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2360 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

Portanto, se o regime em relação a todas é o de separação, não faz sentido que seja no artigo 46.º que se insira essa declaração.
No entanto, o problema tem solução fácil, sem proposta que faça agora, porque ela, embora tentada, não colheu êxito.
Poderá a Comissão de Redacção, verificado o erro, ou o lapso, transpor para o artigo 45.º este inciso.
Até aqui são reparos de técnica, são reparos de forma, mas eu vou formular ainda alguns reparos em relação ao § único, e esse parece-me grave!
No § único se diz que as missões católicas portuguesas do ultramar e os estabelecimentos de formação do seu pessoal serão protegidos e auxiliados pelo Estado, como «instituições de ensino, de assistência e instrumentos de civilização». Parece-me desnecessário, e mais que desnecessário, o inserir a palavra «protegidos»; auxiliados bastava, e bastava, traduzindo exactamente a posição do Estado perante as missões religiosas e os estabelecimentos de formação do seu pessoal. O Estado propõe-se auxiliá-los. Protegê-los, sim!
Num conceito que hoje em dia não é muito aceite, e não é muito aceite por uma espécie de alergia a tudo o que seja protecção. Pois, se se põe em causa até a autoridade paternal Se nas famílias se põe em causa a autoridade que é fundamentalmente protectoral Pois compreende-se que em matéria melindrosa como esta das missões ultramarinas se reaja à palavra «protecção».
Insisti ainda hoje nesta sala parta que ela fosse suprimida. Não colhi êxito nas minhas diligências, mas não me abstenho de chamar a atenção da Câmara para ela.
Ainda outra reserva no mesmo texto.
Essas instituições beneméritas, que são as missões católicas, diz-se no texto constitucional, serão auxiliadas pelo Estado como «instituições de ensino e de assistência e instrumentos de civilização». Aqui está uma palavra, meus senhores, daquelas que no segundo Chesterton andam em delírio pelo mundo!
Nós temos um conceito de civilização!
Nós, Portugueses, temos autoridade para o ter. Não é ofensivo de ninguém, é a expressão real da nossa posição no Mundo através dos séculos. Pois é...! Mas hoje em dia parece que há uma certa relutância em entender-se que nós desempenhamos funções ou que somos instrumentos directos ou indirectos de civilização!
Atirar para cima das missões essa função civilizadora que elas têm, mas que nos areópagos internacionais é objecto de crítica, será motivo de verrina, desnecessário.
Eu preferia que em lugar de «instituições de ensino, de assistência e de instrumentos de civilização» se dissesse mais brevemente, com menos probabilidades de ferir, «instituições de educação e de promoção social».
Continha tudo! Não ofendia ninguém!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Pois, meus senhores, e perdoem-me VV. Ex.ªs a demora, eram estas as observações desataviadas, evidentemente, que me propunha fazer sobre o texto do título X da Constituição tal como é proposto pela comissão eventual, de que fiz parte. E ainda uma palavra, Sr. Presidente, se me permite. Não obstante o que comecei por dizer, e sinceramente o penso, e comigo o pensam milhares, milhares de portugueses, não obstante isso, eu regozijo-me por neste Câmara se ter encontrado uma solução pacífica, uma solução razoável, uma solução digna para o problema. Problema que dividiu noutro tempo. São chagas que não esquecem, mas, louvado Deus, fica na Constituição o Seu nome.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Moura Ramos: - Depois das afirmações que fiz durante a discussão ma generalidade cerca do projecto de lei n. 7/X, restam dizer que corroboro inteiramente as considerações produzidas há pouco pelo Sr. Deputado Duarte de Amaral.
Tenho dito.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Afinal quis Deus que ainda chegasse a tempo. Tão preparado como quando saí. Porém, como se trata de uma afirmação de sentimentos e os sentimentos brotam, naturalmente do coração, eu nem por isso me dispenso de intervir na discussão deste artigo 45.º, embora sem qualquer preparação prévia.
Como um dos signatários do projecto de lei n.º 7/X, através do qual se pretendia a inserção do nome de Deus no preâmbulo da lei fundamental, eu não poderia deixar, nesta discussão na especialidade, de afirmar-me no sentido em que já me foi possível fazê-lo durante a discussão na generalidade. Porém, o inopinado do modo como se operou a votação sobre o texto da comissão eventual impediu-me de apresentar, assinada apenas por mim, uma proposta de alteração ao artigo 45.º, tal como se encontra redigido pela referida comissão eventual.
Antes de mais, eu deveria afirmar, como já afirmei na discussão na generalidade, que estava sobretudo interessado em que o nome de Deus constasse da nossa lei fundamental, já desinteressado do local da sua entronização, pois que primordialmente me interessava a afirmação desse princípio.
Não pude, portanto, como dizia, apresentar a proposta de alteração. Tentei fazê-lo posteriormente. Nisso me não quiseram acompanhar os meus ilustres colegas signatários do projecto de lei n.º 7/X, por razões com certeza justificáveis que não interessa aqui averiguar nem discutir.
E era essa minha proposta de alteração justamente no sentido de se fazer uma afirmação mais expressiva do que aquela que resulta da redacção do texto da comissão eventual e por tal modo eu me pronunciaria contra a redacção desse texto quando diz: «O Estado consciente das suas responsabilidades perante Deus e os homens...», fórmula que seu preferia à que tinha redigido no sentido de que no artigo 45.º, em vez daquela, deveria constar a querida afirmação diferentemente, isto é, dizendo-se: «O Estado, no reconhecimento da existência de Deus, inspirador da moral e da justiça...», e o resto seria exactamente igual ao que consta da proposta do texto da comissão eventual. E, igualmente, nessa minha proposta de alteração eu sugeria a eliminação, ainda agora o ouvi referir ao Deportado Alberto de (Meireles, da expressão «protegido», por se parecer que ela tem um significado tutelar e por me parecer também, que com a expressão «auxiliados» se alcançavam todos os objectivos.
Portanto, vou votar, inconformado, o texto de inspiração estrangeira proposto pela comissão eventual, mas ao mesmo tempo que o voto inconformado, voto-o satisfeito, porque alguma coisa, afinal, conseguimos com a apresentação do projecto de lei n.º 7/X. E essa foi, o que para mim é essencial, a afirmação do nome de Deus na nossa Constituição.
Tenho dito. Obrigado.