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2378 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

dente, esse sistema que não é sistema, porque não é eleição dos homens, é uma instituição, é aquele a que ideologicamente adiro.

O Sr. Leal de Oliveira: - Não apoiado!

O Orador: - Disse-o na comissão eventual, em poucas palavras: «Felizes os povos que não têm que escolher. Também penso assim.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia das Neves.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente: Eu, como um dos novos desta Assembleia, ainda há pouco chegado às lides políticas, e no momento em que parece desenhar-se um certo desentendimento entre os chamados «novos» e «menos novos» - e bom é que se não crie nesta Casa um ambiente emocional, seja a propósito de que problema for, o que pode prejudicar a fria reflexão e o melhor entendimento-, queria, muito serenamente, como é meu hábito, dizer, como novo, o que penso do sistema de eleição do Chefe do Estado. Em princípio, em lógica de direito constitucional, ideologicamente, eu votaria pelo sufrágio directo. Se o Chefe do Estado é o representante da Nação, em princípio deverá ser a Nação inteira a elegê-lo. No entanto - e gosto de ser claro e que a minha posição como novo fique bem expressa -, atendendo às circunstâncias históricas que o País atravessa; atendendo a que se encontra numa crise de crescimento social e económico; que está numa fase de arrancada e que são peculiares a estes períodos certas perturbações e convulsões; atendendo a que o povo, em geral, não tem uma maturidade cívica e cultural que lhe permita ser bem consciente na escolha do seu chefe; atendendo a que, se é preciso mais liberdade, maior liberalização - e são necessárias -, também é preciso actuar ao mesmo tempo na promoção cívica, educacional e cultural (e uma sem a outra não poderão resultar bem); atendendo a todas estas circunstâncias, acidentais e ocasionais: entendo que é mais sensato, que pode ser mais feliz para todo este querido Portugal, votarmos, por agora, um sistema de eleição indirecta, orgânica ou colegial.
Será neste sentido o meu voto.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Disse V. Ex.ª muito bem.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Oliveira.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atarei muito breve, porquanto o problema relativo ao processo de eleição do Chefe do Estado foi suficientemente debatido para que todos estejamos bem elucidados.
Por outro lado, não existe qualquer proposta a contrariar o que está exposto no artigo 72.º, e isso mais justifica a brevidade das minhas palavras.
Entretanto, alguma, experiência política, que possuo - pois vivi intensamente duas campanhas eleitorais por sufrágio directo e participei como Deputado na eleição do Chefe do Estado, segundo o sistema instituído pela revisão constitucional de 1959 - leva-me a corroborar, sem qualquer hesitação, mormente na fase delicada de guerra que nos foi imposta, o que se encontra já preceituado na Constituição que estamos a rever. O argumento constitui, entre outras razões, como, aliás, nesta Câmara se acentuou, uma valor político a ter bem presente.
Neste caso concreto, da mais alta importância, a que se refere o artigo 72.º, nada me leva a fazer pensar contràriamente ao que aí se encontra consignado, pelo que aprovo o texto em discussão.
E o momento actual, repito, também assim o exige.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Tenreiro.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Sr. Presidente: Peço desculpa destas primeiras palavras.
Não sou liberal, não sou conservador. Mas sou português desejoso do progresso do meu país, com longos anos de combate na defesa dos interesses da Nação. Repudio todas as divisões e desejo que acabem quaisquer mal-entendidos nesta retaguarda, em que o País tem a sua atenção.
Sr. Presidente: Dou o meu voto ao artigo 72.º na redacção proposta pela comissão que funcionou nesta Assembleia, não principalmente por razões subjectivas, mas porque considero o sistema de eleição indirecta do Presidente da República como o mais adequado à nossa estrutura constitucional.
É, na verdade, no campo dos princípios que eu desejo, antes do mais, pôr o problema.
Um sistema de eleição indirecta tem autenticidade e assegura a participação dos elementos estruturais da Nação - que não são apenas os indivíduos - na vida política.
Defendi, na minha intervenção ma discussão na generalidade, um aperfeiçoamento do actual sistema, com vista a uma maior autenticidade de representação dos que são chamados a votar no sufrágio indirecto.
Este desejo é legítimo e sempre actual. O aperfeiçoamento no funcionamento das instituições constitui uma tendência que corre paralela ao próprio progresso social.
Isto, porém, não significa minimizar o princípio consignado no texto constitucional, mas apenas desejar uma maior perfeição das leis que o executam e do bom funcionamento dos sistemas que se desenvolvem ao abrigo das mesmas leis.
No sistema indirecto não se trata apenas do voto corporativo. Os Deputados participam na eleição do Presidente da República, eles que foram eleitos por sufrágio directo da Nação.
O voto é naturalmente das pessoas e não dos órgãos que estas representam. No caso dos Deputados, eles apresentam-se portadores de um mandato que lhes foi conferido pelo eleitorado livremente designados por sufrágio universal.
Esta participação mista não minimiza, de qualquer modo, a qualificação e a representatividade dos que são chamados a votar.
A pessoa representa um organismo na medida em que, votando com independência, dá sentido consciente ao espírito e aos interesses do sector a que se encontra ligado.
Também é matéria pacífica que os elementos estruturais da Nação participam na vida política, como resulta do artigo 5.º, na redacção já votada.