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8 DE JULHO DE 1971 2379

Quando se afirma que a Nação é mais do que a soma dos indivíduos e miais ido que ia soma das instituições, defende-se logicamente o sistema indirecto de eleição.
Não é apenas o número que tem sentido na vida politica e administrativa e não são iguais todos os problemas e interesses.
O voto da Nação não poderá, pois, ser apenas a soma algébrica dos indivíduos, anãs a conjugação da presença dos vários elementos estruturais da mesma.
Visto o problema, relativamente às províncias ultramarinas, afigura-se-me miais viável e autêntico, na actual conjuntura, o sistema da eleição indirecta.
Na vida política a linguagem a utilizar deve sempre ser a do realismo e não a de fórmulas abstractas, contrarias às necessidades dos tempos, às exigências dos povos e à adequação das estruturas sociais.
O actual sistema deu as suas provas, e eficazmente. Há que o experimentar mais tempo, não é oportuno modificá-lo agora.
A serenidade e a reflexão de um colégio eleitoral são valores da sua própria autenticidade e representatividade.
Estará o País disposto a correr o risco da agitação só para podermos dizer que é por tal via que se realiza a promoção política do povo?
Será legítimo brincar com o fogo, só para nos orgulharmos disso mesmo?
Desejaremos, em suma, pagar caro os riscos da instabilidade e da agitação, só pelo luxo de os correr?
Nos países onde existe sufrágio directo verifica-se, algumas vezes, todo um processo prévio que limita a escolha dos candidatos e acaba por pôr limitações aos próprios candidatos escolhidos. Isto acontece em países altamente evoluídos e com grande poder na cena mundial.
Nestes casos poder-se-á, porventura, falar numa escolha de todos e não de alguns, numa participação universal dos indivíduos?
A participação dos homens na vida da Nação será apenas a que se realiza .pelo voto directo? Será esta a mais autêntica, a mais válida, aquela em que cada pessoa se considera verdadeiramente realizada?
A vida é mais complexa do que sugerem fórmulas abstractas e o realismo dos homens acaba muitas vezes por condenar as utopias dos idealistas ou o inconformismo dos que por natureza têm dificuldade em aceitar os limites que resultam das exigências da paz social e do labor que visa o progresso e o bem-estar da comunidade.
É, pois, minha convicção, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, votando esta Assembleia o artigo 72.º na redacção proposta pela comissão, corresponderemos às exigências da estrutura política consagrada na Constituição e asseguraremos uma forma idónea da escolha do mais alto magistrado da Nação, sem divisões prévias, sem lutas que inferiorizam ou minimizam os homens. Permitiremos, finalmente, que o Chefe do Estado apareça como chefe incontestado da Nação e não enfraquecido por divisões prévias.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Duas palavras apenas, para dizer mie na votação manterei a opinião que expendi a este respeito na minha apreciação na generalidade.
Muito obrigado.

O Sr. Barreto Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: A circunstância de ter reclamado do Diário das Sessões, quando o meu nome aparecia assinando a proposta da comissão eventual, por lapso que V. Ex.ª já fez o obséquio de mandar «corrigir, define perfeitamente a minha posição quanto à eleição do Chefe do Estado, que entendo deverá ser por sufrágio directo, comungando inteiramente com a opinião do Sr. Almirante Roboredo e Silva. E aqui estamos duas gerações a entender que seria o momento mais oportuno, exactamente, para modificarmos um sistema pelo outro.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, porei à votação a proposta de alterações ao artigo 72.º da Constituição Política.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da proposta de alterações ao artigo 80.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

TITULO II

CAPÍTULO I

Artigo 80.º

Nos termos regimentais, propomos que o § 2.º do artigo 80.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 80.º

§ 2.º Enquanto se não realizar a eleição prevista neste artigo, ou quando por qualquer motivo houver impedimento transitório das funções presidenciais, ficará o Presidente do Conselho, e, na sua falta, o Presidente da Assembleia Nacional, investido nas atribuições de Chefe do Estado, com prejuízo, neste último caso, do exercício das funções próprias.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves . de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a proposta de alteração ao artigo 80.º pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.