constituem a ossatura de um sistema que vai beneficiar cerca, de 5 milhões de pessoas, entre beneficiários activos, pensionistas e familiares. À previdência social é hoje, entre nós, uma reconfortante realidade e um factor de promoção social e económica. A regionalização dos serviços de seguro social veio trazer às zonas da província benefícios de monta que se integram em todo um processo de desenvolvimento, concentrando meios e vontades, no sentido de uma maior eficácia dos serviços e uma maior aproximação dos beneficiários, destinatários da política social e a quem se devem assegurar medidas rápidas e atempadas de protecção.
Não há muito foi tomado público o relatório da Previdência, que pela primeira vez se apresenta como documento de informação anual, sobre a gestão e a panorn-