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7 DE ABRIL DE 1972 3521

Industriais de Malhas, Ex.mos, Sr. José Rabaça, que foi também meu valoroso e digno opositor nas últimas eleições para Deputados. São as seguintes:

Reconversão e produtividade são constantes na linguagem dos responsáveis da indústria nacional. Mas reconversão como, e produtividade porque via, se os encargos com a dispensa do pessoal impedem tais iniciativas? E evidente que se não pretende que os trabalhadores sejam abandonados às contingências. Mas deseja-se que a responsabilidade da sua segurança seja assumida pela Previdência e pelo Fundo de Desemprego, particularmente por este, em função do próprio nome. E que as empresas suportam já, na normalidade, encargos que até se admite sejam agravados. O que se não impede é que se chegue ao ponto a que se chegou. Fábricas, dão-se - é esta a realidade. E dão-se 'a quem assumir o encargo de manter o seu quadro de pessoal, uma vez que o valor negociável é inferior ao das indemnizações a liquidar por encerramento.

Mudando agora de assunto.

Enunciam-se também no n.º l da base IV da proposta de lei, como finalidades de política industrial, "contribuir para o equilíbrio regional do desenvolvimento económico e social" e "coordenar o desenvolvimento industrial da metrópole com o das províncias ultramarinas", problemas que, pela sua importância e acuidade, mereciam ter maior relevo - mas que poderão ser tratados com mais desenvoltura em legislação regulamentar da lei que vier a ser aprovada.

No caso específico da metrópole, e para fomentar o desenvolvimento regional, que considero cada vez mais urgente, entendo que deveriam seleccionar-se alguns incentivos, que se aplicariam a indústrias ou unidades industriais que se localizassem em determinadas regiões que viessem a ser definidas, ou o estejam já, como pólos ou eixos de desenvolvimento industrial.

À redacção da base VI também me sugere alguns comentários, podendo repetir, com as necessárias adaptações, o ponto de vista que defendi quanto à base III.

É nesta base e na seguinte que se definem as condições em que o exercício de determinadas indústrias ou a prática de certos actos de natureza industrial ficam sujeitou a autorização prévia, ou seja, a condicionamento.

Estas autorizações serão decididas pelo Governo e o Governo usará, novamente, de poder discricionário.

Mas quando se trata de autorizar a uns e negar a outros, o Governo necessita estar informado com exactidão, não vá dar-se o caso de, por informação deficiente, deferir a uns o que indefere a outros.

E tais informações podem e devem ser dadas palas corporações interessadas, sem excluir quaisquer outras que o Governo entenda dever solicitar, se não em todos os casos, pelo menos nalguns.

Reservar-me-ei assim para, mais discussão, mais uma análise mais pormenorizada dos problemas que se suscitam mo texto proposto para esta base.

Não resisto, porém, a ler um texto que me foi enviado pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo e que apenas posso identificar pelas seguintes referências: 2.ª série, n.º 590, pp. 4 e 5:

Para a desejada e urgente criação de uma sociedade em desenvolvimento:

Planear é fixar objectivos e procurar meios eficazes de alcança-los. Quando se visa o progresso e se pretende que este seja acelerado, é necessário escolher, entre os meios disponíveis, aqueles que permitam caminhar, com intensificação da solidariedade social, para novo estádio mais desejável e mais justo.

O estudo e delineamento de acções, a coordenação de programas sectoriais e, sobretudo, o desencadeamento da realização concreta, com eliminação dos estrangulamentos que a propósito se levantem, constituem tarefa perante a qual, sem constrangimento ou mudança de trajectória, todos temos de acordar.

Para o efeito, não há dúvida de que são necessárias colaborações válidas e apoios técnicos, participações efectivas de todas as actividades, especialmente as produtivas, como é óbvio, e, ainda, um outro factor importantíssimo: a mais estreita cooperação entre os sectores público e privado.

Outro problema fundamental relaciona-se com a política de incentivos que, para além de ficarem definidos claramente na lei, deverão ser de concessão automática, quando se verifiquem as condições previstas.

Sobre este assunto venho chamando com frequência a atenção desta Assembleia e do Governo, nomeadamente nos debates das Leis de Meios para 1971 e 1972, tendo, no primeiro daqueles, dito o seguinte:

Só a concessão automática de incentivos permitirá atingir, com plenitude, os. fins que determinarem a sua criação, em virtude de os empresários, quando estudam os investimentos que projectam, carecerem de todos os dados para elaborar o respectivo estudo económico.

Deixar a concessão de incentivos ao arbítrio da Administração envolve sempre demoras, resultando daí que, frequentemente, a isenção ou a redução é concedida após a conclusão do investimento, não desempenhando, assim, a verdadeira função de incentivar -, para se transformar apenas na obtenção de um lucro eventual.

Na proposta ide lei, uma das funções do Fundo de Fomento Industrial, prevista na base XXIII, n.º l, alínea a), é, justamente, a de "estudar e propor o modo de realização dos benefícios a que se referem as bases IX a XVI", confiando que, nesse estudo, haja o bom senso de propor a definição legal de critérios objectivos, justos e facilmente compreensíveis pela iniciativa privada, que permitam dar a conhecer a todos os interessados as condições em que terão direito à obtenção dos benefícios previstos na lei, não obstante se pensar que a iniciativa privada deva estar presente no conselho consultivo do Fundo.

Não posso deixar de me congratular por, no esquema previsto na base IX, haverem sido incluídas as alíneas d) e k), que se identificam com solicitações que tenho formulado repetidas vezes ao Governo, nas minhas intervenções nesta Assembleia.

A comercialização é, também, um problema muito importante das empresas e que tem íntima ligação com a produtividade, podendo mesmo dizer-se que os departamentos de vendas são, na maioria dos casos, as verdadeiras alavancas do seu desenvolvimento industrial.

Exceptuando algumas empresas industriais que, por qualquer circunstancia, se encontram no mercado em regime de monopólio, ou mesmo de oligopólio, e dispõem de largos recursos financeiros e substanciais margens de lucro, a produção industrial está Intimamente ligada às vendas - pois não é possível à generalidade das empresas ver aumentar as existências para além de certos limites - e os encargos inerentes à actividade industrial