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7 DE ABRIL DE 1972 3519

Os incentivos definidos na proposta de lei poderão ser de natureza fiscal e financeira. Analisemos, muito resumidamente, cada um deles.

Os incentivos, de uma maneira geral, devem ter carácter temporário e a sua aplicação deve ser simples e até, nalguns casos, automática. Com efeito, o incentivo constitui um estímulo a uma actividade no seu início, que se integra dentro de uma estratégia definida pelo Governo, mas que deve estar estruturada de forma a poder auto-sustentar-se.

A concessão dos incentivos deverá depender de condições mínimas a que o investimento deve obedecer fixadas previamente e generalizadas ou restritas a cada pólo de crescimento. Estas condições devem ser concretas e claras, de forma que o empresário saiba em cada momento com o que pode contar para a elaboração dos seus planos de investimento.

Entende-se que o incentivo fiscal deve ser automático; outro tanto não se pode considerar no caso do apoio financeiro, dadas as características tão variadas que podem surgir e que só o estudo de caso a caso poderá levar a conclusão do género de apoio financeiro possível e aconselhável.

Uma das dificuldades que a indústria, localizada fora dos grandes centros urbanos, atravessa hoje é o recrutamento de empregados, principalmente dos escalões mais elevados, que desejem deslocar-se para essas unidades na província.

A atracção dos grandes centros exerce-se não só sobre os empresários, mas também sobre os empregados. Assim constituiria certamente um incentivo a isenção ou redução do imposto profissional aos empregados que vivessem nessas áreas.

A indústria, se ambiciona a obtenção dos incentivos, deseja também que os trâmites para os conseguir sejam simples, e mais do que tudo, rápidos. Muitas vezes, e dados os sistemas complicados que nalguns casos existem, o que se recebe de benefício não compensou o tempo perdido e as despesas com inúmeras vindas a Lisboa, onde normalmente estão localizados esses serviços.

Desejar-se-ia, assim, que as estruturas se adaptassem ao novo sistema, de forma a tornar o seu funcionamento coerente com o dinamismo que se exige ao sector industrial e, mais ainda, que se processasse no mais alto grau a descentralização desses serviços, transferindo-os para as próprias comissões de planeamento das regiões plano onde os processos poderiam ser organizados.

Analisemos agora o outro género de incentivos, constituído pelo apoio financeiro, considerando-se nele a concessão de empréstimos e a atribuição de subsídio.

For uma política de selectividade de crédito, poder-se-á ter uma acção altamente importante na localização da indústria, orientando-a segundo a óptica de prioridades do desenvolvimento regional.

A concessão de subsídios às F. M. E., destinados a financiamento parcial de capital fixo deverá ser atribuído através do Fundo de Fomento Industrial, acção que se considera altamente importante no desenvolvimento deste género de actividade.

Seria conveniente não esquecer os incentivos a atribuir no caso da transferência de empresas de áreas congestionadas para zonas prioritárias.

É por último, Sr. Presidente, não queria encerrar as minhas considerações sem chamar a atenção para a necessidade de se considerarem benefícios iguais aos previstos pana a promoção industrial e desenvolvimento regional as "áreas integradas", que constituem um forte apoio à nossa agricultura.

Termino, dando a minha aprovação, na generalidade, à proposta de lei de fomento industrial.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: A proposta de lei n.º 22/X, sobre fomento industria], é um documento de transcendente importância e merecedor da máxima reflexão, já que mele são estabelecidas -de conformidade com a base 1 as normas básicas da política industrial que orientarão a evolução futura deste sector. Esta evolução condicionará, por sua vez, e de forma decisiva, o desenvolvimento económico e social que se deseja e se espera abancar mós próximos anos.

Este documento já foi analisado pela Câmara Corporativa, pela Corporação da Indústria, pelas associações industriais e por outros organismos e entidades, que sobre ele produziram pareceres, estudos, relatórios, comentários e conclusões, que deverão ser tidos na devida condia por todos os interessados na definição da política industriai méis conveniente, para que não voltem a cometer-se alguns erros do passado e possamos levar a bom termo as grandes tarefas iam que a Noção se encontra empenhada.

Segundo o nosso Regimento, a discussão na generalidade versará sobre a oportunidade e a vantagem dos novos princípios legais e sobre a economia da proposta de Lei.

Tanto o sector público como o privado se têm manifestado desde há tempo pela necessidade de revisão dos diplomas fundamentais que regulam a actividade do sector industrial - as Leis n.ºs 2005 e 2052-, que datam de épocas recuadas e se encontram desactualizados.

Também nada tenho a opor quanto à oportunidade da proposta de lei, considerando vantajosa e indispensável a adopção de novos princípios legais.

Analisemos, portanto, alguns problemas que se relacionam com a economia da proposto de lei.

Acentua-se na base n o reconhecimento do papel essencial da iniciativa privada na prossecução dos finalidades dia política industrial, dizendo-se ainda que o Governo criará condições favoráveis ao seu livre exercício e procurará associá-la à preparação e execução dessa política.

Nada mais certo.

À indústria foi conferido um papel de grande relevo no III Plano de Fomento, cujos objectivos fundamentais continuam a ser de grande actualidade e interesse para o aperfeiçoamento da vida nacional, importando, assim, que o desenvolvimento da indústria se processe em ritmo acelerado, sendo para tal necessário mobilizar todos os possíveis capitais, energias e obter a adesão de todas as boas vontades, principalmente dias camadas de população mais directamente ligados ao sector, neste caso empresários e trabalhadores.

A lei deverá, pois, prever .um diálogo permanente entre o Governo e a indústria que permita o estabelecimento de um clima de confiança e o encontro de soluções mais aperfeiçoadas de que todo o País beneficiará.

O Sr. Dias das Neves: - Muito bem!

O Orador: - Não pode o Governo pretender que os órgãos de administração pública sejam as únicas entidades conhecedoras das realidades nacionais - e estas