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3062 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 151

nómicas não suo cooperativas. Diz: "essas cooperativas estilo submetidas ao regime das associações".

E aqui é que há uma ambiguidade: entoo são cooperativas ou não são cooperativas?

Claro que se podia dizer assim: Bom! O facto de se separarem das cooperativas de finalidade exclusivamente económica aquelas que não têm essa finalidade exclusiva representa uma promoção, isto é, o Governo considera-as de grau diferente, de grau mais elevado, de qualificação maior, de importância social mais significativa, a essas cooperativas que nulo são de natureza exclusivamente económica.

E por isso que as coloca à parte, para favorecer a sua criação e o seu desenvolvimento.

Poderia pensar-se isso, e é até de prever que se pensasse assim ...

Simplesmente, como o regime legal de criação de associações é extraordinariamente mais restritivo que o das cooperativas, efectivamente essa segregação não significa promoção, mas regressão.

Disse-se, tem-se dito é uma verificação que eu aqui faço -, que as reacções ao decreto-lei que estamos a discutir não se justificam.

Interpreta-se até que são reacções que vêm de sectores que se pretendem aproveitar das cooperativas para outras finalidades.

Evidentemente que eu parto do princípio porque de contrário seria muito grave - de que a nota oficiosa da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, ao referir-se a especulações, ao referir-se a juízos fora da verdade e do senso comum, não se aplica aos Deputados que subscreveram o requerimento que trouxe aqui este decreto.

Contudo, o que eu verifico é que não foram só certas cooperativas - que eu admito que pudessem estar a ser observadas pelo Governo sob determinada óptica. Verifico, por exemplo, que a Unicoope, que é uma cooperativa de actividades caracterizadamente económicas, e que agrupa 85 cooperativas, ficou profundamente preocupada em relação a este decreto. Enviou-me e creio que a outros Srs. Deputados - um dossier que inclui uma exposição ao Sr. Presidente do Conselho. Portanto, não foram só determinadas cooperativas.

Quando eu ouço dizer - e respeito perfeitamente esse ponto de vista - que há que confiar, como ainda há pouco dizia o Sr. Deputado Roboredo e Silva, na criteriosa aplicação desta lei, parece-me que regressamos ao tempo do despotismo esclarecido que o [luminismo introduziu no século XVIII, em que cabia ao rei um poder absoluto, sim, contudo não como o absolutismo que o precedeu, com a finalidade de se voltar para o serviço de si mesmo, mas um absolutismo em ordem à realização do bem comum. E então eram evidentemente concedidos e reconhecidos ao rei poderes para fazer o que entendia em ordem ao bem comum. Estávamos ainda bem longe do Estado social de direito em que creio que vivemos hoje.

Devo dizer que, como pessoa que acredita absolutamente em que a esperança de um mundo melhor, no nosso país, como em todos os países, está numa autêntica educação, que não é simples ministrarão de informação, mas realmente é modelação de cada pessoa desde criança, para que desenvolva o máximo das potencialidades que em si contém, não para seu serviço, mas para o serviço dos outros, para mim nunca são de mais iradas as iniciativas que se mobilizem para esta obra ingente da educação, e nelas têm forçosamente de estar incluídas as cooperativas, como é da sua própria essência.

De resto, temos exemplo bem recente: a sua útil participação na discussão dos projectos de reforma do ensino, que o Sr. Ministro da Educação Nacional pôs à apreciação da Nação.

Poderá aqui, neste domínio das cooperativas, como disse o Sr. Deputado José da Silva e já foi depois também referida essa sua afirmação -, infiltrar-se o joio?

Pois, meus senhores, isso é da condição humana. Pretender que, hoje ou num futuro próximo ou longínquo, haja uma sociedade só de homens puros é absolutamente utópico.

Não podemos legislar, a meu ver, para os casos de excepção. Creio e desculpem uma vez mais B minha falta de cultura jurídica que há já instrumentos legislativos suficientes para poder, quer ao nível individual, quer ao nível de instituições sociais, impedir inclinações deste tipo. Por isso me parece que um decreto que venha legislar para a excepção, e não para a generalidade, não tem razão de ser. Foi essa a razão que me levou a subscrever o pedido de discussão na Assembleia do Decreto-Lei n.º 520/71. E com todo o respeito que VV. Ex.ª sabem que me merecem os argumentos em contrário aqui expostos.

Uns, que eu ouvi com toda a atenção, todos, que li com a maior concentração, não me levaram a mudar de opinião. Isto não significa que rejeite in limino este decreto, que, como tudo, creio que pode ser melhorado.

Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Quem acompanhou o que se tem escrito e dito ultimamente a propósito do Decreto-Lei n.º 520/71 pode ter ficado com uma ideia totalmente errada acerca dos objectivos visados por esse diploma.

Além de críticas marginais aflorando dificuldades de execução, que, a existirem, facilmente se resolvem, houve quem nesta Casa se pronunciasse de maneira bem diferente.

Deslocando o seu raciocínio, com bastante falta de lógica, para um domínio estritamente político, aquele que naturalmente mais lhe aprazia desenvolver, embora com prejuízo das finalidades que se deveriam especificamente ter em vista, proclamou-se aqui a necessidade de não se introduzirem desvios na alvorada de esperanças que anunciava a restauração dos direitos e das liberdades individuais.

E uma vez situada a questão neste pé, ter-se-ia encontrado a zona propícia à monótona continuação da esgrima contra moinhos de vento.

Não se lembraram de recordar a correcta posição que o Governo tem tomado sempre a este respeito desde que assumiu as responsabilidades do Poder, a tal ponto franca e aberta que a traduziu na própria Constituição Política, através da revisão que esta Câmara apreciou e aprovou com as emendas que entendeu dever introduzir-lhe.

Não se lembraram da orientação desde o início definida sem ambiguidades pelo Presidente do Conselho, consagrada na conhecida síntese "renovação na continuidade", abertura, portanto, a todas as reformas conducentes ao progresso e à promoção social, sem sacrificar a alma no altar de dogmas, ricos, porventura, de belas palavras, mas de débil expressão quando se pretende resolver concretamente complexos problemas como os relativos aos