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22 DE JULHO DE 1971 2515

O Sr. Cancella de Abreu: - Eu desejava associar-me inteiramente às justíssimas palavras que V. Ex.ª está dirigindo à memória de António de Sousa da Câmara.
Foi realmente alguém no nosso país. E eu, que neste momento ocupo a presidência da Comissão Nacional da F. A. O., de que ele foi fundador e primeiro presidente, não queria deixar de estar ao lado de V. Ex.ª e de lhe dizer quanto são justas e merecidas as palavras elogiosas que aqui neste momento está proferindo.
Não fui, como é lógico, por ter uma profissão diferente, seu aluno de Agronomia. Fui apenas seu companheiro de armas e seu amigo.
Na sala de armas, na luta diária de espada em punho, habituei-me a conhecer o homem na sua plena integridade de carácter. Agoira, na Comissão Nacional da
F. A. O., reconheço quanto essa Comissão e a ciência portuguesa devem a um homem da envergadura mental e moral de António de Sousa da Câmara.
Eram só estas as palavras que eu desejava dizer. Não poderia calar-me ao ouvir evocar a memória de tão grande português. Muito obrigado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Cancella de Abreu, pela valiosíssima achega que deu às minhas descoloridas palavras, no sentido de tornar bem evidente o valor excepcional que possuía o nome e a pessoa daquele que aqui evocamos.
Este espírito de compreensão e de humildade com que dava totalmente a sua capacidade e inteligência às tarefas que lhe eram cometidas caracterizavam, por forma iniludível e para além do vasto saber, o mestre de excepção.
A juventude, dir-se-ia, perene do seu espírito e o desejo sempre renovado de conhecimento, a forma inesquecivelmente simples e despretensiosa com que descia até aos menos dotados ou menos experientes, no desejo cativante de utilidade, transcenderam mesmo as suas forças físicas e ficaram, como recordação imorredoura, naqueles que com ele tiveram o privilégio de privar.
Já na fase derradeira da pertinaz doença que o vitimou, quando o vigor físico já quase o abandonava, com que fulgor intelectual vivia ainda os problemas, as dificuldades e os segredos da investigação científica!
Portugal perdeu, sem dúvida, um homem e um cientista de invulgar dimensão!
O seu exemplo vem de longe e manter-se-á pelos tempos fora bem vivo para todos nós. À sua obra só a história dará a verdadeira e total dimensão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para o período de antes da ordem do dia. Vamos, em consequência, passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão e votação na especialidade da proposta de lei de liberdade religiosa.
Cabe agora ocuparmo-nos da base IV, em relação à qual há uma proposta de eliminação subscrita pelo Sr. Deputado Sá Carneiro e outros.
Vão ser lidas a base IV e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV

1. Ninguém será obrigado a declarar se tem ou não religião, nem qual a religião que professa, a não ser, com carácter confidencial, em inquérito estatístico ordenado por lei.
2. Ninguém pode ser perseguido, nem privado de um direito ou isento de um dever, por causa das suas convicções religiosas; e nenhuma discriminação se fará, por motivo delas, no acesso aos cargos públicos ou na atribuição de quaisquer honras ou dignidades oficiais.

BASE IV
(Eliminada.)

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Julho de 1971. - Os Deputados: Sá Carneiro - Pinto Machado - Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sá Carneiro: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Sá Carneiro: - Em virtude da votação ontem feita quanto à base III, entendo que está prejudicada a proposta de eliminação da base IV, de que fui um dos signatários, e, portanto, peço à Câmara autorização para a retirar.

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ªs ouviram o requerimento do Sr. Deputado Sá Carneiro para que seja retirada da discussão a sua proposta de eliminação da base IV. Pergunto à Câmara se autoriza a retirada da discussão da proposta de eliminação da base IV da proposta de lei subscrita pelo Sr. Deputado Sá Carneiro e outros.

Consultada a Assembleia, foi retirada.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, apenas pendente da apreciação da Assembleia o texto da base IV da proposta de lei, em relação à qual não há qualquer outra alteração.
Está em discussão a base IV da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a base IV da proposta de lei, pô-la-ei à votação.
Ponho à votação conjuntamente os n.08 1 e 2 que constituem esta base IV.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base V, em relação à qual há várias propostas.

Além do texto da base, há uma proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outros, outra subscrita pelo Sr. Deputado Sá Carneiro e outros e ainda uma terceira subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Machado e outros.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE V

1. É lícita a reunião das pessoas para a prática comunitária do culto ou para outros fins específicos da vida religiosa.