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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.° 140 ANO DE 1971 26 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

Textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da ocorrência de actos subversivos em território nacional.

A Assembleia Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no § 6.° do artigo 109.° da Constituição Política, reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 24 de Novembro de 1971.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Henrique Veiga de Macedo.

João Bosco Soares Mota Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.

Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Rafael Ávila de Azevedo.

XII, 1971