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2676 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

Dessa maneira, julgo perfeitamente dispensável consagrar uma coisa que se deve considerar implícita.
Quanto ao problema da maneira de definir os profissionais de imprensa, creio que estamos todos suficientemente esclarecidos. Para mim, acho que a terminologia empregada pela proposta é mais lata e, talvez, mas susceptível, de depois, na matéria regimental, definir com propriedade as diversas particularidades ou tarefas de todas as pessoas que trabalham na imprensa periódica.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Araújo.

O Sr. Cunha Araújo: - Eu agradeço a concessão que V. Ex.ª me fez da palavra que eu não tinha pedido. Mas já que V. Ex.ª tão gentilmente ma concedeu, eu vou servir-me dela...
Esbocei o simples gesto de me levantar e V. Ex.ª deu-me a palavra. Pois muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado Cunha Araújo, em muitas Assembleias parlamentares, e, salvo erro, na que é considerada a mãe dos parlamentos, o gesto de levantar implica o desejo de usar da palavra...

O Sr. Cunha Araújo: - Aliás, V. Ex.ª colocou-me numa posição difícil, e eu espero desembaraçar-me dela o melhor possível...
Eu queria começar por trazer uma pequena achega a este debate, e queria fazê-lo, justamente, congratulando-me pela presença nele, na especialidade, do Sr. Deputado Pinto Balsemão, especialmente por se ter decidido a socorrer-se da possibilidade de apresentar propostas de alteração, para nele intervir com a autoridade que lhe assiste e com o interesse que todos nós temos verificado. Gostaria, só por isso, de vê-lo compensado no seu esforço, não porque esteja realmente muito interessado em qualquer das soluções preconizadas. Neste aspecto, portanto, parece-me que tudo se conciliaria se o n.º 2 desta base IV ficasse redigido pela seguinte forma: sem considerar nem o «aprovado» nem o «elaborado», mas simplesmente assim:

Em estatuto próprio, depois de ouvida a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, serão definidos os direitos, etc.

Era só isto que eu queria dizer.

O Sr. Pinto Balsemão: - Requeiro a votação separada dos dois números desta base.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Ainda se está em discussão...

O Sr. Presidente: - Era já minha intenção, porque já me tinha apercebido de que conviria fazê-lo.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Efectivamente, como já foi notado - e muito bem -, a alteração proposta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão modifica, de facto, muito as coisas, mas não as modifica fundo. Com efeito, deixa de condicionar o estatuto a ser aprovado pela Corporação, que assim se substituiria ao Estado, mas implica a necessidade insuperável de só a Corporação poder tomar a iniciativa. E nessa altura, perguntaria eu por que não havíamos, também, de consignar que fosse o Sindicato dos Jornalistas a tomar a iniciativa... Por que não a há-de tomar? Pode a Corporação não a desejar e o Sindicato pretendê-la. Quer isto dizer que, ao fim e ao cabo, não me parece correcto que vamos, nesta matéria, cominar apenas a uma entidade um direito, até porque havendo vários grémios - e quiçá em desacordo - poderia a Corporação não chegar a uma solução e, logo, não haveria estatuto. O Estado tem de estar habilitado a poder suprir essa deficiência ou um eventual impasse, mas também não ter de ficar dependente de aprovai ou recusar, sem outra alternativa, um texto que lhe fosse submetido.
Outra coisa diferente seria, como foi referido - creio que como apontamento -, o pôr as palavras «ouvida a Corporação». Eu não vejo inconveniente nenhum em que se explicitasse isso, vejo é desnecessidade absoluta, porque ninguém pode conceber que assim não aconteça. É a prática corrente de todos os dias e resulta da própria existência das Corporações e da lei geral em que vivemos. Seria, portanto, uma redundância inócua. Inconveniente não tinha, mas também não lhe vejo vantagem, nem percebo em que isso modificaria as coisas. Creio, assim, que a solução está, efectivamente, naquela que se consubstancia na proposta consequente do parecer da comissão eventual.
De resto, corporativismo não é estatismo das corporações, não é monopolismo de atitudes. Eu perguntaria ao Sr. Deputado Homem de Mello se conhece algum caso em que se cominasse o direito exclusivo de elaborar regulamentos que vão além de questões deontológicas a qualquer outra corporação.
Corporativismo é coisa diferente e se quisermos defendê-lo e assegurar a sua vigência teremos de nos abster de o impregnar de direitos públicos ou de absorção de funções que o interesse geral não consente que possa deixar de caber ao Estado.

O Sr. Júlio Evangelista: Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista, creio que é a terceira fala, portanto, como relator da comissão, não é verdade?

O Sr. Júlio Evangelista: - Falo como relator da comissão, Sr. Presidente, e suponho que, visto ser a terceira vez que V. Ex.ª me concede a palavra, será para encerrar o debate sobre esta base caso contrário reservo-me para falar mais tarde.

O Sr. Presidente: - Essa questão do encerramento do debate já foi uma vez levantada, e eu creio que expliquei à Assembleia que me parecia que a disposição do Regimento era miais no sentido de fixar as condições em que um Sr. Deputado pode usar da palavra três vezes do que no sentido de definir como é que se encerra o debate.
Se V. Ex.ª deseja usar da palavra pela terceira vez, na sua qualidade de relator, agora ou mais adiante, conforme a discussão correr, com todo o gosto lha concederei. Não posso, porém, tomar com V. Ex.ª o compromisso de mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra e eu lha dar, porque eu ainda não encontrei no Regimento definidos os termos em que se encerram es debates, a mão ser por decisão da Assembleia ou da Mesa no sentido de que o assunto está bastante discutido, além do esgotamento de inscrições.

O Sr. Júlio Evangelista: - Eu peço desculpa a V. Ex.ª mas era efectivamente erro meu de interpretação do artigo 48.º do Regimento, quando diz que o relator poderá