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3 DE JULHO DE 1971 2381

Júnior - José Coelho de Almeida Coita - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves-Manuel Coita Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta proposta de alterações ao artigo 84.º da Constituição, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se agora o artigo 85.º, em relação ao qual há uma proposta de alterações subscrita pelos Srs. Deputados Albino .dos Reis e outros, e outra proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Roboredo e Silva, Alberto Meireles e outros Srs. Deputados. Esta última proposta é, efectivamente, de aditamento.

Foram lidas, são as seguintes:

CAPITULO I

Artigo 85.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 85.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de cento e cinquenta Deputardes, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, e o seu mandato terá a duração de quatro anos improrrogáveis, salvo o caso de acontecimentos que tornem impossível a realização do acto eleitoral.

Sal a das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho ide 1971.-Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Crua de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Sal azar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Proposta de emenda

De harmonia com o artigo 38.º dó Regulamento da Assembleia Nacional, propomos que ao § 3.º do artigo 85.º da Constituição da República Portuguesa seja acrescentado o seguinte:

Todavia, no caso de desaparecimento de todos os Deputados eleitos pelo mesmo círculo, terá lugar nova eleição dentro dos trinta dias seguintes à ocorrência.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Junho de 1971. - Os Deputados: Armando Roboredo e Silva - Alberto de Meireles - Magalhães Mota - Salazar Leite - Francisco Sá Carneiro - António Castelino e Alvim - Álvaro Barreto de Lara - Oliveira Pimentel - Lopes Quadrado - Themudo Barata.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão,- conjuntamente, as duas propostas, ou seja a proposta à alteração ao artigo 85.º e a proposta de aditamento a este mesmo artigo.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Estou inteiramente de acordo com a redacção da alteração ao artigo 85.º e com o aditamento proposto por outros Srs. Deputados.
Eu desejaria deixar aqui vincado, para constar no Diário das Sessões, que o aumento de 130 para 150 Deputados, que será regulado pela lei eleitoral, tivesse reflexo directo na representação ultramarina.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao aditamento proposto pelos Srs. Deputados estou inteiramente de acordo com ele, pois é muito oportuno e dado que pode haver um círculo eleitoral que fique completamente desprovido de Deputados e de representação nesta Câmara, como seria, infelizmente, o caso da Guiné, se alguns Srs. Deputados, por generosidade e bondade, não tivessem tomado esse papel sobre si e defendido intransigentemente os interesses da Guiné Portuguesa dentro desta Casa.
Aproveito a oportunidade para recordar com muita saudade a memória dos nossos ilustres, queridos e chorados colegas de trabalho que lá deixaram a sua vida.
Tenho dito.

O Sr. Neto Miranda: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neto Miranda.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Eu desejaria deixar aqui assinalado nesta Câmara, e de harmonia com o pensamento expresso por mim em Dezembro, a propósito da apresentação da revisão constitucional à Assembleia e, também, corroborando as afirmações expressas pelo Sr. Deputado Barreto de Lara, que é indispensável que as províncias ultramarinas tenham uma representação mais adequada ao seu desenvolvimento e progresso.
Isto que acabo de dizer é, aliás, pensamento do próprio Governo. O Sr. Presidente do Conselho quando veio a esta Câmara exprimiu o seu sentir, manifestando que a representação do ultramar nesta Assembleia devia ser de uma forma mais expressiva e que o aumento proposto de vinte Deputados tinha em vista que a maioria desse número pudesse caber às províncias ultramarinas. Mas isso é matéria propriamente da lei eleitoral que vier a ser posta em vigor.
Tenho a impressão de que na segunda proposta, que foi apresentada e que V. Ex.ª mandou ler, poderia encontrar-se uma solução adequada, que desejo fique consignada na acta: a de obviar àquilo que aconteceu e que todos muito lamentamos.
Suponho, Sr. Presidente, que as províncias ultramarinas poderiam ter, além de Angola e Moçambique, uma