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3058 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 151

De resto, quem andar só um bocadinho ligado a alguns sectores económicos não desconhece que o Governo tem acarinhado e fomentado o desenvolvimento do cooperativismo entre nós.

Outra questão, mas note-se que é uma questão diferente da que nos foi proposta, outra questão dizia eu, á a de saber-se se o nosso direito positivo, quer público quer privado, responde satisfatoriamente às exigências do cooperativismo moderno, tendo em atenção, sobretudo, as novas categorias de bens e serviços, cada vez mais diversificados e complexos, a que tem de recorrer o homem de hoje.

Posta, assim, a questão, responderei afirmativamente que não.

Mas o deslocamento do pólo da nossa discussão para tal questão é que não me parece certo e, todavia, estará na origem, parece-me, de algumas afirmações que aqui ouvimos.

A consideração de que a regulamentação de tais tipos de associação, se encontrará desactualizada pode levar-nos a solicitar do Governo as medidas legislativas adequadas, se não quisermos nós próprios tomar tal iniciativa, mas de modo nenhum pode conduzir-nos a negar a ratificação de um diploma governamental que mais não fez do que interpretar o direito vigente.

Dou, pois, o meu voto a sua ratificação.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Subo a esta tribuna para proferir meia dúzia de palavras, somente por imperativo de consciência. Reconheço que neste país, em vias de desenvolvimento, com uma economia ainda em grande percentagem de base agrícola, o cooperativismo precisa de ser apoiado e fortalecido, e nunca restringido, pois nele reside uma importante alíquota da solução económica para as fracas possibilidades materiais de uma imensa camada das populações.

Por outro lado, não hesito em reconhecer que o Estado tem o direito e o dever de se defender e a todos nós de tudo quanto seja subversão mais ou menos encapotada, e neste sentido me tenho pronunciado de outras vezes nesta Casa. O debate que aqui teve lugar, onde brilharam vários Srs. Deputados e a que dei toda o atenção, esclareceu-me de alguma forma, e a nota oficiosa hoje promulgada pelo Governo completou esse esclarecimento, pois sobre o conteúdo do diploma tinhn bostnntes dúvidas.

Assim, votarei a ratificação do Decreto-Lei n.º 520/71, esperando, todavia, que o seu texto seja criteriosa e judiciosamente compreendido e aplicado pelas autoridades administrativas competentes.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Na minha primeira intervenção procurei demonstrar que o Decreto-Lei n.º 520/71 não devia ser ratificado.

Para tanto fui dando razões que tornam, n meu ver, inaceitável o novo regime legal a que quer submeter-se o cooperativismo português.

Mas a hipótese de não ratificação não é a única a considerar, pois que, nos termos regimentais, se for negada a ratificação votar-se-á em seguida se deve ser concedida a ratificação com emendas. Por isso hoje entendi confrontar com essa hipótese toda a argumentação ontem expendida, consubstanciada nas razões que fui apresentando. Ao fazê-lo terei ocasião de desenvolver um ou outro ponto, de esclarecer algum raciocínio, de responder a argumentos que, sem novidade, embora, se insiste em contrapor à análise objectiva do que na realidade se contém no decreto-lei em causa.

Na sua clara formulação, desacompanhada de razões e de menção de intenções, ele sujeita ao regime que regula o direito de associação, todas as sociedades cooperativas que "se proponham exercer, ou efectivamente exerçam, actividade que não seja exclusivamente económica, de interesse para os seus associados".

Ora isto é uma clara inovação na nossa legislação sobre cooperativas, e, portanto, sobre essa forma de uso do direito de constituição de sociedades.

É também inovação na medida em que modifica o próprio conceito de associação constante do Código Civil. É-o ainda porque altera também a noção de cooperativa.

Mas, diz-se cx adverso, tal não é exacto, pois que a sujeição ao regime legal das associações já resultava, para as cooperativas de carácter não exclusivamente económico, da legislação anterior.

Lê-se, por exemplo, na recente nota do Governo que o decreto-lei em causa "apenas interpretou leis anteriormente existentes e de acordo com pareceres há muito conhecidos, arrumando os coisas nas categorias jurídicas que lhes competem".

Assim o têm aqui defendido os partidários da ratificação pura e simples.

Ora isso não ó exacto.

Segundo se afirma, o diploma em discussão só submeteria ao regime de associações as cooperativas sem actividade económica, ou com actividade económica fictícia, as pseudocooperativas.

Não é isso que lá está.

Por ele submetem-se ao regime das associações as cooperativas que não tenham actividade exclusivamente económica.

É coisa muito diferente, que implica a restrição do conceito de cooperativa às que tenham actividade exclusivamente económica, e que alarga o conceito de associação às sociedades cooperativas - e porquê só essas? - mesmo que comerciais, que exerçam actividades não económicas.

Se não era isso que se queria dizer, na realidade foi isso que se disse.

Se houve erro, que se emende.

O que não se compreenderá é que, reconhecendo o Governo que quis uma coisa, se continue a defender que não é outra a que consta do decreto-lei. Se, na realidade, se queria apenas precisar o conceito de cooperativa de modo a excluir aquelas que não exercem actividade económica, ter-se-ia legislado isto, ou o equivalente: "As sociedades cooperativas que não se proponham estatuariamente exercer, ou efectivamente não exerçam, actividade económica a favor dos seus associados, ficam sujeitas ao regime legal que regula o direito de associação."

Então sim, teria razão e cabimento o que consta das notas do Governo e aqui tem sido repetido.

Se a clara letra do decreto-lei atraiçoou os intuitos do legislador, conduzindo-o a campos reservados a esta Assembleia, as primeiras razões que ontem invoquei para não ratificação justificam igualmente uma ratificação com emendas, que permitirá remediar o erro, trazendo a esta Câmara o diploma transformado em proposta de lei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: Que era incongruente e aberrante do ponto de vista jurídico, disse eu em seguida do diploma e que, por isso, o não devíamos ratificar.