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8 DE JULHO DE 1971 2433

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alterações ao artigo 136.º e o aditamento à sua alínea i).

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: não havia necessidade de usar da palavra depois do longo debate produzido sobre a alínea i). Não havia necessidade, porque está esclarecido.
Eu falo apenas porque, tendo sido presidente da comissão eventual, tenho responsabilidades nesta matéria.
Na comissão eventual foi votada por maioria a conveniência de se acrescentar qualquer coisa à alínea i) no sentido do respeito pela cultura, pelos usos e costumes das populações das províncias ultramarinas.
Como não se chegasse a encontrar um texto que reunisse a maioria da comissão, votou-se apenas o texto da alínea i) e esperou-se que se encontrasse depois uma fórmula.
Chegou-se ao debate na generalidade e o Sr. Deputado Themudo Barata redigiu a fórmula que VV. Ex.ªs têm presente. Esta introdução é para explicar a VV. Ex.ªs a génese desse aditamento. A comissão, por maioria, votou a conveniência de se fazer um aditamento à alínea i) no sentido do respeito pelas culturas, pelos usos e costumes das populações das províncias ultramarinas.
Já no plenário fui solicitado para assinar a proposta de aditamento e assinei-a da melhor vontade por entender que era conveniente que ficasse no texto que estamos a discutir uma palavra que assegurasse o respeito pelas culturas dos indígenas dos nossos territórios ultramarinos. O que eu não queria, porque não é esse o meu pensamento nem intenção, é que se considerasse que eu estou a arranjar travões, como ouvi dizer ao meu distinto amigo e ilustre colega Júlio Evangelista.
Não estou convencido disso. Se estivesse, não tinha assinado essa proposta. Mas não a retiro porque não estou convencido. O que está nesse aditamento constava já do texto da Constituição, embora em vez da palavra «respeitar», estivesse a palavra «contemporizar», mas o pensamento estava já no texto da Constituição, no seu artigo 138.º: «haverá nos territórios ultramarinos estatutos especiais que estabeleçam, sob a influência do direito público e privado português, regimes jurídicos de contemporização com os seus usos e costumes, se não forem incompatíveis com a moral, os ditames da humanidade e o livre exercício da soberania», coimo aliás está nesse aditamento.
Nestas circunstâncias, Srs. Deputados, não me alongarei, porque não vale a pena. VV. Ex.ªs estão convenientemente esclarecidos, mas, já que estou no uso da palavra, queria neste momento congratular-me com a Câmara pela maneira elevada como apreciou a proposta de lei e o parecer da comissão. Estou convencido de que é um momento grande na nossa história política, este que hoje aqui se passa, com a votação da revisão constitucional.
Estamos todos de parabéns, felicito VV. Ex.ªs e creio, Sr. Presidente, que sobre este assunto não tenho mais nada a dizer.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a proposta de alterações ao artigo 136.º e o aditamento à alínea i), passaremos à votação.
Porei primeiramente à votação a proposta de alterações ao artigo 136.º da Constituição, subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação da proposta de aditamento de duas linhas à alínea i) do mesmo artigo 136.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Beis, Themudo Barata e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 137.º, sobre o qual há uma proposta de alteração, que se aplica ao que é actualmente o § 2.º do artigo 176.º da Constituição.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Disposições complementares

Artigo 137 º

Nos termos regimentais, propomos que o § 2.º do actual artigo 176.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 137.º ....................................................................
§ 2.º Apresentada uma proposta ou projecto de revisão constitucional, quaisquer outros só poderão ser apresentados no prazo de trinta dias, a contar da data daquela apresentação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior
José Coelho de Almeida Cotta
José Gonçalves de Proença
João Duarte de Oliveira
António Vadre Castelino e Alvim
João Manuel Alves
Manuel Cotta Agostinho Dias
Bento Benoliel Levy
Albano Vaz Pinto Alves
Júlio Alberto Evangelista
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso
José Maria de Castro Salazar
Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Desejo apenas anotar que a alteração visa aumentar em dez dias o período para apresentar propostas. E este artigo 137.º da proposta apresentada como o 121.º são também matéria do projecto de lei n.º 6/X.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está assim concluída a votação das alterações à Constituição Política, mais sucintamente conhecidas por revisão constitucional.
Certamente durante muito tempo esta revisão e a maneira como foi conduzido o debate serão comentadas de modos diversos.
Não me demorarei a oferecer longos comentários a esta votação, por razões que VV. Ex.ªs hão-de facilmente compreender, mas parece-me que quaisquer comentários que se façam não serão fiéis à verdade se esquecerem a intensa aplicação, a profunda dedicação, o altíssimo espírito patriótico com que a Assembleia Nacional se debruçou sobre as propostas que lhe foram presentes, as discutiu e as votou.
Como último de VV. Ex.ªs para servir a Assembleia e imerecidamente o primeiro para a representar, creio que posso congratular-me com VV. Ex.ªs e com o País pela maneira como a Assembleia Nacional soube cumprir e honrar o seu mandato.