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8 DE JULHO DE 1971 2427

Srs. Deputados: Ao ler o texto inicial da proposta do Governo, devo confessar, francamente, ter ficado desagradàvelmente surpreendido com a alínea g) do artigo 135.º E logo manifestei, publicamente até, a dúvida de qual seria a minha posição quando o debate chegasse à especialidade.
Entretanto, tive ocasião, socorrendo-me nomeadamente do valioso parecer da Câmara Corporativa, bem como de troca de impressões com alguns dos ilustres membros da comissão eventual, de aprofundar o assunto e modificar a minha impressão inicial.
Na realidade, e este foi para mim um dos pontos mais importantes, o preceito na sua substância já se contém integralmente no actual artigo 137.º do texto vigente. Não se trata, portanto, de uma inovação, mas apenas de uma continuação.
Por outro Lado, creio não haver dúvidas de que, quer na redacção em vigor, quer na proposta, o que se pretende efectivamente é assegurar uma protecção adicional, digamos assim, aos territórios ultramarinos da Nação e às respectivas populações, tendo em atenção o seu menor desenvolvimento relativamente à metrópole.
Procura-se assim evitar qualquer forma de colonialismo da metrópole em relação ao ultramar, tanto no plano político como no económico, cultural ou social. E esta é uma orientação que, necessariamente, não pode deixar de ter o meu aplauso.
Há, no entanto, dois pontos que julgo dever ainda acrescentar para completar o meu pensamento.
O primeiro é o de concordar inteiramente com o Digno Relator do parecer da Câmara Corporativa quando afirma que a disposição em causa nada tem especificamente que ver com o conteúdo da «autonomia» político-administrativa de cada província ultramarina, embora aceitando, à falta de melhor lugar, a inserção do preceito no artigo em discussão.
Pena é que não seja possível localizá-lo melhor, por forma mais consentânea, até, com o que estou certo serem as intenções do Governo ao propô-lo e da comissão eventual ao aprová-lo.
Por último, não quero também deixar de chamar a atenção da Câmara para o facto de o preceito em discussão, justificado, como acabo de dizer, nas circunstâncias actuais, ir perdendo razão de ser à medida que a política de promoção espiritual, social e material da Nação (e esta é a nossa vocação tradicional, como aqui já tive ocasião de referir), à medida que tal política, dizia, se for acelerando e os seus frutos se tornarem ainda mais sensíveis do que já são.
Atingido tal estádio, as diferenças de desenvolvimento e civilização entre metrópole e ultramar tornar-se-ão inexistentes, e a integração efectiva de todas as parcelas da Nação, em todas as suas múltiplas dimensões, será um facto - ia a dizer perfeito, ao passo que neste momento apenas o é imperfeitamente, como todos sabemos. Basta atentar, por exemplo, no que se passa no campo económico.
Em tal altura, e Deus queira se verifique o mais breve possível, o preceito em apreciação, de justificado e útil, passará, em meu entender, a inútil e potencialmente prejudicial - discriminatório, até, em relação à metrópole.
Por isso, na futura revisão constitucional que então ocorrer - e repito: praza a Deus seja o mais brevemente possível - este ponto deverá então (mas só então) ser adequadamente reajustado.
Até lá, é de manter-se.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Amílcar de Magalhães: - Não comungo das apreensões que, uma ou outra vez, se têm manifestado, sobre a matéria em exame, em primeiro lugar porque creio nos Portugueses, depois porque a cada passo nos chegam testemunhos de que a Nação (aquém e além-mar) pretende continuar una e indivisível.
Quiseram há dias os Srs. Deputados do ultramar honrar o distrito de Leiria com a sua distinta e cativante presença.
Em eloquentes comunicações evocaram-se alguns feitos da nossa história, a denunciar um acendrado patriotismo.
Celebraram-se os heróis e veneraram-se os santos.
Foi o encontro espiritual com o Rei Lavrador no seu pinhal de Leiria, tão intimamente ligado à epopeia ultramarina; a evocação da Rainha Santa, que pôde transformar o pão em rosas; a celebração das potencialidades económicas e sociais do distrito, das suas belezas naturais e da sua riqueza natural. Tudo com tanta projecção no ultramar!
Foi ainda a enternecedora oração, à lâmpada votiva da sala do capitulo da Batalha;, sala e lugar sagrado onde repousa o Soldado Desconhecido, como símbolo da unidade nacional.
Dessas palavras que então ouvi tirei mais uma eloquente e preciosa lição.
A integridade da Pátria não está apenas nas palavras que vão ser confiadas ao pergaminho. Está, sim, na vontade de um povo que sabe o que quer, orientado pelos seus valores e responsabilidades e dinamizado por uma inteligência esclarecida.
Mais rígida ou menos rígida, com maior ou menor autonomia, não haverá Constituição que resista, se for outra a vontade dos homens.
É pois, no coração dos Portugueses, no seu bom senso e no seu messianismo, que estará sempre a unidade da Pátria.
Dou, por isso, o meu voto a estas disposições.
Sr. Presidente: Só mais uma palavra.
Os portugueses do meu distrito têm feito preces a Santa Maria da Vitória, padroeira daquelas promissoras terras, para que continuem portuguesas as províncias ultramarinas.
Pois foi agora esse escol de ilustres Deputados do ultramar que. pelas armas da sua inteligência e da sua cativante simpatia, acabou por conquistar o distrito de Leiria para o ultramar.
Bem hajam por essa conquista, Srs. Deputados do ultramar.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Era apenas para requerer a V. Ex.ª o seguinte:
Desejava, apenas, que V. Ex.ª, se pusesse à votação conjuntamente (V. Ex.ª vai pôr à votação, decerto, o artigo 135.º com todas as suas alíneas) todas as alíneas deste artigo, o fizesse com excepção da g), sobre a qual tenho uma tomada de posição que desejava vincar.