2358 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116
escutarei - mas espero que não seja pela dificuldade de encontrar fórmula que melhor permitisse a arrumação das matérias.
Não creio nessa limitação da nossa comissão eventual.
O Sr. Vaz Pinto Abres: - Sr. Presidente: Começo por apresentar as minhas homenagens às palavras do Sr. Engenheiro Duarte Amaral e aos ilustres subscritores do projecto n.º 7/X, pela posição tão digna que as suas palavras traduziram.
Sr. Presidente: A comissão eventual que apresentou o estudo de revisão entendeu que ao título da proposta do Governo se deveria acrescentar «e as demais confissões religiosas».
É que só assim exprimiria o conteúdo exacto da disposição, na medida em que não estão só em causa as relações do Estado com a igreja católica, imas também com outras confissões religiosas. A comissão deteve-se largamente no articulado da proposta do Governo, no parecer da Câmara Corporativa e, ainda, mo projecto n.º 7/X. Examinou, como lhe competia, com a devida atenção as matérias em causa e cuja dignidade assim o exigia. Houve largo debate, que ocupou várias sessões. Permiti-me apresentar uma sugestão, depois de muito ponderar o assunto, que a comissão aceitou, por me parecer que assim mais poderia dignificar o texto constitucional e o parecer da Câmara, aplanar algumas dificuldades e prestar homenagem aos altíssimos propósitos expressados no projecto n.º 7/X.
Com se diz no relatório da comissão, «houve largo debate», e Creio que bem se poderá concluir das intenções que estiveram no meu espírito e, afinal, no da comissão ao retomar-se o exame do artigo 45.º da proposta do Governo e do parecer da Câmara.
Acordou-se numa nova redacção que, mão envolvendo a rejeição expressa do artigo 1.º do projecto e correspondendo aos altos desígnios dos seus autores, tivesse em vista a sua integração no novo articulado do artigo 45.º de uma maneira digna e de acordo com os transcendentes objectivos que se procurava alcançar. Como se afirma no relatório, «no entender da comissão, tais propósitos têm plena legitimidade no preceito em causa, que é, de resto, o único em que o Estado assume posição perante o direito à liberdade de culto, garantido aos cidadãos pelo artigo 8.º, n.º 3.º, posição que certamente adopta na plena consciência das suas responsabilidades perante Deus e os homens». Pois, direi: O Estado, consciente dos suas responsabilidades, é porque sabe e admite ser uma instituição que Deus - Ente Supremo - previu juntamente com a natureza, humana piara o desenvolvimento natural e harmónico dos homens, portadores de uma natureza que os impele a viverem congregados, terem uma existência de paz, de justiça, de prosperidade, garantindo-lhes, para plena realização dos seus fins espirituais, a liberdade de culto e de organização de confissões religiosas, isto é, não se obrigando ninguém a seguir determinado culto e religião, nem impedindo cada um de ter e seguir o culto e a religião que quiser, nos limites que a lei constitucional, naturalmente, impõe para defesa da dignidade dos pessoais e dos princípios fundamentais da ordem constitucional.
Consciente o Estado ainda das suas responsabilidades, porque também não se considera como fim último do homem e do desenvolvimento humano, vendo limitado o poder político e o seu exercício pelo direito natural que lhe é anterior.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Reafirmando que não se pretendeu rejeitar o artigo 1.º do projecto n.º 7/X, mas convolá-lo na nova disposição do artigo 45.º, julgo que a referência aí feita ao nome de Deus - Ente Supremo -, sem caracterizar a confessionalidade do Estado, tem a dignidade, a sobriedade, a elevação bastantes que o respeito de tal invocação nos merece para além de um conteúdo ético-social subjacente à disposição em causa.
Muito obrigado.
O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Como signatário de um projecto de que dependeria a inclusão do nome de Deus na Constituição, não posso deixar de dar a minha aprovação na especialidade à formulação apresentada pela comissão eventual para o artigo 45.º agora em discussão.
Dadas as razões invocadas para justificar essa formulação, não o quero fazer sem explicar à Câmara e àqueles que me confiaram o seu mandato que tomo esta atitude por duas razões fundamentais.
Primeiro, porque a fórmula encontrada conforme razoavelmente em longa medida as intenções dos apresentantes do projecto o que lhes permite aceitá-la sem transacções de consciência.
Segundo, porque é um meio muito realista de conciliar com dignidade as diferentes correntes de opinião que à roda desta invocação se esboçaram ou concretizaram na Câmara.
Esta posição não implica, porém, que não continue a consideração com a sede própria para invocação do regime do Ser Supremo o preâmbulo da nossa lei fundamental.
O Sr. Gabriel Gonçalves: - Sr. Presidente: Subscrevi o projecto de lei de revisão constitucional que fazia preceder a Constituição de um preâmbulo com a invocação do nome de Deus.
Pensava então, e continuo a pensar, na extrema necessidade dessa afirmação inequívoca num mundo que tudo nega, num mundo dessacralizado, em que o ateísmo se torna cada dia mais «difundido, profundo e agressivo».
Pensava, e penso, quanto se tornava necessário, imprescindível, afirmar «a absoluta transcendência de Deus e a plena dependência do destino histórico e temporal das pátrias como matrizes do eterno reino de Deus», no dizer perfeito de Leonardo Coimbra, português e cristão de eleição, o qual considerava premente dever, perante a sua própria consciência e a alma profundamente crente de um povo sempre guiado pela fé, lutar pela inclusão do nome de Deus no preâmbulo da nossa Constituição.
A inclusão do nome de Deus daria satisfação não só à maioria católica portuguesa como também a todos aqueles que no mais íntimo e profundo da sua consciência mantêm o sentimento religioso da vida como base fundamental da sua existência. Seria, antes, mais um elo de aproximação entre portugueses de religiões diferentes, mas idênticas no que à unicidade do Criador, ao monoteísmo, se refere. Seria, antes, um sempre desejado reforço na crescente compreensão e união entre as várias comunidades portuguesas igualmente perturbadas pelo materialismo actual, dado que maometanos, protestantes, judeus ou hindus admitem a existência de Deus. Divergirão do Deus da liturgia de qualquer outra confissão religiosa, mais como não se lhe impunha um Deus diferente do deles, nem se obrigava à aceitação de qualquer credo, religião ou culto, gostosamente aceitariam a invocação do Deus único, de quem todos se consideram inteiramente dependentes e devedores, qualquer que seja a denominação pessoal - Ser Supremo, Ente Superior, Divindade ou Divina Providência. De resto, para o crente, Deus não o é apenas dos monoteístas, mas de todos, até dos ateus.
É certo que o marxismo-leninismo base doutrinal de todos os movimentos comunistas, das suas correntes revi-