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2672 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

Evangelista que não choca, nos termos que acabam de ser definidos pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, a referência à Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.
Não porque tenha de ser objecto de uma homenagem especial, muito embora a mereça e de todo o meu coração lha presto, mas porque a própria lógica do nosso Estado faz com que a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas não seja um Estado e não fie caminhe, em confusões, porventura melindrosas, de se reduzir o Estado no seu sentido correcto apenas a uma parte do Estado.
Muito obrigado.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: A minha segunda intervenção vai ser muita curta.
Em primeiro lugar, para acompanhar o Sr. Deputado Peres Claro na homenagem muito justa que prestou não apenas à imprensa dita regional, mas também aos profissionais da imprensa ou jornalistas que trabalham em revistas e aos quais, até aqui, não tem sido reconhecida a carteira profissional, e a tantas outras pessoas que têm dedicado a sua vida a essa tarefa árdua de informar o próximo.
Em segundo lugar, queria apenas referir, em relação ao que o Sr. Deputado Júlio Evangelista disse, e a quem desde já agradeço muito sinceramente as amáveis e simpáticas palavras que me dirigiu, que realmente nem todo o licenciado em Direito é advogado, e precisamente também nem toda a gente, que trabalha nas redacções dos jornais é jornalista.
Para isso ele tem que ter a carteira profissional, carteira essa que lhe é atribuída, como já disse, de acordo com determinadas normas, exigindo determinadas qualificações e de acordo com regras deontológicas. Por isso me parece, mais uma vez, que é de insistir na inserção da palavra «jornalista» e na atribuição da carteira profissional quanto ao n.º 1 desta base em discussão.
Quanto ao n.º 2, penso que as palavras do Sr. Deputado Almeida Garrett foram muito claras. Realmente, temos de ser coerentes. Se o Estado é corporativo, há que dar às corporações o papel que lhes compete.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: A mim parece-me que esta base, na parte em que se refere ao contrato de trabalho, actua em defesa dos profissionais da imprensa. Será uma protecção contra os «pára-quedistas», os intrusos, que entram na profissão ou que entram na função de «escrevinhar» nos jornais e de escrever nos jornais sem terem a dignidade e a categoria de jornalistas, de profissionais da imprensa.
Por isso. parece-me que a base está perfeitamente, correctamente, redigida, pois, acentuo, que será uma defesa dos profissionais de imprensa, que me parece ...

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Pinto Balsemão: - Eu queria só Ler aqui um pequeno comentário dos tais profissionais de imprensa a esta base. Diz o seguinte: «A formulação a que se chegou coloca a qualidade de profissional da imprensa na pura e simples dependência das empresas, com todos os incovenientes que daí derivam.» Isto é o parecer do Sindicato Nacional dos Jornalistas sobre esta base.

O Orador: - Bom, mas o que eu acho interessante é que efectivamente a empresa pode inclusivamente determinar que só possam trabalhar dentro dessa empresa os indivíduos que ela segura, através de um contrato de trabalho.
Contrata, portanto, através de um contrato de trabalho. Isso não é, aliás, uma argumentação que eu considere válida, na medida em que a empresa pode exigir o contrato de trabalho, que me parece funcionar mais em proveito do profissional de empresa do que propriamente da empresa.
Aliás, é por isso também que não me repugna que fique na base: «profissional de imprensa», em vez de «jornalista», pois, como disse o Sr. Dr. Evangelista, podem trabalhar numa empresa de jornalismo indivíduos que não sejam jornalistas. A classificação de jornalistas caberá a um estatuto próprio, ao Sindicato dos Profissionais da Imprensa ou a qualquer outro organismo corporativo, que os distribuirá, de acordo com as suas funções, e lhe determinará a qualidade em que eles intervêm. Portanto, o profissional de imprensa será um conceito mais lato, mais largo, que abrange o jornalista e outros profissionais que podem não o ser.

O Sr. Pinto Balsemão: - Se eu bem compreendi, V. Ex.ª entende que dentro dos profissionais da imprensa há jornalistas e não jornalistas. Mas para todos V. Ex.ª entende que há acesso à informação, há direito ao sigilo profissional, visto que mais adiante a proposta de alterações à proposta de lei do Governo prevê que todos os profissionais da imprensa tenham acesso à informação e direito ao sigilo profissional. E eu parece-me que não deve ser assim.

O Orador: - Mas isso já é outro problema.
Quanto às liberdades de acesso à informação, estamos já integrados noutras bases, onde o problema poderá ser discutido de maneira diferente.

O Sr. Pinto Balsemão: - Mas, como V. Ex.ª foi signatário das propostas de alteração, que incluem o acesso à informação e ao direito ao sigilo profissional de todos os profissionais de imprensa, portanto, parto do princípio de que V. Ex.ª inclui na definição dos profissionais de imprensa jornalistas e não jornalistas e que a todos quer conceder o acesso à informação e ao sigilo profissional.

O Orador: - Consoante as funções que eles tiverem dentro da profissão...

O Sr. Almeida e Sousa: - Só queria lembrar que o organismo sindical respectivo se chama Sindicato Nacional dos Jornalistas, e não Sindicato Nacional dos Profissionais de Imprensa. E esse nome foi, com certeza, aprovado pelo Ministério das Corporações.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Suponho que a matéria está suficientemente esclarecida e faço esta afirmação, melhor, tomo esta posição por, numa análise do texto em discussão, eu considerar que no artigo 1.º, ao definir-se profissionais de imprensa, não se fez mais do que usar o mesmo esquema e o mesmo sentido que deriva de lei, mais precisamente do Código Penal. Aí se diz que a profissão se caracteriza por uma ocupação quê permite o sustento de um indivíduo.
Deste modo, entendo que, quando no n.º 1 da base IV se consigna o princípio de os profissionais de imprensa, «para os efeitos da presente lei», «todos aqueles que, por virtude de contrato de trabalho [...] fazem das actividades próprias de direcção ou de redacção de imprensa periódica ou das agências noticiosas a sua ocupação principal»,