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2674 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

viesse a fazer-se um estatuto nesta matéria sem inteira e plena audiência da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Coisa diferente será a de o Estado ceder o direito de aprovar, em defesa do interesse geral, a uma corporação particular, um estatuto que se interessa, e muito, aos profissionais e às empresas, não interessa menos ao País em geral.
Quer isto dizer que não se me põe dúvida nenhuma de que a intervenção da Corporação não carece de ser expressamente indicada, porque resulta da definição geral e da prática corrente de um Estado corporativo. Parece-me, por outro lado, que seria neste caso, como em relação à Corporação do Comércio, ou da Indústria, ou da Lavoura, gravíssimo se nós entrássemos no capítulo de transferir do Estado para as corporações o direito de legislar sobre matéria que ultrapassa a sua própria competência profissional e empresarial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Creio que, em relação a isto, o problema se me põe claro e tem de ser posto claro em termos corporativos, de outra maneira estaríamos, naturalmente, a esvaziar o Estado da sua função e a pôr organismos sectoriais a tomar direitos e prerrogativas que excedem a sua própria competência definida.
Quanto ao problema de chamar profissionais de imprensa ou jornalistas, eu compreendo perfeitamente que se esteja ligado sentimentalmente ao termo jornalista. Mas afigura-se-me até, ao considerá-lo assim, que estaríamos a correr o risco, na proposta de alteração, de dizer que jornalistas são os que fazem o jornalismo.
Efectivamente, o conceito geral de jornalista é muito mais amplo do que de profissionais de imprensa.
E é bom que façamos com que os profissionais de imprensa sejam os únicos que têm direitos como tal. E que sejam os únicos a quem seja assegurado o exercício dessa faculdade. Dinificando-se até ao fim a sua nobre missão de informar, de esclarecer. Únicos, autênticos profissionais portadores de direitos e cuja independência é fundamental assegurar para a garantia plena da veracidade da informação.
É claro, foi aqui focado um argumento muito importante: amanhã, faz-se uma escola de jornalismo, que já tarda; essa escola diplomará, naturalmente, jornalistas; e nem todos virão a ser profissionais. Tal como foi dito, e muito bem, tanto como nem todos os que se formam em Direito são advogados e nem todos os que se formam em Medicina são médicos que exercem a medicina.
Portanto, eu creio que neste momento, embora compreendia e respeite o peso sentimental que está ligado à palavra «jornalista», não devo também esquecer a circunstância de o sentimento geral da palavra superar, ainda que mal, o conceito profissional. E é em relação a este conceito profissional é à regulamentação que dele venha a fazer-se que importa, fundamentalmente, com rigor, com clareza e com oportunidade, promover a definição justa, precisa e definitiva do profissional de imprensa enquanto e como tal.
Nestas circunstâncias, eu creio, e com algum pesar, porque teria todo o gosto em poder dar a minha aprovação à proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, não me resta outro caminho do que dá-la por inteiro à proposta que foi apresentada por alguns Srs. Deputados na continuação e na sequência do parecer da nossa comissão eventual.

ozes: - Muito bem!

O Sr. Feres Claro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este problema da intervenção da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas não é assim tão de somenos importância como o Sr. Deputado Camilo de Mendonça acaba de querer fazer compreender.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu não quis dizer que é de somenos. Eu disse que era fundamental, decisiva e indispensável. Por que é que será de somenos? Ou V. Ex.ª considera que a intervenção só existe ou só se dá quando decide e regulamenta?

O Orador: - O que eu pretendo dizer é que não estamos aqui a esgrimir com moinhos de vento. Estamos a tratar de um problema importante que foi levantado devido ao que já tem acontecido quando tem sido posto. Existem três organismos que enquadram os profissionais de imprensa: O Grémio da Imprensa Diária, o Grémio da Imprensa Não Diária e o Sindicato Nacional dos Jornalistas. Pois todas as vezes que se tem procurado fazer um estatuto do jornalista, a iniciativa tem partido do Sindicato Nacional dos Jornalistas, que se arroga a exclusividade de o resolver, e nem a própria Corporação tem podido ainda mexer-lhe, ouvindo as partes interessadas, exactamente devido a esse sentido de exclusividade que o Sindicato tem dado ao problema. Por isso, eu disse não ser o caso de somenos importância, não ser um caso para desprezar, mas de atentar bem nele. Temos de responsabilizar a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, e se isso puder ficar aqui escrito, melhor, para ver se finalmente temos um estatuto com o acordo de todas as partes interessadas.
Aliás, até quase que me parecia desnecessário esse estatuto, visto existir o Decreto-Lei n.º 49 058, de 14 de Junho de 1969, que já estabelece as categorias dos jornalistas.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Era apenas pana acrescentar, a propósito desta matéria, que, atentas as pertinentes considerações que foram ouvidas, penso que se o Sr. Deputado Pinto Balsemão for autorizado pela Câmara a substituir a palavra «aprovado» pela palavra «elaborado», nós podemos todos chegar a acordo. Quer dizer, a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas poderá elaborar o estatuto...

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Então só a Corporação poderá elaborar?

O Orador: - Eu entendo que deve ser a Corporação a elaborar.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Ouvida, certamente!...
Agora ser a Corporação a elaborar... com prerrogativa exclusiva? A que título e por quê? Há, acaso, qualquer caso Semelhante te paralelo? Por que não há-de ser o Sindicato a poder toma-la, ideia com a qual o Sr. Deputado Peres Claro parece não simpatizar; por que não há-de poder a iniciativa pertencer ao Sindicato dos Jornalistas?