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2384 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu queria pedir a V. Ex.ª o favor de suspender a sessão por cinco minutos para ver se chegaríamos a uma conclusão sobre este assunto, que considero importante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Peço desculpa a V. Ex.ª, mas o Regimento não me permite suspender a sessão senão para elaborar uma nova proposta.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: A minha intenção era precisamente a de modificar a proposta por forma a tentar satisfazer algumas observações surgidas.

O Sr. Presidente: - Pode, Sr. Deputado. Eu suspendo a sessão por alguns minutos para eventual elaboração de uma nova proposta.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

O Sr. Roboredo e Silva: -Peço a palavra, Sr. Presidente, para um requerimento.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Auscultados vários dos nossos colegas, surgiram algumas ... - Como hei-de dizer? Não queria dizer desinteligências ... - maneiras de interpretar o texto que me levaram a pensar que estará, na realidade, incluída na redacção da proposta uma palavra que não será verdadeiramente constitucional, e que, por consequência, poderia provocar qualquer pequena anormalidade no funcionamento dos nossos trabalhos.
Consequentemente, consultados os colegas presentes que comigo quiseram ter a bondade de assinar a proposta, eles estão de acordo em requerer a V. Ex.ª e à Assembleia que a proposta seja retirada. Simplesmente, eu desejaria vincar bem que o espírito, pelo menos dos Deputados que assinaram a proposta - mas estou, convencido de que no de muitos mais -, é o de que fique bem claro que se espera que na lei eleitoral que virá a ser publicada em consequência da revisão constitucional este ponto não possa deixar de ser considerado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Roboredo e Silva requereu autorização para retirar a proposta de aditamento ao artigo 85.º da Constituição, que oportunamente apresentou, com o numero regimental de subscritores, dos quais ele é o primeiro.
Pergunto à Assembleia se autoriza a retirada da proposta de aditamento ao artigo 85.º, subscrita pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva e outros Sus. Deputados.

Submetida à votação, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, pendente da apreciação da Assembleia apenas a proposta de alterações ao artigo 85.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, a qual tem estado e continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta proposta, vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 89.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, e uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso, que, efectivamente, será um aditamento à alínea e), se ficar aprovada com as alterações preconizadas pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Vão ser lidas.

Foram lidas, são as seguintes:

TÍTULO III

CAPÍTULO II

Artigo 89.º

Nos termos regimentais, propomos que a alínea e) e § 3.º do artigo 69.º ida Constituição Política passem a ter a seguinte redacção:

Art. 69.º

e) Têm direito ao subsídio que a lei eleitoral estabelecer e às precedências oficiais correspondentes a sua dignidade de representantes da Nação.

§ 3.º As imunidades e regalias estabelecidas nas alíneas b) e d) e primeira parte da alínea e) subsistem apenas durante o exercício efectivo das funções legislativas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta, Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Proponho a seguinte redacção para a alínea e) do artigo 69.º do texto da revisão constitucional, proposto pela comissão eventual da Assembleia Nacional, que ficaria assim redigida:

e) Tem direito ao subsídio que a lei eleitoral estabelecer e as precedências oficiais correspondentes a sua dignidade de representantes da Nação sobre as autoridades civis e militares, com excepção do Governo e seus representantes, e dos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e da Câmara Corporativa.

Assembleia Nacional, 24 de Junho de 1971. - Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

O Sr. Presidente: - Esclareço a Assembleia que a proposta do Sr. Deputado Agostinho Cardoso foi apresentada só com a sua assinatura porque durante a discussão na generalidade, como VV. Ex.ªs terão notado, a proposta do Sr. Deputado Agostinho Cardoso é um aditamento ao preconizado texto da alínea e). Portanto, de qualquer