O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE ABRIL DE 1972 3517

tacão deste projecto de lei, não tenho dúvidas em o aprovar na generalidade, certo de que esses responsáveis não deixarão, como ate aqui, e sempre que o julgarem necessário, dê consultar os elementos mais directamente interessados, os que orientam a indústria privada.

Vozes: - Muito bem!.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. José Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei do fomento industrial constitui um instrumento que se vinha tornando necessário e que, ao nível dos sectores, se vinha reconhecendo como indispensável ao fomento da indústria, ao desenvolvimento económico do País e ao progresso da melhoria social da população.

A actividade industrial desempenha papel transcendente no crescimento do produto nacional, pelo que se reconhece a necessidade de imprimir à indústria um dinamismo que lhe permita assegurar o desenvolvimento económico global, desenvolvimento que se ira repercutir no nível da emprego, do bem-estar, no crescimento do poder económico da população e nas relações económicas com o exterior, isto é, na valorização da balança comercial.

Analisando agora a nossa balança comercial nos últimos anos, verifica-se que ela se tem vindo a degradar, sendo cada vez mais deficitária, e, numa reflexão bem simples, lerá de se chegar à conclusão de que, exactamente pelo poder motor que referi, ela só poderá tender para um maior equilíbrio através do desenvolvimento acelerado, quantitativo e qualitativo, do sector industrial.

E para ver que assim é, bastia atentei- na evolução do produto interno bruto e na participação nele dos diversos sectores. Enquanto a agricultura participava em 1956 (considerando neste ano o índice 100) com 27,5 por cento, veio em 1969 a ter apenas uma participação de 35,9 por cento; em contrapartida, a participação da1 indústria passou, no mesmo período, de 83,5 para 44,9 por cento Mas, considerando ainda outros índices, verificamos, por exemplo, que iate 1950 o contributo da indústria para o produto nacional era inferior aos dos sectores primário ou terciário, e já na década de 60 aquela veio ultrapassar os dois (primário e terciário).

Apesar da verificação dos factos e da posição indiscutível que o desenvolvimento da indústria tem vindo a manifestar num ritmo acelerado, esta situação não satisfaz já os condicionalismos em que o desenvolvimento económico se deve efectuar.

O III Plano de Fomento prevê uma taxa média anual de crescimento do produto interno bruto de 9 por cento; a meta do próximo plano de fomento não poderá deixar de ser muito mais ambiciosa.

Reveste, assim, grande oportunidade a proposta de lei que o Governo enviou a esta Assembleia, merecendo o nosso caloroso apoio, na esperança de que ela irá contribuir para uma política dinâmica de desenvolvimento industrial e progresso económico e social do País.

Consagra-se na proposta de lei o princípio constitucional da iniciativa privada e do livre exercício da actividade. Ao Estado caberá a missão, não menos importante, de "aproveitar e estimular as visualidades da iniciativa privada", atribuindo-se-lhe apenas uma função supletiva de empresário em casos especiais.

E todavia de grande importância e significado a tarefa de estimular e desenvolver a capacidade empreendedora dos indivíduos, em cujo espírito de iniciativa, de saber e de trabalho a Nação há-de encontrar um forte elemento impulsionador do seu .progresso.

Com efeito, a grande resposta que pede à iniciativa privada é precisamente a (promoção do crescimento continuado e harmonioso das forças produtivas. Por isso, e neste sentido, o Governo não necessita de entrar em concorrência com o sector/privado nos ramos económicos em que o capital privado está interessado em investir dentro de um conceito de tempo, evidentemente, aceitável.

O sistema que tem vigorado do condicionamento industrial e pelo qual se pautou a política industrial das últimas décadas e contribuiu para o lançamento da primeira fase de industrialização do País, o que se conseguiu, é relegado, na presente proposta de lei, para o papel que o estádio actual dessa industrialização aconselha.

Se aquele sistema contribuiu até certa data para o revigoramento da indústria, a partir de determinada altura eram visíveis alguns efeitos negativos, dada a característica estática do seu conteúdo e do seu funcionamento.

Não pode aceitar-se o risco da estagnação de alguns sectores da indústria, fraco dinamismo, elevados preços de mercado de produtos provenientes de indústrias com equipamentos desactualizados, contracção de alguns sectores pela impossibilidade da entrada neles de novos empresários, etc.

A falta de competitividade não desperta o espirito de iniciativa, acabando por arrastar os empresários menos precavidos para situações difíceis, quando não mesmo irrecuperáveis.

A abolição daquele sistema dá-nos a esperança de se tornar mais dinâmica a iniciativa privada, o que contribuirá para um crescimento mais acelerado da economia portuguesa.

Ao considerar-se certa a orientação de liberalização da actividade industrial, não se deixa de ter presente que a política industriai não pode ser considerada isoladamente, mas .antes englobada numa outra dimensão de política económica, como refere a Câmara Corporativa.

O afastamento deste princípio provoca distorções que afectam a viabilidade de exploração dessas actividades. A concessão de autorizações para novas unidades industriais, em ramos de actividade com equipamento perfeitamente actualizado, mas no conjunto todas elas sobreequipadas, com um índice de utilização, por isso mesmo, muito baixo, mantendo-se no entanto condicionado, pelo regime de quotas, o acesso à matéria-prima, equivale a transformar indústrias válidas em marginais ou, pior ainda, com a agravante de se desperdiçarem investimentos que poderiam sen- utilizados noutros sectores.

E uma situação que exige ser revista, pelas graves implicações que motivará e até pela incongruência de actuações divergentes.

Se se liberaliza a indústria, deve também liberalizar-se o acesso à matéria-prima.

Por outro lado, uma maior liberdade da iniciativa privada no acesso í indústria torna indispensável a existência de regimes adequados de defesa da qualidade dos produtos e da tecnologia de processos de fabrico, fixando normas de qualidade e de especificações técnicas.

Sem qualquer instrumento legal que possa controlar a produção, corre-se o risco, como já hoje acontece, de uma concorrência que redundará num aviltamento do produto é na criação de situações financeiras difíceis para empresas com maiores responsabilidades e idoneidade, defraudando o consumidor, sua principal vítima.

Na Suíça e na França, por exemplo, existem normas pormenorizadas e rigorosamente especificadas que caracterizam cada produto fabricado.

Em Portugal, a falta de um instrumento deste tipo tem motivado já o aparecimento no mercado de produtos