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2 DE JULHO DE 1971 2361

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Serão muito breves as minhas palavras.
Desejo fazer uma breve nota dando o meu apoio às considerações do Sr. Deputado Alberto de (Meireles, embora reconheça que, em questão desta envergadura e desta transcendência, os pormenores são menos importantes do que a matéria grave sobre a qual nos debruçamos. Em todo o caso, creio que, por isso mesmo - por se tratar de matéria dessa transcendência-, importaria que a nossa Comissão de Legislação e Redacção se debruçasse sobre as sugestões do Sr. Deputado Alberto de Meireles e as tomasse na devida conta.
Desejo igualmente manifestar ao Sr. Engenheiro Duarte do Amaral e aos subscritores da proposta n.º 7/X o apreço pela forma como souberam pôr de parte o acessório em face do essencial, o que para nós foi uma lição.
Tratava-se de inserir na nossa Constituição o nome de Deus e, perante a magnitude desse desejo, souberam pôr de parte todas as questões acessórias, mesmo aquelas cujos nomes seria bem humano ver inseridos nesta proposta.
Mais do que os seus nomes, ficam nesta proposta as suas almas.
Só discordo, e desejo - como já o fiz ma tribuna - manifestar daqui a minha discordância de uma coisa: a forma escolhida não traduz nenhuma negociação para com Deus nem para com o respeito que todos Lhe devemos. Traduz, quanto a mim e quanto aos proponentes deste texto,, a forma mais alta pela qual o nome de Deus podia ser consagrado na Constituição.
Quando se fala ,de liberdade religiosa, creio que é aí precisamente que o nome de Deus deve ser invocado, pois a liberdade religiosa não se concede aos homens como uma forma acessória de praticarem ritos, mas concede-se pelo respeito pelo mesmo Deus, que gravou na alma humana a Sua liberdade, aquele Deus que é tratado por nós sob diversas formas.
A forma superior de O tratarmos foi, talvez, aquela que S. Paulo já há muito referia, que é o Deus desconhecido, e que nos obriga a respeitar dentro de cada um aquela liberdade essencial que Ele pôs nas nossas consciências e, por isso, é de todo o coração que eu adiro a essa expressão, pois creio, como disse um grande pensador, que Deus não é menos necessário aos homens do que à liberdade. E qualquer liberdade, sem ser expressa em Seu nome, perderia grande parte do sentido, sobretudo a liberdade religiosa.
É nestes termos que eu dou calorosamente a minha adesão ao essencial da fórmula encontrada.
Tenho dito.

A Sr.ª D. Maria Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para me referir ao artigo 46.º da comissão eventual. Atendendo ao facto de que, depois do Concílio do Vaticano II, a própria Igreja aboliu a designação de «apostólica romana», dada toda a tendência ecuménica, eu sugeria que na redacção deste artigo fossem suprimidas as palavras «apostólica e romana».
Igualmente, quanto ao § único, eu desejaria apoiar a intervenção do Sr. Deputado Meirelles para me referir ao facto de se tirar a palavra «protegidos» e também referir que as missões católicas são instituições de educação e de promoção social, tal como o parecer da Câmara Corporativa refere, quer no aspecto da designação da religião católica, quer também neste § único.
Muito obrigada.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para um brevíssimo apontamento, para sublinhar a nobreza de atitude do Sr. Engenheiro Duarte do Amaral e dos colegas que com ele subscreveram o projecto n.º 7/X. A delicadeza da matéria, tocando sentimentos mais profundos, certamente deveria ser daquelas em que mais difícil era o esforço de convergência a benefício da unidade que, neste momento, mais que em qualquer outro, é indispensável entre todos os portugueses.
Eu queria sublinhar a dignidade com que o fizeram e com ela a forma como honraram, em matéria tão delicada, esta Câmara e o próprio princípio que quiseram defender.
E termino, Sr. Presidente, requerendo a V. Ex.ª que a votação se faça, em razão da importância, dignidade e transcendência do problema em discussão, por Deputados em pé para o artigo 45.º

O Sr. Dias. das Neves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para manifestar o meu júbilo por ver incluir nos textos constitucionais o santo nome de Deus. É que
sentia antes desta inclusão um sentimento de frustração e uma certa lacuna na nossa Constituição. Não fazia sentido, quanto a mim, que uma Nação como a nossa, que durante séculos espalhou a fé cristã pelo Mundo, não contivesse na sua Constituição uma invocação do santíssimo nome de Deus. Seria muito mais grata ao meu espírito de cristão e de católico a forma de inclusão do santo nome de Deus nos termos em que o Sr. Deputado Duarte do Amaral e outros Srs. Deputados a formularam no seu projecto n.º 7/X.
Não quero deixar passar esta oportunidade sem testemunhar a este Sr. Deputado e aos que com ele assinaram aquele projecto as minhas homenagens pela maneira elegante e correcta como responderam aos desejos e anseios desta Câmara, aceitando com dignidade a vontade da Assembleia, mima demonstração inequívoca do seu espírito de colaboração, e de aceitação, de que só as pessoas superiores são capazes.
Daqui, portanto, apresento as minhas homenagens.
A solução apresentada pela comissão eventual, não constituindo, quanto a mim, uma solução perfeita, contém, todavia, uma solução que dá alguma tranquilidade à minha consciência, uma vez que realiza, no texto constitucional, a coerência entre o Estado e a Nação, tradidicionalmente católica, assim como marca o reconhecimento da omnipotência de Deus como origem e fim de todas as coisas e parte da justiça e do direito. Por isso, dou a minha aprovação na especialidade ao artigo 45.º em discusão.
Tenho dito.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Em primeiro lugar quero dizer que dou o meu inteiro apoio à sugestão do Sr. Deputado Alberto de Meireles acerca das missões católicas.
Todos os Srs. Deputados que se referiram a este artigo fizeram-no com grande elevação. E o que disseram constitui uma grande lição de cordialidade.
Também eu preferia que fosse no preâmbulo da Constituição que ficasse o Santo Nome de Deus, Senhor das Vidas. Mas é preferível, neste momento e nesta matéria, a unanimidade em volta de uma redacção que tem um pouco do que todos pensamos, do que tudo o que pensava e pensa uma parte apenas de todos nós, mesmo que essa parte seja a maioria.
Mas há também, como disse, uma lição de consocialidade a tirar em tão transcendente assunto, é que discutimos, mas não nos dividimos quando chegou a hora da resolução.