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2262 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112

zação dos seus fins. O não cumprimento das condições a que ficar subordinada a liberdade provisória poderá determinar a prisão preventiva do arguido.

Poderá, contra o abuso do poder, usar-se da previdência do habeas corpus.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta. - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Coita Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

TÍTULO II

Artigo 11.º

os termos regimentais, propomos que o artigo 11.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º É vedado aos órgãos da soberania, conjunta ou separadamente, suspender a Constituição ou restringir os direitos, liberdades e garantias nela consignados, salvo os casos na mesma previstos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaa Pinto Alves- Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Proposta de alteração e aditamento

TITULO VI

Artigo 23.º

Nos termos regimentais, propomos que ao antigo 23.º da Constituição Política seja aditado o § único seguinte:

Art. 23.º........................................................................
§ único. A rádio e televisão exercem também função de carácter público.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Propostas de alteração

TÍTULO VIII

Artigo 31.º

Nos termos regimentais, propomos que o n. º 1 do artigo 31.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 31.º............................................................................................................................................................
1.º Promover o desenvolvimento económico e social do País e de cada uma das parcelas e regiões que o compõem e a justa distribuição dos rendimentos.
................................................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

TÍTULO VIII

Artigo 33.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 33.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 33.º O Estado só poderá tomar a seu cargo, em regime de exclusivo ou não, actividades económicas de primacial interesse colectivo e intervir na gerência das actividades económicas particulares, quando haja de financiá-las, ou para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intervenção.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

TÍTULO VIII

Artigo 38.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 38.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 38.º Os litígios emergentes dos contratos individuais de trabalho serão julgados por tribunais do trabalho.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

TITULO VIII

Artigo 39.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 39.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 39.º Os diferendos colectivos nas relações de trabalho serão dirimidos, nos termos da lei, por con-