3518 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178
com classificações que não correspondem as características do fabrico. E este aspecto é tanto mais grave quando se verifica com produtos alimentares.
Um dos grandes objectivos do III Plano de Fomento é "a correcção dos disparidades regionais de desenvolvimento", o que se tem vindo a reforçar nas leis de autorização de receitas e despesas com o princípio de se "dever contrariar a concentração excessiva dos factores produtivos nas zonas mais desenvolvidas".
Na dinâmica natural do sistema de industrialização constata-se que o maior crescimento dessas actividades se dá nas zonas mais industrializados ou junto dos grandes centros urbanos.
Efectivamente, encontramos na metrópole dois grandes pólos de crescimento comandadas par Lisboa e Porto, com um poder de atracção crescente em detrimento do resto do território, onde em algumas zonas, principalmente do interior, se caminhará para a desertificação, se não se lhe opuserem forças capazes de contrariar aquela tendência.
E hoje a falta de recursos naturais não é justificação para a ausência de industrialização, porquanto a maior parte dos indústrias transformadoras não apresentam exigências específicas de localização, satisfeitos que sejam certos requisitos de mão-de-obra, de infra-estruturas, água, etc.
A proposta de lei, numa perspectiva do desenvolvimento harmónico do todo nacional, não deixou, assim, de incluir como um dos seus objectivos a contribuição "para o desenvolvimento regional", como a Câmara Corporativa não deixando de acentuar também, considerando1 "indispensável o contributo dos novos investimentos para corrigir acentuadas disparidades regionais de níveis de vida e taxas de crescimento".
Compete assim ao Estado, uma vez que a orientação da localização da indústria não se faz espontaneamente de acordo com os interesses de desenvolvimento regional, criar os meios de Actuação necessários e capazes de influenciar as decisões de localização.
Como estímulos à promoção industrial e ao desenvolvimento regional, são assim criados na proposta de lei uma gama de incentivos, que muito irão contribuir não só como estimulo da iniciativa privada como orientadora dessa iniciativa.
No entanto, uma política de incentivos só por si não seira factor de pressão capaz de exercer a influência necessária na decisão de escolha de localização da empresa. Haverá que cantor com outros factores de influência, como sejam as infra-estruturas (vias de comunicação, água, energia eléctrica, ensino, habilitação, etc.), mão-de-obra disponível e qualificada, etc., factores que hão-de depender de outros departamentos governamentais, mas que terão de ser conjugados na prossecução da valorização da política de desenvolvimento regional.
Apesar da variada e numerosa legislação que definiu já a concessão, de incentivos a indústria, verifico-se com a maior frequência que aquela nem sempre os utiliza, sendo, na maior parte das vezes, consequência do seu desconhecimento, e não raras vezes tombem por considerar complicado o sistema de os obter. Esta situação é mais gravosa nas pequenas e médios empresas, em que os empresários têm menor preparação e - até colaboração menos qualificada.
Torna-se, por isso, necessário fazer a divulgação conveniente e ampla dos incentivos e, ao mesmo tempo, criai mecanismos simples e rápidos para a sua obtenção, porque só assim a comunidade poderá obter deles toda a influência benéfica que se desejaria que eles realmente tivessem.
A atribuição de incentivos não poderá ser feita indiscriminadamente, mas antes terá de enquadrar-se dentro de uma óptica de prioridades definidas pelo Governo.
A actuação terá de incidir principalmente sobre determinadas zonas prioritárias ou pólos de crescimento, d enfaro do ordenamento harmónico do território.
As zonas interiores do País não têm demonstrado qualquer indício de maior actividade, ou de iniciativas, pelo que continuam a ser zonas deprimidas, de forte fluxo emigratório motivador do despovoamento quase completo de muitos aglomerados.
A falta de vias de comunicação que permitam uma ligação fácil e rápida entre essas zonas e os centros de consumo constituirá, sem dúvida, uma dos principais causas da dificuldade em localizar aí indústrias. No coso do Centro do País, levado por diante o plano em estudo de vias de comunicação, ele contribuirá fortemente para a dinamização de toda a economia do região centro, que, tendo Coimbra como capital regional, a elevará à dimensão necessária a função que é chamada a desempenhar.
Prevê-se na proposta de lei a criação de parques industriais, que poderão constituir também incentivo à descentralização da indústria, "assumindo o papel de factor de promoção de um processo acelerado de industrialização nomeadamente num programa de auxílio às pequenas e médias empresas".
A experiência existente noutros países (existem parques industriais em mais de sessenta países, entre os quais a Inglaterra, que foi a pioneira, e os Estados Unidos) demonstra que eles constituem um instrumento extraordinariamente importante na promoção económica e social das zonas a desenvolver.
A instalação de um parque industrial consiste num conjunto de infra-estruturas que torne fácil e até constitua um aliciamento para a instalação de médias e pequenas indústrias. Além de acessos fáceis, energia eléctrica disponível, água, esgotos, lotes de terreno para venda ou aluguer em condições de cedência fácil e barata, poderá dispor de edifícios, igualmente para venda ou aluguer às P. M. E. Deverão ainda dispor de transportes de ligação ao centro urbano e todo o conjunto de serviços, desde posto médico, cantinas, centros de formação profissional, sistema de tratamento de esgotos, etc.
A definição da localização destes parques, feita de acordo com a política de ordenamento do território, competirá ao Governo, prevendo-se na proposta que a sua criação e exploração possa sei1 feita por entidades privadas ou pelas autarquias locais e só supletivamente pelo Governo.
Julga-se que serão as autarquias locais quem poderão permitir uma melhor exploração dos parques industriais, imprimindo-lhe uma gestão desinteressada e orientada apenas na oferta aos utilizadores das maiores possibilidades que deles, parques, possam obter.
Envolve, no entanto, um empreendimento destes investimentos avultados, para o que certamente as autarquias não terão disponibilidades financeiras. Mas, dada a valiosíssima participação que elas, autarquias, deverão ter no desenvolvimento, as suas finanças, tão depauperadas, deveriam ser reorganizadas e facilitar-se-lhes o acesso ao crédito através de operações de financiamento a longo prazo e a taxa de juro compatíveis com a exploração dos parques.
Compete às autarquias o ordenamento da indústria dentro dos pólos de crescimento evitando-se uma dispersão prejudicial, cuidando da protecção do ambiente, reduzindo gastos cora infra-estruturas, etc. E fundamental, nestes casos, a existência de um plano director que discipline todo o aproveitamento do solo. É esta mais uma função, e importante, das autarquias locais.