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29 DE NOVEMBRO DE 1971 2826-(23)

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Discriminação

Em milhões de escudos

Situação de liquidez:

Excesso das reservas totais de caixa sobre os mínimos legais Reservas efectivas de caixa para cobertura das responsabilidades

Das responsabilidades à vista

Dos depósitos com pré-aviso ou a prazo igual ou superior a trinta dias e até noventa dias

Dos depósitos a prazo superior a noventa dias, mas não a cento e oitenta dias

Dos depósitos a prazo superior a cento e oitenta dias, mas não a um ano

Taxas de liquidez

Percentagens

Total

Das responsabilidades à vista Dos depósitos com pré-aviso ou a prazo igual ou superior a trinta dias e até noventa dias Dos depósitos a prazo superior a noventa dias, mas não a cento e oitenta dias

Dos depósitos a prazo superior a cento e oitenta dias, mas não a um ano

(a) Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47 910.

(b) Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47 910.

(c) N.° 3 da Portaria n.º 24 014.

(d) N.° 4 da Portaria n.º 24 014.

(e) N.° 2 do aviso da Inspecção-geral de Crédito e Seguros de 5 do Fevereiro de 1971.

(f) N.° 3 do aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros de 5 de Fevereiro de 1971.

Origem: Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal.

Entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1970 e 1971, notava-se acentuação do incremento dos valores das citadas responsabilidades por depósitos (uma vez que se estornassem os efeitos das variações na rubrica «Saldos e outros valores sobre instituições de crédito metropolitanas»). Concomitantemente, intensificava-se a expansão do crédito bancário concedido (de +5,7 para +7,9 milhões de contos), ocasionando que as reservas de caixa decaíssem mais sensivelmente naquele período de 1971 do que um ano antes. Dado, porém, o ajustamento determinado pelo Banco de Portugal, em Fevereiro de 1971, nas taxas de liquidez mínima dos bancos comerciais (v. quadro XX), o excesso das reservas totais de caixa destas instituições sobre os mínimos fixados ainda ultrapassava 3340 milhões de escudos no final de Agosto último.

QUADRO XX

Taxas de liquidez dos bancos comerciais

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Discriminação

Percentagens

Taxas de liquidez:

Das responsabilidades à vista Dos depósitos com pré-aviso ou a prazo igual ou superior a trinta dias e até noventa dias

Dos depósitos a prazo superior a noventa dias, mas não a cento e oitenta dias

Dos depósitos a prazo superior a cento e oitenta dias, mas não a um ano

Total