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2826-(20) DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 140

Tal como um ano antes, o incremento do crédito bancário distribuído foi em 1970 a determinante principal da mencionada expansão do stock monetário, seguindo-se-lhe o acréscimo das disponibilidades líquidas em ouro e divisas. Mas notava-se um afrouxamento sensível no movimento ascensional do crédito bancário: a taxa de acréscimo, que se elevara de 14,5 para 21,5 por cento entre 1968 e 1969, descia para 18,8 por cento em 1970.

Concomitantemente, atenuava-se a multiplicação de meios de pagamento com base na «moeda legal» criada (a emitida pelo banco central e pela Casa da Moeda). Com efeito, a relação entre o acréscimo da «moeda escriturai pura» e o daquela «moeda legal» atingia, no ano passado, sómente 4,41, quando subira de 3,83 para 5.77 entre 1968 e 1969.

28. Quarto à evolução no corrente ano dos meios de pagamento e seus factores, conclui-se, dos elementos do quadro XV, que entre os 1.os semestres de 1970 e 1971 se elevou bastante a expansão do stock monetário, mantendo-se o predomínio, neste comportamento, dos «meios quase imediatos de pagamento».

No que respeita aos principais factores monetários, julga-se de notar especialmente o seguinte: Ao passo que no 1.° semestre de 1970, a um acréscimo de 6695 milhões de escudos no crédito bancário se contrapusera uma diminuição de 2125 milhões nas disponibilidades líquidas em ouro e divisas, na primeira metade do corrente ano, à subida de 7679 milhões naquele crédito conjugou-se uma outra, de 1573 milhões, nessas disponibilidades.

29. Importará agora observar, posto que apenas nos seus aspectos mais relevantes, as posições das diversas categorias de instituições de crédito que constituem o mencionado sector monetário da estrutura bancária metropolitana.

Quanto ao Banco de Portugal, as posições constantes do quadro XVI evidenciavam a manutenção das principais características da sua situação fundamental: predomínio, nas «Reservas e outras garantias», dos montantes das disponibilidades em ouro e divisas e do crédito por carteira comercial e, toas «Responsabilidades escudos à vista», dos quantitativos de notas em circulação e dos saldos dos depósitos bancários e da conta-corrente com o Tesouro; elevado excesso daquelas «Reservas e outras garantias» sobre essas «Responsabilidades-escudos à vista»; e a alta taxa de cobertura da emissão monetária global pelas disponibilidades em ouro e divisas.

QUADRO XVI

Banco de Portugal

Reservas, outras garantias e responsabilidades-escudos á vista

[Ver quadro na imagem]

Discriminação

Em milhões de escudos

Reservas e outras garantias (a)

Reservas e outras disponibilidades em ouro e em moeda estrangeira (deduzidas as responsabilidades — artigo 28.º dos estatutos)

Estado — C/ entregas realizadas pelo Banco ao Fundo Monetário Internacional:

Em ouro

Em escudos

Títulos de crédito (artigo 29.º dos estatutos) Promissórias de fomento nacional

Carteira comercial

Empréstimos caucionados

Moeda divisionária

Cheques a receber

Províncias ultramarinas — C/ compensação

Títulos de obrigação do Fundo Monetário da Zona do Escudo

Responsabilidades-escudos à vista

Notas em circulação

Outras responsabilidades-escudos à vista

Tesouro público — Conta corrente

Junta de Crédito Público

Bancos e banqueiros

Organismos ou instituições internacionais:

Fundo Monetário Internacional

Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento

Províncias ultramarinas — C/ compensação

Províncias ultramarinas — C/ reserva

Fundo Monetário do Zona do Escudo

Restantes responsabilidades-escudos à vista

(a) Artigos 26.º, 27.º, 28.º e 29.° dos Estatutos do Banco e Decreto n.º 22 496, de 4 de Maio de 1933.

Origem: Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal.