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2680 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

se algum quisesse ter a bondade de esclarecer um pouco este n.º 4, porque, afigura-se-me, tanto quanto posso imaginar, que deve ser salutar. Muito obrigado.

O Sr. Homem de Mello: - Eu respondo gostosamente ao chamamento à pedra ,do Sr. Deputado Roboredo e Silva e desde já lhe digo que dou a minha aprovação à proposta de aditamento de um n.º 4 do Sr. Deputado Pinto Balsemão, no sentido Ide proibir a inserção de publicidade não identificada.
Parece que tem sido prática corrente este forma de publicidade, que eu considero daninha, porque há determinados grupos empresariais e determinadas empresas que, a coberto da responsabilidade das redacções dos jornais, procura inserir textos pagos, cujo pagamento não é identificado e que induzem o leitor no erro de pensarem que se trata da opinião da redacção do periódico. Eu devo dizer que não consinto isso no jornal que tenho a honra de dirigir, mas o facto de um director não consentir não significa que noutros periódicos isso não aconteça e seria efectivamente uma salutar medida para o saneamento da moralidade da nossa imprensa, e de alguns dos maus costumes a que nos habituámos, que efectivamente pudesse constar da lei de imprensa a proibição da inserção de publicidade nesses termos. V. Ex.ª há-de, com certeza, permitir-me que eu adiante que estas minhas palavras não significam nada em relação à publicidade legítima, à publicidade feita às claras, tão necessária no desenvolvimento empresarial e tão indispensável à vida das empresas editoriais e jornalísticas.

O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Certamente.

O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª está-se a referir à publicidade redigida ou a toda a publicidade?

O Orador: - Não, não. Estou apenas a referir-me à publicidade redigida subrepticiamente; isto é, acho que é de aceitar publicidade redigida desde que haja a marca de que se trata de publicidade. No meu ponto de vista, o que é inaceitável é que essa publicidade apareça como se fosse opinião da redacção do jornal.

O Sr. Peres Claro: - Mas convinha realmente dizer aqui que se trata de publicidade redigida.

O Orador: - Isso é outro problema. Eu estou apenas a responder ao chamamento à pedra do Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Teixera Canedo: - Sr. Presidente: Estamos em face dos textos propostos pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados, entre os quais me incluo, e uma proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão. À proposta do Sr. Deputado Balsemão eu queria fazer desde já uma observação; é que o n.º 4 não me parece uma alteração, mas um aditamento, que talvez devesse fazer parte de uma proposta autónoma. E sobre esse n.º 4 e começando por ele, o Sr. Deputado Homem de Mello levantou um problema que, efectivamente, eu não consegui atingir, isto é, qual o objectivo das suas palavras. Eu suponho que, nesse aspecto, se deve pôr o problema mais a claro: saber se a publicidade redigida é ou não é paga. E parece-me que esse problema é que deve ser então posto à Câmara.
Mas só o deverá ser em proposta autónoma.
Quanto ao problema da liberdade, a proposta que subscrevi pretendeu, por forma positiva, dizer o que era a liberdade de imprensa. E di-lo de maneira que me parece inatacável. A base V é, digamos, o substrato de todo o capítulo II. Quer dizer, nas restantes bases deste capítulo desdobra-se a final a base V, com a enumeração de vários direitos: o direito de acesso às fontes de informação, o direito de sigilo profissional, o direito de publicação e o direito à constituição de empresas, bem como o direito de circulação de escritos e imagens.
Ora, a base V pretendeu ser, fundamentalmente, como o disse o Sr. Deputado Júlio Evangelista - e, aliás, foi a opinião que fez vencimento na comissão eventual -, pretendeu ser ou estabelecer um programa; esta norma é meramente programática, porque, efectivamente, quando se contraria aquilo que a norma dispõe, pode acontecer que ainda não haja motivo para punição; de facto os crimes cometidos através da imprensa são apenas punidos pela lei geral, e, só muito especialmente, aqueles que uma base mais adiante refere; no entanto, para a sua tipicização não se faz qualquer alusão aos números desta base V.
Ora, na proposta de alteração nós vemos pretender definir o direito de Uberdade de imprensa por uma forma negativa, o que me parece absolutamente impróprio. Começa por dizer que a liberdade de pensamento pela imprensa será exercida sem subordinação a qualquer forma de censura administrativa, autorização, caução ou habilitação prévia.
Parece-me uma forma absolutamente imprópria. No n.º 2 o direito de livre expressão de pensamento pela imprensa inclui a Uberdade de obtenção e divulgação de informação, que é matéria de uma base que vem mais adiante nos textos propostos pela comissão eventual. Ora, sendo assim, parece-me que devemos aprovar inteiramente a base V proposta pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês, exactamente porque ela- não constitui uma limitação aos bons jornalistas.

O Sr. Homem de Mello: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a falar em interrupção ao orador?

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Eu pedi autorização ao orador porque não queria perder a oportunidade de poder falar segunda vez.

Com certeza que foi por deficiência minha que o Sr. Deputado Teixeira Canedo não compreendeu que eu pretendia interrompê-lo. E agora que ele me deu licença, queria dizer que é no sentido da publicidade redigida; que, se a redacção de um jornal entende que deve elogiar ou que deve referir determinada marca ou produto ou até determinada individualidade, deve fazê-lo por sua iniciativa e sob sua responsabilidade. O que não deve é aceitar inserir referências a marcas, produtos ou individualidades, mercê do pagamento pecuniário.
Quer dizer, amanhã terei com certeza o maior aprazimento e a maior honra em elogiar o Sr. Deputado Teixeira Canedo, mas o que não posso de maneira nenhuma aceitar no meu jornal é que, por hipótese absurda, ele pretenda pagar esse elogio. Era isso que eu queria dizer.
A publicidade tem de ter uma marca inequívoca de que efectivamente leva atrás de si o pagamento pecuniário e tudo aquilo que não seja assim significa diminuir a autoridade, a iniciativa e responsabilidade dos jornalistas e da direcção do periódico que a insere.