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3574 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

e desejada a múltiplos propósitos e em inúmeras ocasiões por esta Comarca.

Quanto à segurada parte da proposta, que é, no fundo, representativa da ideia igualmente- construtiva de assegurar a mais correcta gestão das participações financeiras do Estado nas empresas em que ele intervém a título supletivo, julgo que também o Sr. Deputado Joaquim Macedo nos deu todos os elementos e muito boas razões para concordarmos com a intenção que tem ditado a apresentação desta proposta.

Mas, Sr. Presidente, as leis que a Assembleia Nacional, nos termos da Constituição, deve fazer; suo dirigidas, diz o artigo 92.º da Constituição, ao estabelecimento das bases gerais dos regimes jurídicos e a isso se devem restringir nos termos da letra do mesmo artigo. Só se prejudicam as leis e o equilíbrio das suas disposições quando assim deixa de ser e quando, como é infelizmente frequente, com as leis se invade o domínio das disposições regulamentares, e isso é muito pior quando, por via delas, se quer chegar no das puras recomendações ao Governo, como é o caso. Que, das intervenções que tenham lugar na Assembleia Nacional, orientadas por princípios sãos e certos, resultem essas recomendações, é, evidentemente, desejável, e que dos relatórios das comissões alas se contenham, é igualmente desejável.

Devo dizer, a propósito, que, neste caso, não vejo essa recomendação no relatório da Comissão. Mas, incluir essas recomendações nas leis, não acrescenta nada as leis, antes pelo contrário, corremos o risco de ver as leis perderem em dignidade, sem ganharem em eficiência. E nós, Assembleia Nacional, no que respeita a actos do Governo, temos uma esfera de actuação própria, que constitucionalmente nos é reservada - que é a do n.º 2.º do artigo 91.º da Constituição - que julgo desnecessário ler a VV. Ex.ªs.

Em resumo, não se vê fundamento para a recomendação, e por isso ela se afigura inútil.

Mas há outra reflexão que, creio, se nos impõe. É a de que a matéria que temos em discussão foi-nos trazida por uma iniciativa legislativa do Governo, e, assim, o Governo deu em relação a esta matéria e ao fomento industrial a maior prova de diligência e de empreendimento que seria desejável. E, por isso, julgo que a Assembleia Nacional deve. considerar que esta recomendação - que a tanto se reconduz a proposta que temos perante nós, dada como foi essa prova de diligência e de empreendimento por parte do Governo, além de inútil, não será também um pouco deselegante?

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida e Sousa: - Cumpre-me agradecer ao Sr. Deputado Cotta Dias o reconhecimento das nossas boas intenções. Cumpre-nos, também, lembrar que, a p. 4 do parecer da Comissão de Economia sobre esta proposta de lei, se lê o seguinte:

No entanto, não se teria por despicienda alguma disposição no género da base XXIX proposta pela Câmara Corporativa, no sentido de reforçar e alargar o âmbito da modificação que se quer e se pode entender nas palavras da alínea acima, ainda que, se fosse suposta redundância, se pudesse aperfeiçoar ou diminuir o contexto desta.

Não há dúvida nenhuma de que, na Comissão de Economia, o assunto foi tratado, e foi pensado que seria bom introduzir qualquer coisa do género da base XXIX, o que é, pelo menos, a ideia da primeira parte da proposta agora apresentada.

Muito obrigado.

O Sr. Joaquim Macedo: - Pois eu também queria agradecer as palavras amáveis do Sr. Deputado Cotta Dias e o acolhimento que, no plano geral, lhe mereceram, as propostas feitas.

Simplesmente, não entendo que o Sr. Deputado Cotta Dias pretenda relegar essa proposta para posterior regulamento, pois me parece que se situa perfeitamente no plano dos princípios, além de que não foi referido nessa proposta nenhuma forma que deveria revestir a efectivação desse princípio de coordenação.

Era só isto.

O Sr. Cotta Dias: - Sr. Presidente: O Sr. Relator da Comissão veio esclarecer-nos de que efectivamente há um período no relatório da Comissão que vai destinado ao objectivo que a proposta consubstancia. Tenho que dizer que na leitura que tinha feito, e que julgava atenta, do parecer da Comissão, me tinha passado despercebida essa intenção. Não tenho dúvida nenhuma em dizer quê, se lá está, ainda bem que lá está. Devo. até congratular-me, porque está exactamente no sítio onde eu antes tinha dito que era desejável que estivesse. Portanto, como o meu objectivo não é criticar gratuitamente, mas aceitar aquilo que esteja bem, regozijo-me com o facto de que assim seja.

Quanto à objecção que contra as observações que fiz foi levantada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo, devo dizer que teremos que notar uma certa contradição entre considerar essa matéria de princípios, só porque não indica exactamente a forma como deve ser feita a reestruturação dos serviços e matéria de execução, como imites foi considerada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo.

Ru, por mim, não tenho dúvida nenhuma de que, quer indique, quer não indique, a forma como os serviços devem ser estruturados, é exactamente no plano da execução que esta proposta nos situa, e nunca no plano dos princípios. Se algum princípio aqui pode estar em causa, é o princípio da melhor adequação dos serviços públicos às exigências das leis que são chamados a servir. Julgo que esse princípio está fora de questão e, mais do que julgo, tenho a certeza de que todos- nós concordaremos em que também para o Governo ele está fora de questão. E, portanto, será - usando uma- expressão que foi aqui posta, e não o foi por mim -, pelo menos "redundante" recomendá-lo.

No plano da execução, que o Sr. Deputado Joaquim Macedo tinha antes considerado ser aquele em que se situava esta matéria, é exactamente aquele em que me parece que ela se situa e aquele em que me parece que ela desnecessariamente se situa.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Joaquim Macedo: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joaquim Macedo pediu a palavra pela terceira vez e, portanto, fica a Mesa entendendo que é um dos autores da proposta de aditamento que usa da faculdade regimental para falar mais uma vez.

O Sr. Joaquim Macedo: - E apenas para um esclarecimento, Sr. Presidente. Se eu percebi bem, o Sr. Deputado Cotta Dias na sua intervenção referiu-se exclusivamente à primeira parte da proposta de alteração, e eu até era capaz de aderir- às considerações que o Sr. Depu-