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2476 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 122

Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão referentes à proposta de lei em discussão.

Proposta de alteração

BASE II

Ao abrigo do § 2.º do artigo 37.º do Regimento, proponho que o n.º 1 da base II da proposta de lei n.º 15/X passe a ter a seguinte redacção:

BASE II

1. O Estado, em matéria de religião, manterá o regime de separação nas suas relações com as diversas confissões religiosas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Julho de 1971. - Os Deputados: Raul da Silva e Cunha Araújo
Francisco Manuel de Meneses Falcão
Rui de Moura Ramos
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
José dos Santos Bessa
Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Proposta de emenda

BASE XIV

1. As organizações correspondentes às confissões religiosas e às associações e institutos religiosos administram-se livremente, dentro dos limites da lei, sem prejuízo do regime vigente para as entidades religiosas que se proponham também fins de assistência ou de beneficência fundados, dirigidos ou sustentados por entidades religiosas que se proponham também fins de assistência ou de beneficência fundados, dirigidos ou sustentados por entidades religiosas.

Sala das Sessões, 15 de Julho de 1971. A Deputada, Maria Raquel Ribeiro.

Proposta de aditamento

Proposta de lei sobre a liberdade religiosa

Propomos que o n.º 2 da base XV passe a ter a seguinte redacção:

BASE XV

1. ............................................................................
2. Os bens destinados a proporcionar rendimento que não se destine à sustentação do culto das igrejas e do ensino nos seminários não são considerados necessários à prossecução dos fins das pessoas colectivas religiosas e a sua aquisição está sujeita ao disposto na lei geral.

Sala das Sessões, 15 de Julho de 1971. - O Deputado, Teodoro de Sousa Pedro.

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca das contas gerais do Estado respeitantes ao exercício de 1969.

1. A Assembleia Nacional, tendo examinado os pareceres sobre as contas gerais do Estado respeitantes ao exercício de 1969, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, e concordando com as conclusões da Comissão das Contas Públicas, resolve dar a essas contas a sua aprovação.
2. A Assembleia considerando, todavia, os grandes esforços e sacrifícios que estão a ser exigidos à Nação; a necessidade de continuarem os elevados encargos com a defesa nacional, exigidos pela salvaguarda da unidade e integridade do País e, ao mesmo tempo, a necessidade de estimular também vigorosamente a sua economia; reconhecendo o acrescido peso e responsabilidade das tarefas que recaem não só sobre o Governo, como também sobre toda a administração pública;
Chama a atenção para as recomendações constantes dos referidos pareceres e, nomeadamente, para as seguintes:
a) Que - de harmonia, aliás, com bem patentes propósitos do Governo, ainda recentemente reiterados - se torna urgente acelerar a execução de uma profunda, ainda que progressiva, reforma administrativa, que abranja as estruturas dos serviços públicos, os métodos e processos de trabalho, que assegure a conveniente preparação e recrutamento do pessoal, em particular do profissionalmente mais qualificado, para que se lhe possa assim vir a garantir também a adequada remuneração;
b) Que os prementes interesses da defesa e do progresso económico-social da Nação impõem que se intensifiquem as medidas para associar mais estreitamente o esforço da defesa ao do fomento, para coordenar mais Intimamente os departamentos militares entre si e estes com os correspondentes serviços civis;
c) Que se procure, através de uma adequada combinação de factores humanos e materiais, tornar mais eficazes os meios empenhados na defesa da Nação, procurando nomeadamente economizar meios humanos, posto que o homem é a maior riqueza do País, não só como valor espiritual, mas também no plano da economia.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 14 de Julho de 1971.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Henrique Veiga de Macedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Rafael Ávila de Azevedo.

IMPRENSA NACIONAL

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