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3060 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 151

Não posso alargar-me em citações, mas tenho de solicitar atenção para o seguinte passo desse estudo, que passo a citar, o qual se refere ao parecer da Procuradoria-Geral da República:

Este parecer veio a ter ou prática, consequências graves. Baseando-se na doutrina nele expendida (note-se que apenas a titulo exemplificativo e num tom que não é desprovido de hesitação), o Ministro do Interior ordenou, em meados de 1968, a notificação de cerca de uma quinzena de cooperativas de consumo - entre as quais algumas das mais importantes do sector cooperativo da consumo, movimentando anualmente verbas superiores a 80 000 contos - para apresentarem os seus estatutos, alguns velhos de mais de cinquenta anos, à aprovação das entidades administrativas, sob pena de serem consideradas associações secretas.

A nosso ver - continua o Dr. Sérvulo Correia e não eu - , este resultado insólito demonstra dramaticamente, por um lado, a necessidade de definir com clareza a natureza jurídica das cooperativas, e, pelo outro, os vícios. de raciocínio de que enferma o referido parecer - ob. cit., p. 79.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não darão ouvidos a este desinteressado e insuspeito grito de alarme mesmo aqueles que nos ataques ao diploma em discussão só querem ver contestação e crítica sistemática e não sei quantos mais "pecados", insinuados ou afirmados?

Não quererão ver que a ratificação com emendas não é mais do que um acto de reflexão absolutamente necessário para que se não acolha um diploma que pode ser puro nas intenções, mas é defeituoso na formulação e perigosíssimo nas consequências que envolve?

O Sr. Mota Amaral: - Muito bem!

O Orador: - Recusar-se-ão a esse ponto a reconhecer que o Governo não á infalível, que uma ampla discussão parlamentar sobre o conteúdo do regime jurídico das cooperativas em nada o diminui ou desprestigia?

Porque a revisão do regime jurídico das cooperativas é necessária, para protecção e fomento do próprio cooperativismo, de harmonia, aliás, com. a recomendação da Organização Internacional do Trabalho de 1966, votada por unanimidade com a presença de Portugal, relativa ao fomento do cooperativismo como factor importante de desenvolvimento económico, social e cultural, assim como da promoção humana.

Cooperativa não é apenas organização comercial ou industrial que visa suprimir os intermediários, mas sim, na definição de Sérvulo Correia, "associação igualitária de pessoas que reconhecem a similitude de certas das suas necessidades e as procuram satisfazer directamente e com espírito de solidariedade através de uma empresa colectiva que, substituindo o intermediário capitalista, lhe presta os seus serviços ao preço do custo" - ob. cit., p. 24.

O cooperativismo não quer só o "consumidor satisfeito", cujo modelo, no dizer de Arangurem á mais materialista do que o modelo marxista do proletário revolucionário.

Muito haveria a dizer sobre a evolução do cooperativismo, sobre a sua situação actual, sobre a necessidade de rever e actualizar a nossa legislação a esse respeito: há novas realidades a considerar, institutos a rever, preceitos a alterar.

Será necessário encarai pontos de coordenação do sector cooperativo com o sector corporativo, elaborar uma disciplina específica para os vários tipos de cooperativas, conceder-lhes estímulos e defesas para prossecução da sua meritória actividade e preservação dos seus louváveis fins.

Encaremos tudo isso e o mais que for necessário, estudemos com calma e ponderação a legislação de que carecemos.

A tanto nos leva a ratificação com emendas.

Saibamos, em suma, caminhar para a liberdade pelas próprias vias da liberdade, como afirma António Sérgio a propósito do cooperativismo.

Não os convenci, estou certo; talvez ele os persuada; por isso, citando-o, termino:

As capacidades transformadoras que no cooperativismo eu vejo - serão uma miragem ou uma concepção fundada?

Ponderai-o vós, senhores meus, sem cegueira. Nisto, como em tudo, o espírito que me move Dão é o ditar dogmatismos, mas o de propor conjecturas; e não o é também - menos ainda! - Q de colocar-me em adversário dos que de mim discordarem.

Não, nada disso: larguíssima fraternidade, tolerância plena. Repito, insistindo, ponderai vós sem cegueira.

Por mim, lhanamente, só quis confessar o que penso tomando em conta o que sei (Confissões de Um Cooperativista, p. 38).

Disse.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: E esta a segunda vez que subo a esta tribuna sem ter o texto escrito.

A primeira vez aconteceu na discussão na generalidade da proposta e projecto de lei de imprensa. Falei, cerca da meia-noite, em muito más condições físicos, e, ao ter posteriormente a reprodução da minha intervenção no Diário das Sessões, ficou perfeitamente patente para mim essa facto.

Por que é que intervenho hoje? O facto de ser signatário do requerimento que, nos termos constitucionais, solicitou a discussão ma Assembleia Nacional do Decreto-Lei n .º 620/71, esse facto, repito, de ter sido um idos signatários, não me impunha com carácter imperativo a absoluta obrigação de intervir na discussão do mesmo. Pensasse-se o que se pensasse do meu silêncio. Não fado para as galerias, o que, evidentemente, item os seus riscos. Mas para quem põe acima de tudo os ditames da sua consciência, (pode quando muito . . .

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Casal-Ribeiro: - O que é que tem risco, é o falar para a galeria ou o não falar?

O Orador: - Eu digo-lhe que não sei reproduzir textualmente o que disse porque não escrevi. Vou dizer-lhe que a ideia era esta: "Não falo para os galerias, o que tem os seus riscos."

O Sr. Casal-Ribeiro: - Ah! Julguei que era o contrário!